DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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359
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.552, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.VITORIA 
DA
CO N Q U I S T A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.13822397000125002
.26010010
.299.874,00
.299.874,00
.10302511885350029
.
.RJ
.P A R AT Y
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12640342000125010
.44110004
.323.093,00
.323.093,00
.10302511885353326
.
.SC
.SAO JOAQUIM
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
J OAQ U I M - S C
.17932766000125013
.42730003
.85.749,00
.85.749,00
.10302511885350042
.
.T OT A L
.3 PROPOSTAS
.
.708.716,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.553, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AP
.PEDRA BRANCA DO
AMAPARI
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11831471000125024
.29190001
.537.144,00
.537.144,00
.10302511885350016
.
.CE
.JIJOCA 
DE
J E R I COACOA R A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE JIJOCA
DE JERICOACOARA
.11422633000125004
.41380003
.149.350,00
.149.350,00
.10302511885350023
.
.ES
.JAG U A R E
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
JAG U A R E
.11822633000125003
.43830006
.399.542,00
.399.542,00
.10302511885350032
.
.MG
.C U R V E LO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11346878000125002
.27620004
.68.974,00
.68.974,00
.10302511885350031
.
.MG
.TRES CORACOES
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.13759512000125004
.13490002
.199.745,00
.199.745,00
.10302511885350031
.
.MS
.CAMPO GRANDE
.FUNDO 
ESPECIAL
DE SAUDE
.03517102000125011
.14450006
.299.000,00
.299.000,00
.10302511885350054
.
.MT
.C A R L I N DA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CARLINDA - MT
.12095491000125012
.42010003
.12.333,00
.12.333,00
.10302511885350001
.
.MT
.DIAMANTINO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11939906000125011
.42010003
.12.333,00
.12.333,00
.10302511885350001
.
.MT
.JAC I A R A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11422534000125005
.42010003
.12.276,00
.12.276,00
.10302511885350001
.
.MT
.PONTES E LACERDA
.PMPL 
- 
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.04330355000125003
.38050007
.549.808,00
.549.808,00
.10302511885350051
.
.PR
.PRUDENTOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
PRUDENTOPOLIS 
/
PR
.10444476000125003
.44820010
.115.251,00
.115.251,00
.10302511885350041
.
.RS
.C A N OA S
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
C A N OA S
.11413650000125007
.39200004
.435.753,00
.435.753,00
.10302511885350043
.
.SC
.BALNEARIO GAIVOTA .BA L N EA R I O
GAIVOTA 
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.11425649000125009
.42730003
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885350042
.
.SC
.LAURO MULLER
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11292440000125001
.22100018
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885350042
.
.SC
.MAJOR VIEIRA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
MAJOR VIEIRA
.11715955000125002
.43010014
.300.000,00
.300.000,00
.10302511885350042
.
.SE
.N EO P O L I S
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11367491000125003
.42740003
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885350028
.
.SP
.LINS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - LINS
.07725147000125010
.37460014
.199.845,00
.199.845,00
.10302511885350035
.
.SP
.PIRASSUNUNGA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12094290000125004
.44610002
.206.800,00
.206.800,00
.10302511885350035
.
.SP
.S A LT O
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11297631000125004
.41550007
.699.462,00
.699.462,00
.10302511885350035
.
.SP
.SANTA GERTRUDES
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.13879576000125002
.31600016
.300.000,00
.300.000,00
.10302511885350035
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO 
ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
.13851748000125017
.27960003
.299.471,00
.299.471,00
.10302511885350035
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO 
ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
.13851748000125020
.41300013
.599.444,00
.599.444,00
.10302511885350035
.
.SP
.TIETE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE TIETE
.11917011000125001
.37770002
.199.746,00
.199.746,00
.10302511885350035
.
.T OT A L
.23 PROPOSTAS
.
.6.753.446,00
.

                            

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