DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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363
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .PA
.TUCURUI
.150810
.MUNICIPAL
.200.000,00
.300.000,00 .
.
.
.499.923,00
.999.923,00
. .PB
.AREIA
.250110
.MUNICIPAL
.150.000,00 .
.
.
.
.150.000,00
.300.000,00
. .PB
.CAMPINA GRANDE
.250400
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .PB
.LASTRO
.250840
.MUNICIPAL
.57.757,00 .
.
.
.
.57.757,00
.115.514,00
. .PB
.P O M BA L
.251210
.MUNICIPAL
.275.000,00
.100.000,00 .
.
.
.375.000,00
.750.000,00
. .PB
.SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE
ROCA
.251510
.MUNICIPAL
.125.000,00 .
.
.
.
.125.000,00
.250.000,00
. .PE
.F LO R ES
.260560
.MUNICIPAL
.215.000,00 .
.
.
.
.215.000,00
.430.000,00
. .PE
.JOAO ALFREDO
.260810
.MUNICIPAL
.262.500,00 .
.
.
.
.262.500,00
.525.000,00
. .PE
.RIACHO DAS ALMAS
.261170
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
. .PI
.OEIRAS
.220700
.MUNICIPAL
.400.000,00 .
.
.
.
.350.000,00
.750.000,00
. .RJ
.ITABORAI
.330190
.MUNICIPAL
.1.715.000,00 .
.
.
.
.
.1.715.000,00
. .RJ
.RIO DAS OSTRAS
.330452
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.
.500.000,00
. .RN .MARCELINO VIEIRA
.240730
.MUNICIPAL
.
.117.222,00 .
.50.000,00 .
.100.000,00
.267.222,00
. .RN .SANTANA DO MATOS
.241140
.MUNICIPAL
.
.
.
.150.111,00 .
.150.111,00
.300.222,00
. .RN .SANTO ANTONIO
.241150
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .RO .NOVA UNIAO
.110143
.MUNICIPAL
.
.200.000,00 .
.
.
.200.000,00
.400.000,00
. .RS
.CRUZEIRO DO SUL
.430620
.MUNICIPAL
.
.200.000,00 .
.
.
.200.000,00
.400.000,00
. .SE
.AQ U I DA BA
.280020
.MUNICIPAL
.
.290.000,00 .
.
.
.290.000,00
.580.000,00
. .SP
.A R A R AQ U A R A
.350320
.MUNICIPAL
.
.5.000.000,00 .
.
.
.5.000.000,00
.10.000.000,00
. .TO
.C A S EA R A
.170390
.MUNICIPAL
.
.51.361,00 .
.
.
.51.361,00
.102.722,00
. .TO
.DUERE
.170730
.MUNICIPAL
.
.204.363,00 .
.
.
.204.363,00
.408.726,00
. .TO
.LAGOA DA CONFUSAO
.171190
.MUNICIPAL
.220.824,00 .
.
.
.
.220.823,00
.441.647,00
. .TO
.LA JEADO
.171200
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.
.500.000,00
. .TO
.MIRANORTE
.171330
.MUNICIPAL
.34.135,00 .
.
.
.
.34.135,00
.68.270,00
. .TO
.PALMAS
.172100
.MUNICIPAL
.10.000.000,00 .
.
.
.
.10.000.000,00
.20.000.000,00
. .TO
.PARAISO DO TOCANTINS
.171610
.MUNICIPAL
.1.000.000,00 .
.
.
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
. .TO
.P EQ U I Z E I R O
.171665
.MUNICIPAL
.256.896,00 .
.
.
.
.256.896,00
.513.792,00
. .TO
.TOCANTINOPOLIS
.172120
.MUNICIPAL
.750.000,00 .
.
.
.
.750.000,00
.1.500.000,00
.
.Total Geral
.39.515.889,00
.33.408.861,00
.2.070.449,00
.200.111,00 .
.45.137.953,00 .120.333.263,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.559, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .SP
.SAO BERNARDO DO CAMPO
.354870
.MUNICIPAL
.
.450.000,00
.14.550.000,00
.15.000.000,00 .
.
.30.000.000,00
.
.Total Geral
.
.450.000,00
.14.550.000,00
.15.000.000,00 .
.
.30.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.560, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos
serviços da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:
I - fortalecimento de novos serviços e equipes;
II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;
IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;
V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e
VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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