DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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367
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.571, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 9.208, de 9 de dezembro de 2025, que habilita
estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente
créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o §1º do art. 2º, da Lei nº 15.233,
de 7 de outubro de 2025, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 9.208, de 9 de dezembro de 2025, por ter sido publicada em duplicidade no Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de 2025,
Seção 1, página 280.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.575, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.AP
.M AC A P A
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000722453202500
.1.529.424,00
.71050003
.1.529.424,00
.1030251182E900016
.7150296
.1.529.424,00
.
.BA
.CONCEICAO
DA
FEIRA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000722431202500
.254.126,00
.71060006
.254.126,00
.1030251182E900029
.6522866
.254.126,00
.
.BA
.J EQ U I E
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE JEQUIE
.36000722558202500
.254.126,00
.71060006
.254.126,00
.1030251182E900029
.6424449
.254.126,00
.
.BA
.U AU A
.FUNDO DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE
U AU A
.36000722509202500
.254.126,00
.71060006
.254.126,00
.1030251182E900029
.6749518
.254.126,00
.
.CE
.BOA VIAGEM
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BOA
V I AG E M
.36000715415202500
.482.438,00
.71070001
.482.438,00
.1030251182E900023
.7331630
.482.438,00
.
.DF
.BRASILIA
.FUNDO DE SAUDE
DO
DISTRITO
FEDERAL
.36000720018202500
.2.000.000,00
.71080005
.2.000.000,00
.1030251182E900053
.6963447
.2.000.000,00
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE - FES
.36000711560202500
.3.400.000,00
.71090002
.3.400.000,00
.1030251182E900032
.2494442
.3.400.000,00
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE - FES
.36000711561202500
.1.800.000,00
.71090002
.1.800.000,00
.1030251182E900032
.2494442
.1.800.000,00
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE - FES
.36000711563202500
.1.400.000,00
.71090002
.1.400.000,00
.1030251182E900032
.2494442
.1.400.000,00
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE - FES
.36000711782202500
.2.000.000,00
.71090002
.2.000.000,00
.1030251182E900032
.2403331
.2.000.000,00
. .MG
.NOVA LIMA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000705607202500
.60.000,00
.71140001
.60.000,00
.1030251182E900031
.2117037
.60.000,00
. .MG
.NOVA LIMA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000705624202500
.60.012,00
.71140001
.60.012,00
.1030251182E900031
.2117037
.60.012,00
.
.PE
.R EC I F E
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE
DE
P E R N A M B U CO
.36000710525202500
.165.720,00
.71180004
.165.720,00
.1030251182E900026
.2777460
.165.720,00
.
.RO
.CO R U M B I A R A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000694127202500
.81.030,00
.71230005
.81.030,00
.1030251182E900011
.6834531
.81.030,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000699465202500
.1.213.000,00
.71220001
.1.213.000,00
.1030251182E900043
.2261995
.1.213.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000699527202500
.100.000,00
.71220001
.100.000,00
.1030251182E900043
.2257815
.100.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000699531202500
.1.100.000,00
.71220001
.1.100.000,00
.1030251182E900043
.6389104
.1.100.000,00
.
.SC
.CAMPO BELO DO
SUL
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CAMPO
BELO DO SUL
.36000702212202500
.100.000,00
.71260001
.100.000,00
.1030251182E900042
.6470742
.100.000,00
.
.SC
.CUNHA PORA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
CUNHA PORA
.36000714861202500
.200.000,00
.71260001
.200.000,00
.1030251182E900042
.6380921
.200.000,00
.
.SE
.ARACA JU
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000722428202500
.502.687,00
.71270010
.502.687,00
.1030251182E900028
.5589711
.502.687,00
.
.T OT A L
.20 PROPOSTAS
.16.956.689,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.576, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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