DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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369
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.PR
.ARAPONGAS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ARAPONGAS
.36000722395202500
.1.000.001,00
.40560001
.1.000.001,00
.1030251182E900041
.2573709
.1.000.001,00
.
.SP
.ITU
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000722026202500
.700.000,00
.37770005
.700.000,00
.1030251182E900035
.6436862
.700.000,00
.
.SP
.RIO GRANDE DA
SERRA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000721787202500
.212.053,00
.41320001
.212.053,00
.1030251182E900035
.6892949
.212.053,00
.
.SP
.TERRA ROXA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000722391202500
.200.000,00
.31350016
.200.000,00
.1030251182E900035
.6605656
.200.000,00
.
.T OT A L
.13 PROPOSTAS
.16.237.054,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.578, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
execução de obras de construção das Centrais de Regulação - Ambulâncias do SAMU 192.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de
26 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de
construção das Centrais de Regulação - Ambulâncias do SAMU 192.
Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo das Centrais de Regulação - Ambulâncias do SAMU 192,
do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.MS
.TRES LAGOAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE TRES
L AG OA S - M S
.13034603000125016
.2.955.000,00
.000O
.10302511885350001
.
.PA
.BELEM
.FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
.83369835000125006
.2.997.000,00
.000O
.10302511885350001
.
.T OT A L
.2 PROPOSTA(S)
.5.952.000,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.579, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes
ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo
respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.DF
.BRASILIA
.FUNDO
DE
SAUDE
DO
DISTRITO
FEDERAL
.36000719496202500
.16.773.649,00
.71080005
.16.773.649,00
.1030251182E900053
.6963447
.16.773.649,00
.
.DF
.BRASILIA
.FUNDO
DE
SAUDE
DO
DISTRITO
FEDERAL
.36000719688202500
.752.780,00
.71080005
.752.780,00
.1030251182E900053
.6963447
.752.780,00
. .MG
.BOM
D ES P AC H O
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000709614202500
.100.000,00
.71140001
.100.000,00
.1030251182E900031
.2168707
.100.000,00
.
.PE
.VERTENTE
DO LERIO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
-
FMS
.36000705796202500
.92.803,00
.71180004
.92.803,00
.1030251182E900026
.2352095
.92.803,00
.
.RS
.PORTO
A L EG R E
.FUNDO
ESTADUAL DE
S AU D E
.36000699516202500
.400.000,00
.71220001
.400.000,00
.1030251182E900043
.2707969
.400.000,00
.
.SC
.I P U AC U
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000722680202500
.185.567,00
.71260001
.185.567,00
.1030251182E900042
.6512054
.185.567,00
.
.SC
.MARACA JA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MARACA JA
.36000707319202500
.100.000,00
.71260001
.100.000,00
.1030251182E900042
.2647117
.100.000,00
.
.SE
.PROPRIA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000720798202500
.1.684.714,00
.71270010
.1.684.714,00
.1030251182E900028
.6222161
.1.684.714,00
.
.T OT A L
.8 PROPOSTAS
.20.089.513,00 .
.
.
.
.
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