DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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371
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA
(R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.BOA VISTA DO TUPIM
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE FUNSAUDE
.36000720838202500
.310.000,00
.50410002
.310.000,00
.1030251182E900001
.6781187
.310.000,00
.
.BA
.QUIJINGUE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE QUIJINGUE
.36000722643202500
.1.000.000,00
.50410002
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.6420257
.1.000.000,00
.
.CE
.FO R T A L EZ A
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000712663202500
.1.620.000,00
.50410002
.1.620.000,00
.1030251182E900001
.2723220
.1.620.000,00
.
.MA
.DUQUE BACELAR
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
DUQUE
BAC E L A R
.36000717837202500
.500.000,00
.50410002
.500.000,00
.1030251182E900001
.6884369
.500.000,00
.
.PR
.UMUARAMA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE UMUARAMA
.36000719788202500
.1.084.949,00
.50410002
.1.084.949,00
.1030251182E900001
.6345212
.1.084.949,00
.
.PR
.UMUARAMA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE UMUARAMA
.36000720933202500
.1.492.663,00
.50410002
.1.492.663,00
.1030251182E900001
.6345212
.1.492.663,00
.
.T OT A L
.6 PROPOSTAS
.6.007.612,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.583, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.CÓD. EMENDA
.VALOR POR EMENDA
(R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.I B I R AT A I A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FUNSAUDE
.36000722611202500
.100.000,00
.24680002
.100.000,00
.1030251182E900029
.6642314
.100.000,00
.
.BA
.ITAPETINGA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000722125202500
.100.525,00
.24680002
.100.525,00
.1030251182E900029
.2414732
.100.525,00
.
.MG
.PEDRO LEOPOLDO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
PEDRO
L EO P O L D O
.36000722149202500
.100.000,00
.43660014
.100.000,00
.1030251182E900031
.2154595
.100.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000720865202500
.216.400,00
.41160002
.216.400,00
.1030251182E900043
.2236338
.216.400,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000721499202500
.150.000,00
.20980010
.150.000,00
.1030251182E900043
.3004902
.150.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000721502202500
.100.000,00
.20980010
.100.000,00
.1030251182E900043
.3738108
.100.000,00
.
.RS
.T A P E JA R A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
.36000722617202500
.200.000,00
.41160002
.200.000,00
.1030251182E900043
.6370462
.200.000,00
.
.SC
.VARGEM
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE VARGEM
.36000719825202500
.83.931,00
.42090002
.83.931,00
.1030251182E900042
.6390161
.83.931,00
.
.T OT A L
.8 PROPOSTAS
.1.050.856,00 .
.
.
.
.
DESPACHO GM/MS Nº 124, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 25000.188565/2021-73.
Interessado: Associação Santa Terezinha de Reabilitação Auditiva, CNPJ nº
75.642.892/0001-23.
Assunto: Recurso
administrativo interposto
em face
de decisão
de
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 357/2025-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento de Renovação Concessão conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
DESPACHO GM/MS Nº 125, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 25000.115779/2024-73
Interessado: HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PIRACANJUBA/GO, CNPJ nº
01.404.201/0001-17.
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de cancelamento
do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos
de
mérito
e
de
fato
apresentados
no
DESPACHO/2025-
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela Entidade em epígrafe.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de 2025, Seção 1, página
279, onde se lê: "PORTARIA GM/MS Nº 9.407", leia-se: "PORTARIA GM/MS Nº 9.507".
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.565, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação Amadeu
Inácio, com sede em Atalaia (AL).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Fundação Amadeu Inácio, CNPJ nº 23.370.115/0001-73, com
sede em Atalaia (AL), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº
187/2021 e seus regulamentos, nos termos
da Parecer Técnico nº 582/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.158435/2024-59.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.566, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Defere a
Renovação do CEBAS
da Associação
Beneficente São João da Reserva, com sede em São
Lourenço do Sul (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente São João da Reserva, CNPJ nº
90.938.713/0001-93, com sede em São Lourenço do Sul (RS), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos da Parecer Técnico nº 589/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº
25000.108957/2025-91.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026
a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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