DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DA PROVA DIDÁTICA 8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo
pela
UNIFAL-MG, e
as
gravações ficarão
armazenadas
na
Instituição, no
prazo
estabelecido pela Legislação vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material impresso
ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa
presente à sessão pública de realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de
iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar
que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos
eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3. A
prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais
candidatos e acompanhantes, amigos e/ou familiares dos candidatos. 8.4. Somente
participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita
conforme item 7.7 do edital. 8.5. Os critérios para avaliação da prova didática constam
do Anexo VI. 8.6. A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e
60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para
todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O
candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito
cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova
didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo
observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização
da prova didática. 8.7.1. Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo
sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer
recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula.
8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto
para o início da realização da prova didática. 8.9.1. No momento do sorteio, todos os
candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas
do plano de aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora,
e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar,
os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença
de todos. 8.9.2. Se o certame prevê etapa de defesa de projeto, também deverão ser
entregues as vias do projeto e, se houver, o material didático a ser utilizado para a
defesa do projeto, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, observadas as
disposições do item 9 e das normas complementares do Anexo I. 8.9.3 O candidato que
não apresentar os documentos ou não disponibilizar o número de vias estipulados nos
itens 8.9.1 e 8.9.2 será desclassificado. 8.10. Durante a prova didática são proibidas a
interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela
banca.
9. DA PROVA DE TÍTULOS 9.1. A prova de títulos será realizada em sessão não
pública e constará da análise da pontuação do currículo do candidato pela banca
examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo VIII e no Anexo IX, acompanhado
dos correspondentes documentos comprobatórios devidamente numerados. 9.1.1. Será
realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos
aprovados na última prova de caráter eliminatório. 9.1.2 O candidato deverá enviar com
o currículo, o Anexo VIII preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em
cada item. 9.1.3 O Anexo VIII (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste
Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download.
9.1.4 O Currículo e os formulários/anexos preenchidos deverão ser enviados em arquivos
PDF, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / com as
seguintes dominações para UPLOAD: PDF 1: Currículo Lattes ou Vitae; PDF 2: Dimensão I
- Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Formação Acadêmica; PDF 3:
Dimensão II - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Ensino; PDF 4:
Dimensão III - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Pesquisa; PDF 5:
Dimensão IV - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Extensão; PDF 6:
Dimensão V - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Gestão Acadêmica;
PDF 7: Dimensão VI - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de
Experiência Profissional. 9.1.5 Os documentos do item acima deverão ser enviados
impreterivelmente até o término das inscrições. 9.1.6 O candidato que não enviar o
Currículo com pelo menos um documento comprobatório, ou enviar fora do prazo
estabelecido, será eliminado do certame, ficando impedido de participar das etapas do
Concurso Público. 9.2. Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as
orientações constantes no Anexo IX. 9.2.1. Não é necessária a autenticação dos
documentos comprobatórios em cartório. 9.3 Para efeito de pontuação do(s) título(s),
será considerada a Área do concurso público conforme Quadro 1 do Edital. 9.4 Haverá a
extensão de 2 (dois) anos no período de análise de produção acadêmica de candidatas
que forem mães biológicas ou adotantes, assim como de candidatos que forem pais
adotantes únicos e pais homoafetivos, que tenham filhos com até 2 (dois) anos de idade
na ocasião da inscrição no certame. No caso de candidatas e candidatos homoafetivos
que são mães ou pais, apenas 1 (um) membro do casal poderá usufruir dessa condição.
Para comprovação da maternidade ou paternidade, deverá ser incluída a certidão de
nascimento do(s) filho(s) com até 2 (dois) anos de idade, junto aos demais documentos
do currículo. 9.5 A avaliação da prova de títulos se baseará nos cálculos, nos pesos, nas
dimensões e nas fórmulas constantes na Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-
MG nº 75/2024.
10. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO
E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 10.1. Cada examinador, no ato de
julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita e didática) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por
prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 10.2. A
avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo à banca
examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de
pesos em cada dimensão, conforme Resolução do Conselho Universitário da UNI FA L - M G
nº 75/2024, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1. A avaliação de
títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior
pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais
candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 10.2.2. A nota final da prova de
títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão
multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada
uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). 10.2.3. A banca examinadora terá o prazo
de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do
Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio
eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á em
ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 10.4. Em caso de
empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o
candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de
títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta
ordem de prioridade. 10.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até
8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C)
Da Aprovação 10.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de
Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma
das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem
decrescente da somatória das notas obtidas. 10.7. Serão aprovados até 05 (cinco)
candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 do
Decreto nº 9.739/2019 e o Anexo III do Decreto nº 11.211/2022. 11.7.1. Nenhum dos
candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado
nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 10.8. Os candidatos não
classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda
que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso
público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado
Final 10.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será
publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no
Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 10.10 Os candidatos
aprovados no Resultado Final do certame comporão as Listas de Ampla Concorrência, de
Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e de Pessoas com Deficiência junto aos demais
candidatos classificados das vagas do Edital Geral a que este certame está vinculado e
serão convocados conforme sequência de ocupação de vagas do Anexo do Edital Geral.
10.11. Após a divulgação do Resultado Final deste Edital de Abertura, serão homologadas
3 (três) listas de candidatos aprovados agrupando todas as vagas do Edital Geral,
conforme as modalidades de concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de
Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e Quilombolas (LPN) e
Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas
oferecido neste Edital Geral. 10.12 Todos os candidatos aprovados e classificados em seus
respectivos Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC)
e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e
Quilombolas (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD),
agrupando todas as vagas conforme as modalidades de concorrência escolhida e
aprovadas os procedimentos complementares de heteroidentificação (PN) e avaliação
biopsicossocial (PCD). 10.13 Para a reclassificação disposta no item anterior, será
considerada a média aritmética das notas finais, elaborada com vistas a garantir que o
número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido.
11. DA BANCA EXAMINADORA 11.1. O certame será julgado por uma banca
examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e
2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-
MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção
justificada pela Unidade Acadêmica (§ 3º, do Art. 63, da Resolução Consuni 75/2024). A
composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica. 11.2. Os membros da banca
examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da
grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual
ou superior àquela do concurso. 11.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá:
a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou
companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido
orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria
nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 11.3 Preferencialmente, serão utilizados
recursos de tecnologia para a participação remota dos membros das bancas examinadoras
para a realização de concursos e processos seletivos na UNIFAL-MG. 11.4. A banca
examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da
primeira prova. 11.5. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos
aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 11.6.
As atribuições da banca examinadora constam do Anexo X.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1. Caberá
impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1. O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das
inscrições. 12.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia
útil após a sua divulgação; 12.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será
analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2. O pedido
de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e
deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 12.3. O
Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
12.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será
publicada 
no 
endereço
eletrônico 
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5. Não caberá recurso da decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 12.6. Não serão aceitos
pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.
13. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 13.1.
Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo
XI. B) Dos Recursos 13.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada
prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" /
"Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática,
Defesa de Projeto e Títulos)". 13.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição
e análise de recursos constam do Anexo XII.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CONDIÇÕES 14.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes
da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do
certame. 14.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do
Anexo XIII.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Observando a data de publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo
de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período,
mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 15.2. O resultado final do
Concurso Público será homologado por vaga/área de atuação/lotação e só poderá ser
anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 15.3. No interesse da
UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não
havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 15.4. A critério da
Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser
liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UN I FA L - M G
ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de
classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas
afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização
expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do
candidato. 15.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos
para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como
professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações
(item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6. O candidato classificado deverá
manter 
seus
dados 
atualizados 
no 
endereço
eletrônico 
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não
atualização. 15.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 15.8. O currículo e os documentos
comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão
devolvidos ao candidato. 15.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no
Diário 
Oficial
da 
União,
e 
no
endereço 
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.10. Será excluído do concurso o
candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em
flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou
for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita,
mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma
definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.11. Ainda que
não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se
necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado. 15.12. Normas complementares, anexos, editais
complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este
Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 15.13. O docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro
semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa
de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no
Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE
nº 029/2015. 15.14. Mais informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 15.15. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

                            

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