DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9. DA DEFESA DE PROJETO
9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto os candidatos que forem
aprovados na prova didática.
9.2. As Normas Complementares para a defesa do projeto constam do Anexo
I.
9.3. Os critérios de avaliação do projeto proposto constam do Anexo VII.
9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5 (cinco) vias impressas do
projeto, observando o número de membros titulares da banca examinadora.
9.5. O candidato que não entregar o projeto no início da prova didática ou
que não comparecer à prova de defesa do projeto será excluído do certame.
9.6. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no
horário previsto para o início da realização da prova de defesa do projeto.
9.7. A sessão de apresentação e defesa terá a duração de até 15 (quinze)
minutos para apresentação oral e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição. A
sessão será pública, vedada a participação dos demais candidatos.
9.8. A defesa do projeto será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG e as
gravações ficarão armazenadas na Instituição, no prazo estabelecido pela Legislação
vigente.
9.9. A avaliação do projeto será realizada em sessão não pública e constará
da análise do referido projeto pela banca examinadora segundo os critérios de
pontuação constantes no Anexo VII.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da
análise da pontuação do currículo do candidato pela banca examinadora, no formato dos
itens constantes no Anexo IX e no Anexo X, acompanhado dos correspondentes
documentos comprobatórios devidamente numerados.
10.1.1. Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados
os títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório.
10.1.2 ATÉ A DATA DE TÉRMINO DAS INCRIÇÕES, o candidato deverá enviar
com o currículo, o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida
em cada item.
10.1.3 O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste
Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download.
10.1.4 O Currículo e os formulários/anexos preenchidos deverão ser enviados
em
arquivos
PDF,
exclusivamente
via
Sistema
de
Inscrições
(disponível
em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / com as seguintes dominações para UPLOAD:
PDF 1: Currículo Lattes ou Vitae;
PDF 2: Dimensão I - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de
Formação Acadêmica;
PDF 3: Dimensão II - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de
Ensino;
PDF 4: Dimensão III - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades
de Pesquisa;
PDF 5: Dimensão IV - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades
de Extensão;
PDF 6: Dimensão V - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de
Gestão Acadêmica;
PDF 7: Dimensão VI - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades
de Experiência Profissional.
10.1.5 Os documentos do item acima deverão ser enviados impreterivelmente
até o término das inscrições.
10.1.6 O candidato que não enviar o Currículo com pelo menos um
documento comprobatório, ou enviar fora do prazo estabelecido, será eliminado do
certame, ficando impedido de participar das etapas do Concurso Público.
10.2. Para comprovação dos títulos,
o candidato poderá observar as
orientações constantes no Anexo X.
10.2.1. Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em
cartório.
10.3 Para efeito de pontuação do(s) título(s), será considerada a Área do
concurso público conforme Quadro 1 do Edital.
10.4 Haverá a extensão de 2 (dois) anos no período de análise de produção
acadêmica de candidatas que forem mães biológicas ou adotantes, assim como de
candidatos que forem pais adotantes únicos e pais homoafetivos, que tenham filhos com
até 2 (dois) anos de idade na ocasião da inscrição no certame. No caso de candidatas
e candidatos homoafetivos que são mães ou pais, apenas 1 (um) membro do casal
poderá usufruir dessa condição. Para comprovação da maternidade ou paternidade,
deverá ser incluída a certidão de nascimento do(s) filho(s) com até 2 (dois) anos de
idade, junto aos demais documentos do currículo.
10.5 A avaliação da prova de títulos se baseará nos cálculos, nos pesos, nas
dimensões e nas fórmulas constantes na Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-
MG nº 75/2024.
11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO
E DO RESULTADO FINAL
A) Do Julgamento das provas
11.1. Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas
(escrita, didática, e/ou defesa de projeto ou demais etapas) nota de 0 (zero) a 10 (dez),
por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas.
11.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo
à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição
de pesos em cada dimensão, conforme Resolução do Conselho Universitário da U N I FA L -
MG nº 75/2024, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga.
11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao
candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma
dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão.
11.2.2. A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das
suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por
100 (cem).
B) Da Classificação Final
11.3. A classificação final dos candidatos será dada em ordem decrescente do
somatório das notas obtidas em cada prova.
11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003.
Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na
prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no
Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade.
11.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (oito)
dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG.
C) Da Aprovação
11.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério
Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas
eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da
somatória das notas obtidas.
11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no
Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e o Anexo
III do Decreto nº 11.211/2022.
11.7.1. Nenhum dos
candidatos empatados na última
classificação de
aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº
9.739/2019.
11.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do
Decreto nº 9.739/2019.
D) Do Resultado Final
11.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1,
será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, de acordo com a legislação vigente.
11.10 Os candidatos aprovados no Resultado Final do certame comporão as
Listas de Ampla Concorrência, de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e de Pessoas
com Deficiência junto aos demais candidatos classificados das vagas do Edital Geral a que
este certame está vinculado e serão convocados conforme Resolução do Conselho
Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 e itens 2.18 e 2.37 do Edital Geral.
11.11. Após a divulgação do Resultado Final deste Edital de Abertura, serão
homologadas pelo Conselho Universitário da UNIFAL-MG 03 (três) listas de candidatos
aprovados agrupando todas as vagas do Edital Geral, conforme as modalidades de
concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para
Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas
Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste
Edital Geral.
11.12 Todos os candidatos aprovados e classificados em seus respectivos
Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na
Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e Quilombolas
(LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando
todas as vagas conforme as modalidades de concorrência escolhida e aprovadas os
procedimentos complementares de heteroidentificação (PN) e avaliação biopsicossocial
(PCD).
11.13 Para a reclassificação disposta no item anterior, será considerada a
média aritmética das notas finais, elaborada com vistas a garantir que o número de
vagas reservadas previsto em Lei seja atendido.
12. DA BANCA EXAMINADORA
12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3
(três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o
1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora
terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade
Acadêmica (§ 3º, do Art. 63, da Resolução Consuni 75/2024). A composição da banca
será indicada pela Unidade Acadêmica.
12.2. Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores
ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do
concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso.
12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de
parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter
sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a)
do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 5 (cinco)
anos com os candidatos.
12.3 Preferencialmente, serão utilizados recursos de tecnologia para a
participação remota dos membros das bancas examinadoras para a realização de
concursos e processos seletivos na UNIFAL-MG.
12.4. A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias
antes do início da primeira prova.
12.5. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos
de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame.
12.6. As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA
13.1.
Caberá
impugnação
ao
edital
do
certame
e/ou
da
Banca
Examinadora.
13.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis,
contados a partir do início das inscrições.
13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia
útil após a sua divulgação;
13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela
Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
13.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá
ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal
por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos
comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba
"Upload"
/
"Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca
Examinadora".
13.3. O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento na Reitoria.
13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca
Examinadora
será
publicada
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame.
13.5. Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou
da Banca Examinadora, sem prejuízo do direito de recurso judicial nos termos da
Constituição Federal.
13.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do
estabelecido neste Edital.
14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS
A) Das vistas de provas
14.1. Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas
constam do Anexo XII.
B) Dos Recursos
14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova,
após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads"
/ "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de
Projeto e Títulos)".
14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de
recursos constam do Anexo XIII.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CO N D I ÇÕ ES
15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes
da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do
certame.
15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam
do Anexo XIV.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no
Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público
será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da
Unidade Acadêmica solicitante.
16.2. O resultado final do Concurso Público será homologado por vaga/área
de atuação/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse
público.
16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não
houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de
reabertura.
16.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que
trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em
quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino
Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja
para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e
titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A
não aceitação não implicará a desclassificação do candidato.
16.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos
para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como
professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas
alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que
isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
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