DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.6. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no
endereço 
eletrônico 
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.
16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso, publicada no Diário Oficial da União.
16.8. O currículo, documentos
comprobatórios e demais documentos
impressos entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão
devolvidos ao candidato.
16.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial
da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior.
16.10. Será excluído do concurso o candidato que:
I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;
III - agir com incorreção ou descortesia, conduta incompatível com o decoro
e
o
respeito para
com
qualquer
membro
da
banca examinadora
ou
Comissão
Organizadora;
IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se
de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de
qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de
Resposta da Prova Escrita.
16.11. Ainda
que não
haja recurso,
o Reitor
pode avocar
toda a
documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do
cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado,
devidamente motivado e publicado, conforme princípio da publicidade (CF, art. 37).
16.12. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer
comunicados que venham a ser publicados integram este Edital para todos os efeitos
legais e
se encontrarão
à disposição dos
interessados no
endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
16.13. O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar,
a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do
PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente),
conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015.
16.14. Mais informações poderão ser
obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h00min.
16.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
EDITAL DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO Nº 133/2025
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-
MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o
Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos dos
seguintes dispositivos legais, das condições deste Edital, bem como do Edital Geral de
Concurso Público para Professor do Magistério Superior, ao qual este edital está
vinculado: Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais); Lei nº 12.618/2012 e Decreto nº
7.808/2012 (Regime de previdência complementar); Lei nº 12.772/2012 e suas alterações
(Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal); Lei nº 14.965/2024
(Normas gerais relativas a concursos públicos); Lei nº 15.142/2025 (Reserva o percentual
de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos) Decreto nº
6.593/2008 (Isenção de pagamento de taxa de inscrição); Decreto nº 12.536/2025
(Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas
às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas); Decreto nº 9.739/2019 (Medidas de
eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública); Decreto nº
7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014 (Constituição de banco de professor-
equivalente das universidades federais); Decreto nº 9.508/2018 (Reserva às pessoas com
deficiência percentual de cargos e de empregos públicos); Portaria SNPC/MPS/ nº 44/2013
(Regulamento do Plano Executivo Federal administrado pela Funpresp-Exe); Portaria ME nº
10.041/2021 (Prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso
público e a realização da primeira prova); Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025
(Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras); Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 (Reserva de vagas para pessoas com deficiência);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 (Procedimentos para a
reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência
em concursos públicos e em processos sele_vos); Resolução do Conselho Universitário da
UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar
à
autodeclaração); Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas
gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria
de Processos Seletivos (DIPS)); Edital Geral de Concurso Público para Professor do
Magistério Superior nº 003/2025, ao qual este edital está vinculado.
1. DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES 1.1
O presente
Concurso Público
para
provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital, pelo
Edital Geral nº 003/2025, ao qual este edital está vinculado, e será realizado pela Diretoria
de Processos Seletivos (Dips) da UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao preenchimento de
vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos
nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos
demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital, obedecida
a ordem de classificação e à sequência de ocupação de vagas conforme Edital Geral nº
003/2025, ao qual este edital está vinculado. 1.2.1. No ato da inscrição o candidato
deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (pessoa negra e/ou indígena
e/ou quilombola e/ ou pessoa com deficiência) e observar os critérios, orientações e as
normas para preenchimento descritos no Anexo II. A opção pela vaga reservada é
irretratável após o encerramento das inscrições, conforme a legislação. 1.2.2. Candidatos
que não enquadram no item 1.2.1 ou não desejam concorrer a uma vaga reservada não
devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas.
1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação
e hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou
convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone,
salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço
eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será
disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários, local
de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no
Anexo I, bem como na página
do referido edital no endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 1.6 Datas, horários e
locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da
Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico
indicado no item 1.4. 1.7 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos
complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.8. Este Edital, seus
anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado
no item 1.4.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. .Cargo: Professor de Magistério Superior
. .Área de Atuação/ Conhecimento
.Fisioterapia 
em 
Dermatofuncional 
e 
Disfunções
Dermatofuncionais em
Oncologia; Estágio
Obrigatório de
Fisioterapia.
. .Lotação/Unidade Acadêmica
.Unidade Educacional Santa Clara - Alfenas-MG / Instituto de
Ciências da Motricidade
. .Escolaridade e Titulação exigidas
para posse
.Graduação em Fisioterapia com Doutorado cursado em
programas de Pós-Graduação nas Grandes Áreas de Ciências
da Saúde ou Ciências Fisiológicas, conforme classificação da
CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br
. .Área (conforme Tabela de Áreas de
Conhecimento/Avaliação da Capes)
para pontuação do currículo
.40000001 - CIÊNCIAS DA SAÚDE
. .Subárea 
(se 
exigir, 
(conforme
Tabela 
de
Áreas 
de
Conhecimento/Avaliação da Capes))
.EDUCAÇÃO FÍSICA
- 40800008 Fisioterapia
e Terapia
Ocupacional
. .Número de vagas
.01
. .Regime
.40h DE (Dedicação Exclusiva)
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de Trabalho de Conclusão de Curso e
Estágios Supervisionados, desde que tenha qualificação para tal, a critério da
Administração, e haja disponibilidade de carga horária, conforme o PPC do Curso, que
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação
para tal e haja disponibilidade de carga horária.
3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso será dado nos termos da Lei
nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e
Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e
Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº
13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação
estabelecido pela legislação vigente.
Quadro 2
. .Regime de Trabalho
.40h Dedicação Exclusiva
. .Vencimento Básico
.R$ 6.180,86*
. .
.Retribuição por Titulação
.Total
. .Doutorado
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4. DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. .Período data
de
inscrição 
e
pagamento 
da
taxa
.Das 8h do dia 23/12/2025 até as 18h do dia 09/02/2026
. .Local de inscrição
.Exclusivamente online, pelo
endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. .Taxa de inscrição
.R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais)*
. .Divulgação 
das
inscrições
homologadas
.Até 02 (dois) dias úteis antes do início das provas do Concurso Público, no
endereço 
eletrônico 
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior (Ver Anexo I)
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição, incluída a
compensação bancária do boleto 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento
e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Edital Geral
nº 003/2025, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. No ato da
inscrição, deverá anexar ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSI ÇÕ ES
DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba
"Upload" /
"Meus Uploads" / "Documentos" / "Declaração de conhecimento das disposições do edital
e da ocupação das vagas", impreterivelmente até o término das inscrições. O Anexo está
disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/
para download. 4.1.1.1 O candidato que não enviar o ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE
CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS não terá sua
inscrição confirmada, ainda que tenha realizado o pagamento ou esteja isento do
pagamento da inscrição. 4.1.1.2 O candidato deve se atentar ainda ao envio do currículo
e documentação comprobatório até o término das inscrições conforme item 10.1.4 . 4.1.2
Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a
utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do
Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior
ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a
titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3. Será
concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos
candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº
6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará
sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se
a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para
o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação. 4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção
deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital.
Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição
constam do Anexo IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com
necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições
sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições
com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do
cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de
atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena
de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as
condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do
parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 36 (trinta
e seis) meses da data de publicação do edital, como meio de comprovação da condição
de 
deficiência,
exclusivamente 
via 
Sistema
de 
Inscrições
(disponível 
em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das
inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da
primeira
prova, para
conferência. 4.4.1.
O
laudo ou
parecer que
apresentar
inconsistências, rasuras,
ausência de
assinatura, carimbo,
registro profissional ou
informações ilegíveis acarretará indeferimento do pedido de atendimento especial, sendo
o candidato comunicado por meio do sistema de inscrições. 4.4.2. Caso o candidato não
regularize a documentação até o término do prazo de inscrições, o pedido será
definitivamente indeferido, mantendo-se a inscrição nas mesmas condições dos demais
candidatos da ampla concorrência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas
pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado
via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis
antes da realização da primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga
reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame,
deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do
Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição
da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe
multiprofissional e/ou médico, como meio de comprovação da condição de deficiência,
exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo
para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições.

                            

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