DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será
aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos
na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
8. DA PROVA DIDÁTICA
8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as
gravações ficarão armazenadas na Instituição, no prazo estabelecido pela Legislação
vigente.
8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em
áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão pública de
realização da prova.
8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os
presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes mantenham
desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer
material que possa ser usado para anotações.
8.3. A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a
presença dos demais candidatos e acompanhantes, amigos e/ou familiares dos
candidatos.
8.4. Somente participarão da prova didática os candidatos que forem
aprovados na prova escrita conforme item 7.7 do edital.
8.5. Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI.
8.6. A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60
(sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos
os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita.
8.6.1. O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0
(zero) no quesito cumprimento de tempo.
8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática
ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado
o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova
didática.
8.7.1. Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio
deverá ser realizado.
8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos
próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula.
8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário
previsto para o início da realização da prova didática.
8.9.1. No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca
examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o
quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser
utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e
visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos.
8.9.2. Se o certame prevê etapa de defesa de projeto, também deverão ser
entregues as vias do projeto e, se houver, o material didático a ser utilizado para a defesa
do projeto, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, observadas as disposições
do item 9 e das normas complementares do Anexo I.
8.9.3 O candidato que não apresentar os documentos ou não disponibilizar o
número de vias estipulados nos itens 8.9.1 e 8.9.2 será desclassificado.
8.10. Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a
banca examinadora e a arguição do candidato pela banca.
9. DA DEFESA DE PROJETO
9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto os candidatos que forem
aprovados na prova didática.
9.2. As Normas Complementares para a defesa do projeto constam do Anexo
I.
9.3. Os critérios de avaliação do projeto proposto constam do Anexo VII.
9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5 (cinco) vias impressas do
projeto, observando o número de membros titulares da banca examinadora.
9.5. O candidato que não entregar o projeto no início da prova didática ou
que não comparecer à prova de defesa do projeto será excluído do certame.
9.6. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário
previsto para o início da realização da prova de defesa do projeto.
9.7. A sessão de apresentação e defesa terá a duração de até 15 (quinze)
minutos para apresentação oral e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição. A
sessão será pública, vedada a participação dos demais candidatos.
9.8. A defesa do projeto será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG e as
gravações ficarão armazenadas na Instituição, no prazo estabelecido pela Legislação
vigente.
9.9. A avaliação do projeto será realizada em sessão não pública e constará da
análise do referido projeto pela banca examinadora segundo os critérios de pontuação
constantes no Anexo VII.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da
análise da pontuação do currículo do candidato pela banca examinadora, no formato dos
itens constantes no Anexo IX e no Anexo X, acompanhado dos correspondentes
documentos comprobatórios devidamente numerados.
10.1.1. Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os
títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório.
10.1.2 ATÉ A DATA DE TÉRMINO DAS INCRIÇÕES, o candidato deverá enviar
com o currículo, o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em
cada item.
10.1.3 O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste
Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download.
10.1.4 O Currículo e os formulários/anexos preenchidos deverão ser enviados
em 
arquivos 
PDF, 
exclusivamente 
via 
Sistema 
de 
Inscrições 
(disponível 
em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / com as seguintes dominações para UPLOAD:
PDF 1: Currículo Lattes ou Vitae;
PDF 2: Dimensão I - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de
Formação Acadêmica;
PDF 3: Dimensão II - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de
Ensino;
PDF 4: Dimensão III - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de
Pesquisa;
PDF 5: Dimensão IV - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de
Extensão;
PDF 6: Dimensão V - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de
Gestão Acadêmica;
PDF 7: Dimensão VI - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de
Experiência Profissional.
10.1.5 Os documentos do item acima deverão ser enviados impreterivelmente
até o término das inscrições.
10.1.6 O candidato que não enviar o Currículo com pelo menos um documento
comprobatório, ou enviar fora do prazo estabelecido, será eliminado do certame, ficando
impedido de participar das etapas do Concurso Público.
10.2. Para comprovação dos títulos,
o candidato poderá observar as
orientações constantes no Anexo X.
10.2.1. Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em
cartório.
10.3 Para efeito de pontuação do(s) título(s), será considerada a Área do
concurso público conforme Quadro 1 do Edital.
10.4 Haverá a extensão de 2 (dois) anos no período de análise de produção
acadêmica de candidatas que forem mães biológicas ou adotantes, assim como de
candidatos que forem pais adotantes únicos e pais homoafetivos, que tenham filhos com
até 2 (dois) anos de idade na ocasião da inscrição no certame. No caso de candidatas e
candidatos homoafetivos que são mães ou pais, apenas 1 (um) membro do casal poderá
usufruir dessa condição. Para comprovação da maternidade ou paternidade, deverá ser
incluída a certidão de nascimento do(s) filho(s) com até 2 (dois) anos de idade, junto aos
demais documentos do currículo.
10.5 A avaliação da prova de títulos se baseará nos cálculos, nos pesos, nas
dimensões e nas fórmulas constantes na Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-
MG nº 75/2024.
11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO
E DO RESULTADO FINAL
A) Do Julgamento das provas
11.1. Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas
(escrita, didática, e/ou defesa de projeto ou demais etapas) nota de 0 (zero) a 10 (dez),
por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas.
11.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo
à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição
de pesos em cada dimensão, conforme Resolução do Conselho Universitário da U N I FA L -
MG nº 75/2024, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga.
11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao
candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma
dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão.
11.2.2. A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das
suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por
100 (cem).
B) Da Classificação Final
11.3. A classificação final dos candidatos será dada em ordem decrescente do
somatório das notas obtidas em cada prova.
11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003.
Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na
prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no
Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade.
11.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (oito)
dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG.
C) Da Aprovação
11.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério
Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas
eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da
somatória das notas obtidas.
11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no
Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e o Anexo III
do Decreto nº 11.211/2022.
11.7.1.
Nenhum
dos
candidatos empatados
na
última
classificação
de
aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº
9.739/2019.
11.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do
Decreto nº 9.739/2019.
D) Do Resultado Final
11.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro
1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, de acordo com a legislação
vigente.
11.10 Os candidatos aprovados no Resultado Final do certame comporão as
Listas de Ampla Concorrência, de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e de Pessoas
com Deficiência junto aos demais candidatos classificados das vagas do Edital Geral a que
este certame está vinculado e serão convocados conforme Resolução do Conselho
Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 e itens 2.18 e 2.37 do Edital Geral.
11.11. Após a divulgação do Resultado Final deste Edital de Abertura, serão
homologadas pelo Conselho Universitário da UNIFAL-MG 03 (três) listas de candidatos
aprovados agrupando todas as vagas do Edital Geral, conforme as modalidades de
concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas
Autodeclaradas Negras, Indígenas e Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para
Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral. 11.12
Todos os candidatos aprovados e classificados em seus respectivos Editais de Abertura
serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas
Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e Quilombolas (LPN) e/ou na
Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas
conforme as modalidades de concorrência escolhida e aprovadas os procedimentos
complementares de heteroidentificação (PN) e avaliação biopsicossocial (PCD). 11.13 Para
a reclassificação disposta no item anterior, será considerada a média aritmética das notas
finais, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei
seja atendido.
12. DA BANCA EXAMINADORA
12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3
(três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º
(primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora
terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade
Acadêmica (§ 3º, do Art. 63, da Resolução Consuni 75/2024). A composição da banca será
indicada pela Unidade Acadêmica.
12.2. Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores
ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do
concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso.
12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de
parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter
sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a)
do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 5 (cinco) anos
com os candidatos.
12.3 Preferencialmente, serão utilizados recursos de tecnologia para a
participação remota dos membros das bancas examinadoras para a realização de
concursos e processos seletivos na UNIFAL-MG.
12.4. A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias
antes do início da primeira prova.
12.5. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos
de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame.
12.6. As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA
13.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora.
13.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis,
contados a partir do início das inscrições.
13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia
útil após a sua divulgação;
13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela
Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
13.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá
ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal
por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos
comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads"
/ "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora".
13.3. O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento na Reitoria.
13.4. A decisão
do pedido de impugnação do Edital
e/ou da Banca
Examinadora 
será
publicada 
no
endereço 
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame.
13.5. Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou
da Banca Examinadora, sem prejuízo do direito de recurso judicial nos termos da
Constituição Federal.
13.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do
estabelecido neste Edital.

                            

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