DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de
inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas
com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas
atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade
de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as
atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que
necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e
cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim
como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da U N I FA L -
MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar
cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de
36 (trinta e seis) meses da data de publicação do edital, como meio de comprovação da
condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das
inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da
primeira prova,
para conferência. 4.4.1. O
laudo ou parecer
que apresentar
inconsistências,
rasuras, ausência
de
assinatura,
carimbo, registro
profissional ou
informações ilegíveis acarretará indeferimento do pedido de atendimento especial, sendo
o candidato comunicado por meio do sistema de inscrições. 4.4.2. Caso o candidato não
regularize a documentação até o término do prazo de inscrições, o pedido será
definitivamente indeferido, mantendo-se a inscrição nas mesmas condições dos demais
candidatos da ampla concorrência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas
pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado
via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis
antes da realização da primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga
reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame,
deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do
Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição
da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe
multiprofissional e/ou médico, como meio de comprovação da condição de deficiência,
exclusivamente via Sistema de
Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo
para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições.
A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36
(trinta e seis) mesesda data de publicação do edital do certame, exceto no caso das
pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis
que caracterizem deficiência permanente. Deve conter expressamente se há ou não
condição de deficiência, carimbo ou autenticidade e registro do médico no CRM. 4.6.1. O
laudo ou parecer que apresentar inconsistências, rasuras, ausência de assinatura, carimbo,
registro profissional ou informações ilegíveis acarretará indeferimento, sendo o candidato
comunicado por meio do sistema de inscrições. 4.6.2. Caso o candidato não regularize a
documentação até o término do prazo de inscrições, o pedido será definitivamente
indeferido, mantendo-se a inscrição nas mesmas condições dos demais candidatos da
ampla concorrência. 4.7. A candidata que necessitar de atendimento especial na condição
de LACTANTE deverá observar os procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8. A
UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial
não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. Em nenhuma hipótese será
aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10. A
taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou
cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 4.11. A lista de candidatos
inscritos, que tenham feito o pagamento da inscrição bem como enviado todos os
documentos solicitados neste edital será disponibilizada no endereço https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02 (dois) dias úteis antes da
data de realização da primeira prova. 4.12. Datas, horários, local de realização da(s)
prova(s) e relação de pontos a serem avaliados estão disponíveis no Anexo I.
5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. O candidato deverá
comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na
prova de títulos, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munido de documento de identificação. 5.1.1. Será desclassificado aquele que não
comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) Prova(s), ainda que por motivos
alheios à sua vontade. 5.2. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou
cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1. Para efeitos de identificação, o
candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3. É vedado
portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares), durante a realização das provas.
Aparelhos eletrônicos e deverão ser armazenados conforme orientação da banca,
permanecendo em local designado até o término da prova. 5.3.1. Poderá ser solicitado ao
candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar
a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando.
5.3.2. Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s)
Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o
material didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital. 5.4.
O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3
ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de aplicação da
prova e eliminado do concurso. 5.5. Todos os materiais a serem utilizados nas provas em
que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos
candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato.
6. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das
seguintes avaliações com os respectivos valores:
. .Fa s e
.Prova
.Caráter
.Valor
.Pontuação mínima para classificação
. .1ª
.Prova escrita
.Eliminatória
.10,0
.7,0
. .2ª
.Prova didática
.Eliminatória
.10,0
.7,0
. .3ª
.Prova prática
.Eliminatória
.10,0
.7,0
. .4ª
.Defesa de projeto
.Eliminatória
.10,0
.7,0
. .5ª
.Prova de títulos
.Classificatória
.10,0
.-
7. DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local
indicado na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número
de seu documento de identificação (RG) ou passaporte. Qualquer marca identificadora
realizada pelo candidato no espaço destinado a transcrição da Prova Escrita ensejará a
não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso
Público. 7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o
candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização
textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em
conformidade com o Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para todos os
candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo
programático no Anexo I. 7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua
realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para
consulta a material bibliográfico impresso publicado (livros, capítulos de livros e artigos
impressos pelo candidato, desde que devidamente com as informações de publicação no
rodapé), com direito a realizar anotações não utilizáveis para a escrita da prova durante
esse período inicial. Não será permitida consulta a publicações com rascunhos do
candidato e/ou anotações previamente manuscritas ou impressas pelo candidato. 7.5.
Somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo
desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de
caneta. 7.5.1. Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local
simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita.
Esse processo será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a
prova escrita. 7.5.2. A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em
sessão não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele
em que é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação
analógica ou digital. 7.6 A avaliação da presente prova será feita pela banca examinadora
considerando-se o processo de desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem
o conhecimento do nome do candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova
escrita se dará 10 (dez) minutos antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler
as instruções na capa do caderno da prova, os candidatos deverão assinar em campo
específico, destacá-la e entregá-la para os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão
todas as capas e, juntamente com a lista de chamada, deverão ser lacradas na presença
dos candidatos, com assinatura de termo de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer
marcas identificadoras realizadas pelos candidatos no espaço destinado à transcrição da
prova escrita ensejará a não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do
candidato do Concurso. 7.6.5 No dia da prova didática, juntamente com o sorteio da
ordem de apresentação, será feita a abertura do envelope contendo as capas e a lista de
chamada
da
prova
escrita
na
presença dos
candidatos.
7.6.6
O
processo
de
desidentificação será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a
prova escrita. 7.7 Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o
candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II)
apenas no
que se
refere à
ampla concorrência,
a UNIFAL-MG
poderá reprovar
automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados
de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota
mínima; III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II
acima para os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e
pardas, indígenas e quilombolas. IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II
acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
8. DA PROVA DIDÁTICA 8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo
pela
UNIFAL-MG, e
as
gravações ficarão
armazenadas
na
Instituição, no
prazo
estabelecido pela Legislação vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material impresso
ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa
presente à sessão pública de realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de
iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar
que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos
eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3. A
prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais
candidatos e acompanhantes, amigos e/ou familiares dos candidatos. 8.4. Somente
participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita
conforme item 7.7 do edital. 8.5. Os critérios para avaliação da prova didática constam
do Anexo VI. 8.6. A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e
60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para
todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O
candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito
cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova
didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo
observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização
da prova didática. 8.7.1. Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo
sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer
recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula.
8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto
para o início da realização da prova didática. 8.9.1. No momento do sorteio, todos os
candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas
do plano de aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora,
e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar,
os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença
de todos. 8.9.2. Se o certame prevê etapa de defesa de projeto, também deverão ser
entregues as vias do projeto e, se houver, o material didático a ser utilizado para a
defesa do projeto, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, observadas as
disposições do item 10 e das normas complementares do Anexo I. 8.9.3 O candidato que
não apresentar os documentos ou não disponibilizar o número de vias estipulados nos
itens 8.9.1 e 8.9.2 será desclassificado. 8.10. Durante a prova didática são proibidas a
interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela
banca.
9. DA PROVA PRÁTICA 9.1 Somente participarão da prova prática os candidatos
que forem aprovados na prova didática. 9.2. A Prova Prática será gravada em áudio e
vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, no prazo
estabelecido pela Legislação vigente. 9.3. A Prova Prática terá duração de até 30 (trinta)
minutos e será realizada individualmente. A prova prática será realizada em sessão
pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos e acompanhantes, amigos e/ou
familiares dos candidatos. 9.4. A prova consistirá na simulação de um atendimento a um
paciente simulado, no qual o(a) candidato(a) deverá desenvolver uma consulta
farmacêutica no contexto da Atenção Primária à Saúde, demonstrando competências
técnicas, clínicas, comunicacionais e éticas inerentes à prática profissional do
farmacêutico. 9.5. Durante a realização da prova, o(a) candidato(a) será avaliado(a)
quanto à sua capacidade de acolhimento, levantamento de informações clínicas
relevantes, identificação de problemas relacionados à farmacoterapia, proposição de
intervenções farmacêuticas, orientação ao paciente e condução adequada da consulta e
do registro do atendimento realizado, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no
edital. 9.6. A Prova Prática terá valor de 10 (dez) pontos. Os critérios para avaliação da
prova prática constam do Anexo VII. 9.7. Os pontos da Prova Prática versarão sobre os
seguintes temas: 1. Cuidado farmacêutico no manejo da hipertensão arterial sistêmica. 2.
Cuidado farmacêutico no manejo do diabetes mellitus tipo 2. 3. Cuidado farmacêutico no
manejo da depressão. 4. Cuidado farmacêutico no manejo da dismenorreia. 5. Cuidado
farmacêutico no manejo da azia e dispepsia. 9.8. O ponto a ser abordado na consulta
farmacêutica será sorteado, de forma individual, no dia da realização da prova didática.
9.9. Para a realização da Prova Prática, o(a) candidato(a) deverá estar munido(a) de jaleco
branco, limpo e desprovido de qualquer tipo de material, anotação ou objeto que possa
ser utilizado como fonte de consulta durante a prova. 9.10. O(a) candidato(a) não deverá
portar celulares, relógios ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, bem como
materiais que possam influenciar direta ou indiretamente no seu desempenho durante a
realização da prova.
10. DA DEFESA DE PROJETO 10.1. Somente participarão da Defesa de Projeto
os candidatos que forem aprovados na prova prática. 10.2. As Normas Complementares
para a defesa do projeto constam do Anexo I. 10.3. Os critérios de avaliação do projeto
proposto constam do Anexo VIII. 10.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5 (cinco)
vias impressas do projeto, observando o número de membros titulares da banca
examinadora. 10.5. O candidato que não entregar o projeto no início da prova prática ou
que não comparecer à prova de defesa do projeto será excluído do certame. 10.6. A
ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o
início da realização da prova de defesa do projeto. 10.7. A sessão de apresentação e
defesa terá a duração de até 15 (quinze) minutos para apresentação oral e até 45
(quarenta e cinco) minutos para arguição. A sessão será pública, vedada a participação
dos demais candidatos. 10.8. A defesa do projeto será gravada em áudio e vídeo pela
UNIFAL-MG e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, no prazo estabelecido pela
Legislação vigente. 10.9. A avaliação do projeto será realizada em sessão não pública e
constará da análise do referido projeto pela banca examinadora segundo os critérios de
pontuação constantes no Anexo VIII.
11. DA PROVA DE TÍTULOS 11.1. A prova de títulos será realizada em sessão
não pública e constará da análise da pontuação do currículo do candidato pela banca
examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo X e no Anexo XI, acompanhado
dos correspondentes documentos comprobatórios devidamente numerados. 11.1.1. Será
realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos
aprovados na última prova de caráter eliminatório. 11.1.2 ATÉ A DATA DE TÉRMINO DAS
INCRIÇÕES, o candidato deverá enviar com o currículo, o Anexo X preenchido e rubricado
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