DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
prova didática, juntamente com o sorteio da ordem de apresentação, será feita a abertura
do envelope contendo as capas e a lista de chamada da prova escrita na presença dos
candidatos. 7.6.6 O processo de desidentificação será dispensado quando comparecer
somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.7 Na Prova Escrita, com caráter
eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, a UN I FA L - M G
poderá reprovar automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo
de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido
a nota mínima; III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o
inciso II acima para os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas
pretas e pardas, indígenas e quilombolas. IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima
para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
8. DA PROVA DIDÁTICA 8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela
UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, no prazo estabelecido pela
Legislação vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a
gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão
pública de realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá
orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes
mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados
qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3. A prova didática será realizada
em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos e acompanhantes,
amigos e/ou familiares dos candidatos. 8.4. Somente participarão da prova didática os
candidatos que forem aprovados na prova escrita conforme item 7.7 do edital. 8.5. Os
critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6. A prova didática, com
duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um
ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10
(dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O candidato que deixar de cumprir a duração exigida
receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio do ponto do
Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do
ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro)
horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1. Caso o ponto sorteado seja o
mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao
candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada
para a apresentação da aula. 8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por
sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1. No
momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03
(três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros
titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou
pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e
pelo candidato na presença de todos. 8.9.2. Se o certame prevê etapa de defesa de projeto,
também deverão ser entregues as vias do projeto e, se houver, o material didático a ser
utilizado para a defesa do projeto, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar,
observadas as disposições do item 9 e das normas complementares do Anexo I. 8.9.3 O
candidato que não apresentar os documentos ou não disponibilizar o número de vias
estipulados nos itens 8.9.1 e 8.9.2 será desclassificado. 8.10. Durante a prova didática são
proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato
pela banca.
9. DA DEFESA DE PROJETO 9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto os
candidatos que forem aprovados na prova didática. 9.2. As Normas Complementares para a
defesa do projeto constam do Anexo I. 9.3. Os critérios de avaliação do projeto proposto
constam do Anexo VII. 9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5 (cinco) vias impressas
do projeto, observando o número de membros titulares da banca examinadora. 9.5. O
candidato que não entregar o projeto no início da prova didática ou que não comparecer à
prova de defesa do projeto será excluído do certame. 9.6. A ordem de apresentação dos
candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova de
defesa do projeto. 9.7. A sessão de apresentação e defesa terá a duração de até 15 (quinze)
minutos para apresentação oral e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição. A sessão
será pública, vedada a participação dos demais candidatos. 9.8. A defesa do projeto será
gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG e as gravações ficarão armazenadas na
Instituição, no prazo estabelecido pela Legislação vigente. 9.9. A avaliação do projeto será
realizada em sessão não pública e constará da análise do referido projeto pela banca
examinadora segundo os critérios de pontuação constantes no Anexo VII.
10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. A prova de títulos será realizada em sessão não
pública e constará da análise da pontuação do currículo do candidato pela banca
examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo IX e no Anexo X, acompanhado
dos correspondentes documentos comprobatórios devidamente numerados. 10.1.1. Será
realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos
aprovados na última prova de caráter eliminatório. 10.1.2 ATÉ A DATA DE TÉRMINO DAS
INCRIÇÕES, o candidato deverá enviar com o currículo, o Anexo IX preenchido e rubricado
indicando a pontuação pretendida em cada item. 10.1.3 O Anexo IX (Formulário para
avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/formularios/ para download. 10.1.4 O Currículo e os formulários/anexos
preenchidos deverão ser enviados em arquivos PDF, exclusivamente via Sistema de
Inscrições
(disponível
em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/),
Aba
"Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / com as seguintes dominações para U P LOA D :
PDF 1: Currículo Lattes ou Vitae; PDF 2: Dimensão I - Formulário do Currículo e Documentos
das Atividades de Formação Acadêmica; PDF 3: Dimensão II - Formulário do Currículo e
Documentos das Atividades de Ensino; PDF 4: Dimensão III - Formulário do Currículo e
Documentos das Atividades de Pesquisa; PDF 5: Dimensão IV - Formulário do Currículo e
Documentos das Atividades de Extensão; PDF 6: Dimensão V - Formulário do Currículo e
Documentos das Atividades de Gestão Acadêmica; PDF 7: Dimensão VI - Formulário do
Currículo e Documentos das Atividades de Experiência Profissional. 10.1.5 Os documentos
do item acima deverão ser enviados impreterivelmente até o término das inscrições. 10.1.6
O candidato que não enviar o Currículo com pelo menos um documento comprobatório, ou
enviar fora do prazo estabelecido, será eliminado do certame, ficando impedido de
participar das etapas do Concurso Público. 10.2. Para comprovação dos títulos, o candidato
poderá observar as orientações constantes no Anexo X. 10.2.1. Não é necessária a
autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 10.3 Para efeito de pontuação
do(s) título(s), será considerada a Área do concurso público conforme Quadro 1 do Edital.
10.4 Haverá a extensão de 2 (dois) anos no período de análise de produção acadêmica de
candidatas que forem mães biológicas ou adotantes, assim como de candidatos que forem
pais adotantes únicos e pais homoafetivos, que tenham filhos com até 2 (dois) anos de
idade na ocasião da inscrição no certame. No caso de candidatas e candidatos homoafetivos
que são mães ou pais, apenas 1 (um) membro do casal poderá usufruir dessa condição.
Para comprovação da maternidade ou paternidade, deverá ser incluída a certidão de
nascimento do(s) filho(s) com até 2 (dois) anos de idade, junto aos demais documentos do
currículo. 10.5 A avaliação da prova de títulos se baseará nos cálculos, nos pesos, nas
dimensões e nas fórmulas constantes na Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-
MG nº 75/2024.
11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E
DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 11.1. Cada examinador, no ato de
julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática, e/ou defesa de projeto ou demais
etapas) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e
apreciação de cada uma delas. 11.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos
IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e
observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme Resolução do Conselho
Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da
vaga. 11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao
candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma
dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 11.2.2. A nota
final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em
cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da
vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). B) Da Classificação Final 11.3.
A classificação final dos candidatos será dada em ordem decrescente do somatório das
notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº
10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova
didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de
Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 11.5. A classificação final do certame
será publicada no prazo de até 8 (oito) dias úteis após o encerramento das provas no sítio
eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 11.6. Serão considerados habilitados para o
cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7
(sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados
na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 11.7. Serão aprovados até 05 (cinco)
candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 do
Decreto nº 9.739/2019 e o Anexo III do Decreto nº 11.211/2022. 11.7.1. Nenhum dos
candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos
termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8. Os candidatos não classificados
no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo
com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 11.9. O resultado
final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio
eletrônico da UNIFAL-MG, de acordo com a legislação vigente. 11.10 Os candidatos
aprovados no Resultado Final do certame comporão as Listas de Ampla Concorrência, de
Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e de Pessoas com Deficiência junto aos demais
candidatos classificados das vagas do Edital Geral a que este certame está vinculado e serão
convocados conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 e
itens 2.18 e 2.37 do Edital Geral. 11.11. Após a divulgação do Resultado Final deste Edital
de Abertura, serão homologadas pelo Conselho Universitário da UNIFAL-MG 03 (três) listas
de candidatos aprovados agrupando todas as vagas do Edital Geral, conforme as
modalidades de concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas
Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e Quilombolas (LPN) e Lista de
Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste
Edital Geral. 11.12 Todos os candidatos aprovados e classificados em seus respectivos
Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista
de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e Quilombolas (LPN)
e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as
vagas conforme as modalidades de concorrência escolhida e aprovadas os procedimentos
complementares de heteroidentificação (PN) e avaliação biopsicossocial (PCD). 11.13 Para a
reclassificação disposta no item anterior, será considerada a média aritmética das notas
finais, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei
seja atendido.
12. DA BANCA EXAMINADORA 12.1. O certame será julgado por uma banca
examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2
(dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-
MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção
justificada pela Unidade Acadêmica (§ 3º, do Art. 63, da Resolução Consuni 75/2024). A
composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica. 12.2. Os membros da banca
examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da
grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou
superior àquela do concurso. 12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a)
guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c)
ser
ou
ter
sido sócio
com
interesses
comerciais
diretos;
d) ser
ou
ter
sido
orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria
nos últimos 5 (cinco) anos com os candidatos. 12.3 Preferencialmente, serão utilizados
recursos de tecnologia para a participação remota dos membros das bancas examinadoras
para a realização de concursos e processos seletivos na UNIFAL-MG. 12.4. A banca
examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da
primeira prova. 12.5. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos
aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 12.6.
As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 13.1. Caberá
impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 13.1.1. O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das
inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil
após a sua divulgação; 13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será
analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 13.2. O pedido de
impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e
deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 13.3. O
Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será
publicada
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não caberá recurso da decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora, sem prejuízo do direito de
recurso judicial nos termos da Constituição Federal. 13.6. Não serão aceitos pedidos de
impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.
14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1. Os
procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XII. B)
Dos Recursos 14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova,
após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto e
Títulos)". 14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos
constam do Anexo XIII.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CONDIÇÕES 15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo
XIV.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Observando a data de publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo
de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período,
mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 16.2. O resultado final do
Concurso Público será homologado por vaga/área de atuação/lotação e só poderá ser
anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 16.3. No interesse da UNIFAL-
MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo
limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 16.4. A critério da Administração, após
o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos
aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras
Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde
que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a
mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor
da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 16.5. Os
candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram
aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo
contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-
7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na
ordem de classificação. 16.6. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados
no
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 16.7. Não será
fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas,
valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário
Oficial da União. 16.8. O currículo, documentos comprobatórios e demais documentos
impressos entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão
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