DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
indígena e/ou quilombola e/ ou pessoa com deficiência) e observar os critérios, orientações
e as normas para preenchimento descritos no Anexo II. A opção pela vaga reservada é
irretratável após o encerramento das inscrições, conforme a legislação. 1.2.2. Candidatos
que não enquadram no item 1.2.1 ou não desejam concorrer a uma vaga reservada não
devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3
A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e
hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou
convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone,
salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço
eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será
disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários, local de
realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo
I, bem como na página do referido edital no endereço eletrônico: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 1.6 Datas, horários e locais indicados
poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo
ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.7
Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo
com o horário oficial de Brasília-DF. 1.8. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e
normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. .Cargo: Professor de Magistério Superior
. .Área de Atuação/ Conhecimento
.Tecnologia dos Alimentos, Bromatologia, Química e
Bioquímica de Alimentos, Estágio em Unidades de
Alimentação e Nutrição
. .Lotação/Unidade Acadêmica
.Faculdade de Nutrição
. .Escolaridade e Titulação exigidas para posse .Graduação em Nutrição com Doutorado em qualquer
área
. .Área
(conforme
Tabela
de
Áreas
de
Conhecimento/Avaliação
da
Capes)
para
pontuação do currículo
.Ciências
da
Saúde
Ciências
Agrárias
Ciências
Biológicas Ciências Exatas e da Terra Engenharias
Ciências
Sociais
Aplicadas
Ciências
Humanas
Multidisciplinar
. .Subárea (se exigir, (conforme Tabela de
Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes)
.Não se aplica
. .Número de vagas
.01
. .Regime
.40h DE (Dedicação Exclusiva)
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de Trabalho de Conclusão de Curso e Estágios
Supervisionados, desde que tenha qualificação para tal, a critério da Administração, e haja
disponibilidade de carga horária, conforme o PPC do Curso, que indissociáveis, visem à
aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da
cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia,
coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras
disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que
demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade
de carga horária. 3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso será dado nos termos da
Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e
Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e
Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº
13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação
estabelecido pela legislação vigente.
Quadro 2
. .Regime de Trabalho
.40h Dedicação Exclusiva
. .Vencimento Básico
.R$ 6.180,86*
. .
.Retribuição por Titulação
.Total
. .Doutorado
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4. DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. .Período data
de
inscrição
e
pagamento da taxa
.Das 8h do dia 23/12/2025 até as 18h do dia 09/02/2026
. .Local de inscrição
.Exclusivamente online, pelo
endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. .Taxa de inscrição
.R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais)*
. .Divulgação
das
inscrições
homologadas
.Até 02 (dois) dias úteis antes do início das provas do Concurso Público, no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior (Ver Anexo I)
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição, incluída a
compensação bancária do boleto 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Edital Geral nº
003/2025, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. No ato da
inscrição, deverá anexar ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSI ÇÕ ES
DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba
"Upload" /
"Meus Uploads" / "Documentos" / "Declaração de conhecimento das disposições do edital
e da ocupação das vagas", impreterivelmente até o término das inscrições. O Anexo está
disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para
download. 4.1.1.1 O candidato que não enviar o ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE
CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS não terá sua
inscrição confirmada, ainda que tenha realizado o pagamento ou esteja isento do
pagamento da inscrição. 4.1.1.2 O candidato deve se atentar ainda ao envio do currículo e
documentação comprobatório até o término das inscrições conforme item 10.1.4 . 4.1.2 Ao
se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a
utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do
Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior
ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a
titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3. Será
concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos
candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde,
nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008.
4.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa
com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1.
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da
homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3.
declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua
publicação. 4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser
comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os
procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam
do Anexo IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades
especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam
compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os
demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para
o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de atendimento
especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de
indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as
condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do
parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 36 (trinta e
seis) meses da data de publicação do edital, como meio de comprovação da condição de
deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar
aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para
conferência. 4.4.1. O laudo ou parecer que apresentar inconsistências, rasuras, ausência de
assinatura, carimbo, registro profissional ou informações ilegíveis acarretará indeferimento
do pedido de atendimento especial, sendo o candidato comunicado por meio do sistema de
inscrições. 4.4.2. Caso o candidato não regularize a documentação até o término do prazo
de inscrições, o pedido será definitivamente indeferido, mantendo-se a inscrição nas
mesmas condições dos demais candidatos da ampla concorrência. 4.5. O atendimento às
condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise
de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato
será informado via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete)
dias úteis antes da realização da primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a
uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste
certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos
constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema
de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo
de equipe multiprofissional e/ou médico, como meio de comprovação da condição de
deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo
para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições.
A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36
(trinta e seis) mesesda data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas
candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que
caracterizem deficiência permanente. Deve conter expressamente se há ou não condição de
deficiência, carimbo ou autenticidade e registro do médico no CRM. 4.6.1. O laudo ou
parecer que apresentar inconsistências, rasuras, ausência de assinatura, carimbo, registro
profissional
ou informações
ilegíveis acarretará
indeferimento,
sendo o
candidato
comunicado por meio do sistema de inscrições. 4.6.2. Caso o candidato não regularize a
documentação até o término do prazo de inscrições, o pedido será definitivamente
indeferido, mantendo-se a inscrição nas mesmas condições dos demais candidatos da ampla
concorrência. 4.7. A candidata que necessitar de atendimento especial na condição de
LACTANTE deverá observar os procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8. A UNIFAL-
MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não
recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. Em nenhuma hipótese será aceita
inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10. A taxa de
inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento
do concurso por conveniência da Administração. 4.11. A lista de candidatos inscritos, que
tenham feito o pagamento da inscrição bem como enviado todos os documentos solicitados
neste edital será disponibilizada no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-
do-magisterio-superior, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização da primeira
prova. 4.12. Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem
avaliados estão disponíveis no Anexo I.
5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. O candidato deverá
comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na
prova de títulos, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munido de documento de identificação. 5.1.1. Será desclassificado aquele que não
comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) Prova(s), ainda que por motivos
alheios à sua vontade. 5.2. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou
cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1. Para efeitos de identificação, o
candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3. É vedado
portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares), durante a realização das provas.
Aparelhos eletrônicos e deverão ser armazenados conforme orientação da banca,
permanecendo em local designado até o término da prova. 5.3.1. Poderá ser solicitado ao
candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a
retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2.
Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s)
subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o material
didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital. 5.4. O candidato
que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a
fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de aplicação da prova e
eliminado do concurso. 5.5. Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se
exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e
visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato.
6. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das
seguintes avaliações com os respectivos valores:
. .Fa s e
.Prova
.Caráter
.Valor
.Pontuação mínima para classificação
. .1ª
.Prova escrita
.Eliminatória
.10,0
.7,0
. .2ª
.Prova didática
.Eliminatória
.10,0
.7,0
. .3ª
.Defesa de projeto
.Eliminatória
.10,0
.7,0
. .4ª
.Prova de títulos
.Classificatória
.10,0
.-
7. DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu
documento de identificação (RG) ou passaporte. Qualquer marca identificadora realizada
pelo candidato no espaço destinado a transcrição da Prova Escrita ensejará a não correção
dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público. 7.2. A
Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao
domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como
quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o
Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes
em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4. Terá
duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato
utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a material bibliográfico impresso
publicado (livros, capítulos de livros e artigos impressos pelo candidato, desde que
devidamente com as informações de publicação no rodapé), com direito a realizar
anotações não utilizáveis para a escrita da prova durante esse período inicial. Não será
permitida consulta a publicações com rascunhos do candidato e/ou anotações previamente
manuscritas ou impressas pelo candidato. 7.5. Somente serão avaliadas as provas
respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s)
parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.1. Os 2 (dois) últimos
candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos
procedimentos de aplicação da prova escrita. Esse processo será dispensado quando
comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.5.2. A correção da prova
escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente seguro.
7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de
aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital. 7.6 A avaliação da presente
prova será feita pela banca examinadora considerando-se o processo de desidentificação,
de modo a ser avaliada e corrigida sem o conhecimento do nome do candidato. 7.6.1 O
processo de desidentificação da prova escrita se dará 10 (dez) minutos antes do seu início.
7.6.2 Após conferir seus dados e ler as instruções na capa do caderno da prova, os
candidatos deverão assinar em campo específico, destacá-la e entregá-la para os
aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão todas as capas e, juntamente com a lista de
chamada, deverão ser lacradas na presença dos candidatos, com assinatura de termo de
fechamento do
envelope. 7.6.4 Quaisquer
marcas identificadoras
realizadas pelos
candidatos no espaço destinado à transcrição da prova escrita ensejará a não correção
dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso. 7.6.5 No dia da
Fechar