DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.3. Não será analisado, em parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação do Edital ou do resultado do certame cujo prazo de recurso tenha
expirado.
4.1.4. Não caberá recurso de recurso.
4.1.5. Não caberá recurso contra o Resultado Final.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, por vaga(s)/área de atuação/local de trabalho, o prazo de validade do
Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante.
5.2. O Resultado Final do Concurso Público constará a vaga/área de atuação/local de trabalho e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse
público.
5.3. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/, responsabilizando-se por
prejuízos decorrentes de sua não atualização. 5.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação
do Resultado Final do Concurso Público, publicada no Diário Oficial da União. 5.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior/.
5.6. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do Concurso Público, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma
irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.
5.7. Normas complementares, anexos, Editais de Abertura e editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-
se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior/.
5.8. Os candidatos classificados no certame poderão ser contratados pela UNIFAL-MG, inclusive para outros campi, no interesse da Administração, se no período de validade do
Concurso Público houver falta de docente nas disciplinas/unidades curriculares constantes deste Edital, observada a legislação vigente.
5.9. Mais informações poderão ser obtidas na Diretoria de Processos Seletivos - DIPS pelo e- mail dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda
a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h.
5.10. Este Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior/.
5.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 62/2025 - UASG 153038
Nº Processo: 23066.084537/2025-11.
Dispensa Nº 381/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
Contratado: 15.255.367/0001-23 - FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA. Objeto:
Contratação direta da FEP com a finalidade de dar apoio ao Projeto "Eficácia e Segurança
do Transplante
Autólogo de
Células-Tronco Mesenquimais
na Regeneração
da
Osteonecrose de Quadril e Outras Articulações em Pacientes do Estado da Bahia",
condições, forma e prazos constantes no plano de trabalho cadastrado no SIPAC/UFBA sob
o nº 356/25, parte integrante do
presente Contrato.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 23/12/2025 a
30/03/2027. Valor Total: R$ 300.000,00. Data de Assinatura: 19/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 63/2025 - UASG 153038
Nº Processo: 23066.060544/2025-28.
Dispensa Nº 384/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
Contratado: 14.645.162/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO.
Objeto: Contratação direta da FAPEX com a finalidade de dar apoio ao Projeto
"Modernização da Infraestrutura e Ações de Adequações de Espaços Físicos dos
Laboratórios de Pesquisa e Pós-Graduação da UFBA", condições, forma e prazos constantes
no Plano de Trabalho cadastrado no SIPAC/UFBA sob o nº 446/2025, parte integrante do
presente Contrato.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 23/12/2025 a
30/12/2030. Valor Total: R$ 1.000.000,00. Data de Assinatura: 22/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2025).
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 469/2025
Processo: 23066.089617/2025-63. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. CNPJ:
15.180.714/0001-04. MRV MDI BAHIA INCORPORAÇÕES LTDA. CNPJ: 31.749.522/0003-86.
Objeto: O presente convênio tem por objetivo proporcionar aos alunos, regularmente
matriculados, estágio na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. Fund. Legal: 11.788/2008. Vigência:
23.12.2025 a 22.12.2030. Data de Assinatura: 19.12.2025.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Retificação, publicado no D.O.U. de 22/12/2025, onde se lê:
Vigência: 19/12/2025 a 15/12/2030, leia-se: Vigência: 15/12/2025 a 15/12/2030.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 116/2025
Processo nº Processo: 23852.008276/2025-77.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO - UFCAT.
Contratada: CNPJ: 02.704.396/0001-83 - NUBE NÚCLEO BRASILEIRO DE ESTÁGIOS LTDA
Objeto: Cooperação entre os partícipes para a integração da UFCAT aos setores de
produção, serviços, comunidade
e governo, possibilitando a
operacionalização de
Programas de
Estágio de Estudantes desta
Instituição de Ensino
visando ao
desenvolvimento de atividades de aproxiamção e integração ao mercade de trabalho.
Fundamento Legal: Lei n.º 14.133, de 01/04/2021, com suas alterações posteriores; da Lei
n.º 11.788, de 25/9/2008; Da Resolução CONSEPEC UFCAT Nº 020/2024. Vigência: 5 (cinco)
anos, contados a partir da data de publicação no DOU. Data de Assinatura: 19/12/2025.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 42/2025
Processo nº Processo: 23852.007601/2025-84.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO - UFCAT.
Contratada: CNPJ: 60.135.397/0001-50 - MARGON E ROSA TECNOLOGIA LTDA
Objeto: proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com frequência efetiva
nos cursos de graduação oferecidos pela UFCAT, oportunidade de realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, nas diversas áreas de atuação do MARGON E ROSA
TECNOLOGIA LTDA.
Fundamento Legal: Lei n.º 14.133, de 01/04/2021, com suas alterações posteriores; da Lei
n.º 11.788, de 25/9/2008; Da Resolução CONSEPEC UFCAT Nº 020/2024. Vigência: 5 (cinco)
anos, contados a partir da data de publicação no DOU. Data de Assinatura: 19/12/2025.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 156679
Número do Contrato: 1/2025.
Nº Processo: 23852.005369/2024-69.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO. Contratado: 32.863.558/0001-97
- WGO MULTIMÍDIA LTDA. Objeto: Reajustar os valores dos itens do Contrato nº
1/2025, conforme previsto na Cláusula Sétima - Reajuste, de acordo com a variação
acumulada do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), calculado em 4,75%, no
período de agosto de 2024 a julho de 2025. Vigência: 15/02/2025 a 15/02/2026.
Valor 
Total 
Atualizado 
do 
Contrato: 
R$ 
16.329,12. 
Data 
de 
Assinatura:
22/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2025).
EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS Nº 29, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 11, § 1º, da Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018 e o Decreto da
Presidência da República Federativa do Brasil, de 30 de janeiro de 2024, publicado no D.O.U.
de 31 de janeiro de 2024, edição 22, seção 2, página 1; conforme os arts. 25 e 26 do
Estatuto/UFCAT e os arts. 45 e 47 do Regimento Geral/UFCAT; torna público que estarão
abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores por
tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações,
regulamentado pela Lei nº 9.849 de 26/10/1999; Lei nº 10.667 de 14/05/2003; Lei nº 7.596 de
10/04/1987; Decreto nº 94.664 de 23/07/1987; Lei nº 8.112, de 11/12/1990; Lei nº 9.784, de
29/01/1999; Decreto nº 3.298, de 20/12/1999; Lei nº 11.784, 22/09/2008; Decreto nº 6.593,
de 02/10/2008; Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009; Portaria nº 243/MEC, de
03/03/2011; Decreto nº 7.485, de 18/05/2011; Lei nº 12.425 de 17/06/2011; Lei nº 12.772, de
28/12/2012 e suas alterações; Decreto nº 8.259, de 29/05/2014; Lei nº 13.146, de 06/07/2015;
Decreto nº 8.727, de 28/04/2016; Lei nº 13.656, de 30/04/2018; Decreto nº 9.508, de
24/09/2018; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; Instrução Normativa nº 01/ME, de 27/08/2019;
Instrução Normativa nº 02/ME, de 27/08/2019; Lei nº 13.872, de 17/09/2019; Portaria
Interministerial ME/MEC nº 197, de 08/05/2020; Decreto nº 11.016, de 29/03/2022; Instrução
Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024; Lei nº 15.142, de 03/06/2025; Decreto
nº 12.533, de 25/06/2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025;
Decreto nº 12.536, de 27/06/2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de
27/06/2025; Portaria Conjunta MGI/MEC nº 70, de 08/10/2025; e Resolução CCEP/UFG nº 373
de 02/03/1994.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Edital de Condições Gerais estabelece as normas gerais para realização de
Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de Professor Substituto para exercício
de suas atividades na Universidade Federal de Catalão (UFCAT).
O Edital de Condições Gerais nº 29/2025 está disponível na íntegra no sítio da
UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
O número de vagas, o regime de trabalho, o local de atuação, a área do PSS, a
formação exigida para o cargo, o período de inscrições, a remuneração e a Unidade Acadêmica
(UA) responsável pelo processo seletivo simplificado serão definidos em Edital Específico, a ser
publicado posteriormente no Diário Oficial da União e no sítio da UFCAT - Portal de Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
As Normas Complementares do processo seletivo simplificado, que farão parte
integrante do Edital de Condições Gerais e do Edital Específico para todos os fins de direito,
encontrar-se-ão
disponíveis 
no
sítio 
da
UFCAT 
-
Portal 
de
Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) até a data do início das inscrições.
Caberá impugnação ao edital do processo seletivo simplificado endereçada à Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP/UFCAT), durante o prazo de 03 (três) dias úteis
contados da publicação deste no Diário Oficial da União.
O documento de impugnação, devidamente fundamentado, deverá ser assinado,
digitalizado pelo candidato e enviado para o endereço eletrônico: dpm.progep@ufcat.edu.br.
A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao requerente
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo recursal.
DO CARGO
Os contratos terão vigência a partir da publicação da portaria de contratação no
Diário Oficial da União, com encerramento previsto e especificado no Edital Específico, com
possibilidade de prorrogação até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
DAS INSCRIÇÕES
As
inscrições
serão
feitas
pelo
sítio da
UFCAT
-
Portal
de
Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) até às 14 horas (horário de Brasília) da data prevista
para o encerramento do período de inscrição, conforme consta no Edital Específico.
As Unidades Acadêmicas responsáveis pelos processos seletivos simplificados
disponibilizarão as Normas Complementares, na íntegra, até a data do início das inscrições, no
sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). As Normas
Complementares são parte integrante do Edital de Condições Gerais, contendo o regulamento
e cronograma do processo seletivo.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
DO ATO DA INSTALAÇÃO
O candidato deverá verificar as informações sobre a instalação do processo
seletivo 
simplificado 
no 
sítio 
da 
UFCAT 
- 
Portal 
de 
Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
DA PROVA
O Edital Específico do Processo Seletivo Simplificado (PSS) será publicado no Diário
Oficial da União com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da realização da prova,
conforme a Portaria nº 243/MEC, de 03 de março de 2011, independentemente do período de
inscrições especificado.
A prova será realizada em local definido e divulgado, pela Unidade Acadêmica
responsável, nas Normas Complementares, parte integrante do Edital de Condições Gerais e do
Edital Específico.
Os resultados preliminares de cada processo seletivo simplificado serão divulgados
no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) nos períodos
indicados nas Normas Complementares.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado (PSS) será de 01 (um) ano,
contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da
União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme solicitação
expressa da Unidade Acadêmica responsável e a critério da Administração.
Aos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas do PSS não é
assegurado o direito à contratação. A concretização deste ato pode ocorrer dentro do prazo de
validade do PSS, ficando condicionada à observância das disposições legais pertinentes e
conforme o interesse e conveniência da UFCAT.
O Edital de Condições Gerais nº 29/2025 entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União e regerá os Processos Seletivos Simplificados (Editais Específicos)
publicados posteriormente.
ROSELMA LUCCHESE

                            

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