DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3 O conteúdo das provas deste concurso público contemplará os Programas constantes do Anexo I deste Edital.
13.3.1 No tocante ao setor de estudo "Língua Brasileira de Sinais", a prova escrita dissertativa será em língua portuguesa e a prova didática será em Libras. Ressalta-se que
o plano de aula da prova didática deverá ser entregue em língua portuguesa.
13.3.2 No tocante ao setor de estudo "Língua e Cultura Espanhola", a prova escrita dissertativa e a prova didática serão em língua espanhola. Ressalta-se que o plano de aula
da prova didática deverá ser entregue em língua espanhola.
13.3.3 No tocante ao setor de estudo "Língua e Cultura Francesa", a prova escrita dissertativa e a prova didática serão em língua francesa. Ressalta-se que o plano de aula
da prova didática deverá ser entregue em língua portuguesa.
13.4. O candidato fará a prova escrita dissertativa na data prevista no Cronograma de Atividades, no município de Fortaleza/CE, exclusivamente no local e horário a serem
informados no
endereço eletrônico
do Concurso. Em
nenhuma hipótese, as
provas serão
aplicadas em cidade,
horário e local
diferentes dos
informados em
https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
13.4.1 A prova dissertativa será manuscrita em folhas pautadas, constante de caderno de prova fornecido pela CCV/UFC, contendo 40 (quarenta) páginas. É vedado o uso de
folhas adicionais, sendo que qualquer página que exceder o limite não será considerada para correção. Não poderá haver qualquer tipo de identificação nas folhas, e a numeração será
fornecida pela instituição no caderno de prova. O descumprimento das normas estabelecidas neste item poderá implicar desconto de pontos ou anulação da prova, a critério da banca
examinadora.
13.5. A aplicação da prova terá início às 9h e terá duração de 4 (quatro) horas, exceto para os casos previstos no Item 9 deste Edital, observado o horário de Fortaleza/CE.
Não será permitida a entrada de candidato, após o fechamento dos portões dos locais de aplicação.
13.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova com uma hora de antecedência do horário previsto para o início da aplicação da prova, munido de caneta esferográfica
de tubo transparente, de tinta azul ou preta, e apresentar ao fiscal de sala um documento original de identidade com foto. Iniciada a prova, não será permitido o ingresso do candidato
no local de aplicação.
13.7. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso, nos locais de prova.
13.8. Cabe ao candidato, fazer a conferência de seus dados pessoais (nome, número de inscrição e documentos) registrados nos instrumentos de aplicação. Havendo necessidade
de corrigir algum dado, o candidato deverá solicitar o registro ao fiscal de sala.
13.9. Durante a prova, não será admitida qualquer consulta ou comunicação entre candidatos, empréstimo de material, nem a utilização de impressos ou anotações, calculadoras,
wearable tech, telefone celular, tablet, gravador, fone de ouvido, aparelho auricular, relógio de qualquer espécie, boné, chapéu, gorro, capacete, óculos escuros, lápis, lapiseira, marca texto,
borracha, corretivo ou quaisquer acessórios.
13.10. O candidato que, por questões religiosas, necessitar usar gorros ou outros adereços que cubram a cabeça, passarão por revista preventiva em ambiente discreto.
13.11. Os lanches e líquidos deverão vir em embalagens transparentes, sem rótulo. Os mesmos deverão ficar na parte de baixo da carteira, assim como os aparelhos celulares,
que deverão ser DESLIGADOS e colocados em saco destinado a tal fim.
13.12. Em nenhuma hipótese o pessoal da fiscalização de prova poderá ficar com a guarda de qualquer material nem ser responsabilizada pela perda, dano ou extravio de objetos
dos candidatos.
13.13. Será eliminado do Concurso o candidato que, no espaço da aplicação de provas for surpreendido portando objetos proibidos (principalmente celular) ou armas (desde que
não amparado por Lei), ou que provoque perturbação, de qualquer forma, à ordem dos trabalhos.
13.14. O candidato deverá permanecer em sala de realização da prova escrita dissertativa por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do exame. Os três últimos candidatos sairão
da sala em conjunto.
13.15. A prova didática será realizada em sessão pública, gravada para efeito de registro, avaliação e recurso, vedada a presença de concorrente.
13.16. Para a etapa de Avaliação de Títulos, o candidato deverá entregar o curriculum vitae, observado preferencialmente o padrão Lattes do CNPQ, constando as cópias dos
documentos comprobatórios. A entrega será realizada exclusivamente via Internet, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br no período compreendido entre as 10 horas da data
de início e as 23h59min da data fim previstas no Cronograma de Atividades para Entrega dos Títulos, observado o horário de Fortaleza/CE.
13.17 Os critérios de avaliação da Prova Escrita Dissertativa; da Prova Didática; da Prova Prático-Oral; da Defesa de Projeto de Pesquisa e da Avaliação de Títulos encontram-se
disponibilizados no endereço eletrônico https://ccv.ufc.br/
14. DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. A classificação final dos candidatos será apurada a partir da média aritmética simples (média final) das notas atribuídas a cada candidato, em todas as provas, consideradas
duas casas decimais.
14.2. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da Nota Final (NF).
14.3. Ocorrendo empate na Nota Final, entre concorrentes a uma mesma vaga, serão utilizados os seguintes critérios para definição do candidato que proverá a vaga:
a) candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos no dia da divulgação do resultado do concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) candidato que obtiver maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova didática;
c) candidato que obtiver maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova escrita dissertativa;
d) candidato que obtiver maior nota única dos examinadores atribuída à avaliação de títulos;
e) candidato mais antigo no exercício de funções docentes.
14.4. Será obedecida rigorosamente a ordem indicada neste artigo, fazendo-se uso do critério posterior somente quando o anterior não permitir o desempate.
15. DA ELIMINAÇÃO
15.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) não comparecer na data, hora e local determinados para a realização da prova;
b) não obtiver o mínimo de pontos previsto para as provas, de acordo com o subitem 14.1 e Resolução nº 25/2025/CEPE;
c) permanecer na sala de prova com qualquer equipamento eletrônico ligado, principalmente aparelho celular;
d) portar relógio de qualquer espécie e se recusar a tirá-lo durante aplicação da prova;
e) usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o
Concurso.
f) deixar de comparecer, por qualquer motivo, a qualquer uma das etapas para as quais for classificado e convocado, em qualquer fase do certame.
16. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
. .AT I V I DA D E
.DATA / PERÍODO
. .Recurso administrativo contra regras Editalícias.
.23 a 26/12/2025
. .Resultado do recurso contra regras Editalícias.
.30/12/2025
. .I S E N Ç ÃO
.
. .Solicitação de isenção no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
.29 a 31/12/2025
. .Resultado da solicitação de isenção.
.05/01/2026
. .Recurso contra o resultado da isenção.
.06/01/2026
. .Resultado do recurso da isenção.
.09/01/2026
. .I N S C R I Ç ÃO
.
. .Solicitação de inscrição no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
.12 a 23/01/2026
. .Último dia de solicitação de atendimento especial.
.23/01/2026
. .Último dia para pagamento da taxa de inscrição.
.26/01/2026
. .Divulgação das inscrições confirmadas, indeferidas/irregulares.
.28/01/2026
. .Recurso e regularização das inscrições indeferidas/irregulares.
.29/01/2026
. .Resultado do recurso e divulgação da lista final dos inscritos.
.02/02/2026
. .BANCAS EXAMINADORAS
.
. .Divulgação das bancas examinadoras.
.23/02/2026
. .Recurso administrativo contra a composição das bancas.
.24 e 5/02/2026
. .Divulgação do resultado dos recursos contra a composição das bancas.
.02/03/2026
. .Divulgação do resultado final da composição das bancas.
.04/03/2026
. .PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
.
. .Divulgação do local de Prova.
.11/03/2026
. .Aplicação da Prova Escrita Dissertativa.
.15/03/2026
. .Divulgação do resultado preliminar da Escrita Dissertativa.
.23/03/2026
. .Recurso administrativo contra resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa.
.24/03/2026
. .Resultado do recurso contra resultado administrativo e divulgação do resultado definitivo da Prova Escrita Dissertativa.
.30/03/2026
. .PROVA DIDÁTICA
.
. .Convocação dos candidatos para sorteio do ponto para Prova Didática.
.31/03/2026
. .Período de realização da Prova Didática.
.06 a 10/04/2026
. .Resultado preliminar do desempenho da Prova Didática.
.13/04/2026
. .Recurso administrativo contra resultado preliminar na Prova Didática.
.14/04/2026
. .Resultado do recurso administrativo e divulgação do resultado definitivo da Prova Didática.
.17/04/2026
. .ENTREGA DOS TÍTULOS
.04 e 05/05/2026
. .Resultado preliminar da Prova de Títulos
.11/05/2026
. .Recurso administrativo contra resultado preliminar da Prova de Títulos.
.12/05/2026
. .Resultado do recurso administrativo e resultado final da Prova de Títulos
.15/05/2026
. .Publicação dos Procedimentos de comprovação de veracidade da autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas e comprovação de condição de
pessoas com deficiência no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
.15/05/2026
. .Divulgação do resultado final.
.29/05/2026
17. DOS RECURSOS
17.1 Recursos contra o conteúdo deste Edital deverão ser encaminhados através de formulário disponibilizado para tal fim no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme
Cronograma de Atividades.
17.2 Admitir-se-á um único recurso por impetrante ao conteúdo deste Edital, desde que devidamente fundamentado.
17.3 Se julgado procedente o recurso interposto, resultando na modificação deste Edital, será feita nova publicação com as modificações pertinentes.
17.4 A decisão sobre os recursos será divulgada no site do Concurso https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, com a publicação do Edital retificador.
17.5 Não serão encaminhadas respostas individuais aos impetrantes.
17.6 Os interessados poderão recorrer do resultado da Isenção, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço do Concurso,
conforme Cronograma de Atividades.
17.7 Os interessados poderão recorrer do indeferimento/irregularidade da inscrição, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço
do Concurso, conforme Cronograma de Atividades.
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