DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300102
102
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.7.2. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. A FCPC não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança.
9.7.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto no subitem 9.7 deste Edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, na
prova dissertativa. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
9.8. A pessoa candidata travesti, transexual ou transgênera que desejar ser tratada pelo nome social em todas as etapas e fases do certame, nos termos do Decreto nº 8.727,
de 28 de abril de 2016, deverá, conforme o prazo descrito no Item 16 deste Edital, assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente à utilização de nome
social, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratada.
9.9. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no Item 16
deste Edital:
a) assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
9.9.1. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 9.9 deste Edital não
poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, será automaticamente eliminado deste Concurso.
9.9.2. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
9.9.3. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas do concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho
auditivo, bomba de insulina, sensor de glicose, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital nem relacionado nas opções de recursos especiais
necessários elencadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no Item 16 deste Edital:
a) assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente ao campo "OUTRO ATENDIMENTO ESPECIAL" e, em seguida, descrever, no espaço destinado para
esse fim, no Formulário de Solicitação de Inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.
9.9.4. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme
o prazo descrito no Item 16 deste Edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com
a devida assinatura do líder religioso.
9.9.5. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FCPC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão
devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.9.6 Em nenhuma hipótese será concedido tempo adicional para as provas didática, prático-oral e/ou defesa de projeto de pesquisa.
9.9.7. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
10. DA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO
10.1. Na data prevista no Cronograma de Atividades, o candidato deverá acessar o endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, e clicar no link ´Situação de Inscrição´. Serão
consideradas as seguintes situações:
a) Inscrição Deferida (Confirmada);
b) Inscrição Indeferida por descumprimento do Edital;
c) Inscrição Indeferida por falta de pagamento;
d) Inscrição irregular por falta de laudo médico. Apenas para os candidatos que fizeram inscrição para vagas reservadas às pessoas com deficiência ou para os que solicitaram
atendimento especial e não enviaram laudo de acordo com o previsto neste Edital.
11. DA REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
11.1. Para corrigir a inscrição enquadrada nas alíneas 'b', 'c' ou 'd' do subitem 10.1, o candidato deverá enviar os documentos necessários para a regularização da inscrição,
devidamente escaneados, para o site do Concurso, no período compreendido entre às 10h e as 23:59h da data prevista no Cronograma de Atividades, conforme o caso a seguir
descrito:
11.1.1. Para os que tiveram a inscrição indeferida por descumprimento do Edital: acessar o link e seguir as orientações nele constantes;
11.1.2. Para os que tiveram a inscrição indeferida por falta de pagamento: enviar comprovante de pagamento da taxa de inscrição escaneado, contendo o nome e o CPF do
candidato. Terá cancelada a solicitação de inscrição, o candidato que tiver inscrição indeferida e não enviar cópia do comprovante de pagamento no prazo estabelecido no Cronograma
de Atividades. Não será considerado documento válido comprovante de pagamento realizado em descumprimento ao previsto no subitem 7.5 deste Edital.
11.1.3. Para os que tiveram a inscrição irregular por falta de laudo médico: enviar o laudo médico contendo os dados solicitados neste Edital, contendo nome e CPF do
candidato, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades.
12. DA DOCUMENTAÇÃO NOS DIAS DE PROVA
12.1. Nos dias de prova, o candidato deverá apresentar o original do documento de identidade ao fiscal de sala. Serão considerados documentos de identificação: Carteira ou
Cédula de Identidade, com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgão fiscalizadores de exercício profissional
(Ordem ou Conselho de Classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte brasileiro; Carteira funcional expedida por órgão público que, por Lei Federal vale como identidade;
Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto); Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS); CNH, RG e/ou documentos de identidade digitais de ordens e conselhos
de classe, apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura.
12.2. Não serão aceitos como documento de identificação, documentos rasurados, protocolos, cópias autenticadas ou quaisquer outros documentos diferentes dos especificados
no subitem 12.1.
12.3. Na hipótese de perda, roubo, furto ou extravio do documento de identificação, o candidato deverá comparecer ao local da prova munido de Boletim de Ocorrência (B.O.),
observado o prazo de validade e apresentar um outro documento de identificação, dentre os previstos no subitem 12.1. Na oportunidade, será feita a identificação especial do candidato.
Na hipótese de o candidato recusar o procedimento, será eliminado do Concurso.
13. DAS PROVAS
13.1 O concurso público de que trata o presente Edital constará das seguintes provas e avaliação de títulos, a serem realizadas de acordo com o disposto na Resolução nº
18/2025/CEPE:
a) escrita dissertativa;
b) didática;
c) prático-oral, quando cabível;
d) defesa de projeto de pesquisa, quando cabível;
e) avaliação de títulos.
13.2. A realização das provas e da avaliação de títulos obedecerá à sequência citada no subitem 13.1 e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior,
considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a avaliação de títulos, de caráter apenas
classificatório, a serem realizadas conforme Cronograma de Atividades.
13.3 Os Setores de Estudo que possuem prático-oral ou defesa de projeto de pesquisa estão descritos no Anexo I deste Edital.
13.4 O conteúdo das provas deste concurso público contemplará os Programas constantes do Anexo II deste Edital.
13.4.1 As provas do setor de estudo "Genômica de cianobactérias e microalgas de solos e ambientes aquáticos continentais aplicada ao uso e conservação" poderão ser
realizadas em língua inglesa, desde que o candidato, no requerimento de inscrição, assim o solicite.
13.5. O candidato fará a prova escrita dissertativa na data prevista no Cronograma de Atividades, no município de Fortaleza/CE, exclusivamente no local e horário a serem
informados no
endereço eletrônico
do Concurso. Em
nenhuma hipótese, as
provas serão
aplicadas em cidade,
horário e local
diferentes dos
informados em
https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
13.5.1 A prova dissertativa será manuscrita em folhas pautadas, constante de caderno de prova fornecido pela CCV/UFC, contendo 40 (quarenta) páginas. É vedado o uso de
folhas adicionais, sendo que qualquer página que exceder o limite não será considerada para correção. Não poderá haver qualquer tipo de identificação nas folhas, e a numeração será
fornecida pela instituição no caderno de prova. O descumprimento das normas estabelecidas neste item poderá implicar desconto de pontos ou anulação da prova, a critério da banca
examinadora.
13.6. A aplicação da prova terá início às 9h e terá duração de 4 (quatro) horas, exceto para os casos previstos no Item 9 deste Edital, observado o horário de Fortaleza/CE.
Não será permitida a entrada de candidato, após o fechamento dos portões dos locais de aplicação.
13.7. O candidato deverá comparecer ao local de prova com uma hora de antecedência do horário previsto para o início da aplicação da prova, munido de caneta esferográfica
de tubo transparente, de tinta azul ou preta, e apresentar ao fiscal de sala um documento original de identidade com foto. Iniciada a prova, não será permitido o ingresso do candidato
no local de aplicação.
13.8. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso, nos locais de prova.
13.9. Cabe ao candidato, fazer a conferência de seus dados pessoais (nome, número de inscrição e documentos) registrados nos instrumentos de aplicação. Havendo
necessidade de corrigir algum dado, o candidato deverá solicitar o registro ao fiscal de sala.
13.10. Durante a prova, não será admitida qualquer consulta ou comunicação entre candidatos, empréstimo de material, nem a utilização de impressos ou anotações,
calculadoras, wearable tech, telefone celular, tablet, gravador, fone de ouvido, aparelho auricular, relógio de qualquer espécie, boné, chapéu, gorro, capacete, óculos escuros, lápis,
lapiseira, marca texto, borracha, corretivo ou quaisquer acessórios.
13.11. O candidato que, por questões religiosas, necessitar usar gorros ou outros adereços que cubram a cabeça, passarão por revista preventiva em ambiente discreto.
13.12. Os lanches e líquidos deverão vir em embalagens transparentes, sem rótulo. Os mesmos deverão ficar na parte de baixo da carteira, assim como os aparelhos celulares,
que deverão ser DESLIGADOS e colocados em saco destinado a tal fim.
13.13. Em nenhuma hipótese o pessoal da fiscalização de prova poderá ficar com a guarda de qualquer material nem ser responsabilizada pela perda, dano ou extravio de
objetos dos candidatos.
13.14. Será eliminado do Concurso o candidato que, no espaço da aplicação de provas for surpreendido portando objetos proibidos (principalmente celular) ou armas (desde
que não amparado por Lei), ou que provoque perturbação, de qualquer forma, à ordem dos trabalhos.
13.15. O candidato deverá permanecer em sala de realização da prova escrita dissertativa por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do exame. Os três últimos candidatos
sairão da sala em conjunto.
13.16. A sistemática da prova prática, inclusive sua duração, será informada ao candidato no ato da convocação para a prova.
13.17. Para participar da prova de Defesa do Projeto de Pesquisa, o candidato deverá entregar o projeto de pesquisa completo, cuja entrega será realizada exclusivamente via
Internet, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, entre à 10h e as 23:59h da data prevista no Cronograma de Atividades para Entrega de Projeto de Pesquisa pelos candidatos,
observado o horário de Fortaleza/CE.
13.18. As provas didática, prática e de defesa de projeto de pesquisa serão realizadas em sessão pública, gravadas para efeito de registro, avaliação e recurso, vedada a
presença de concorrente.
13.19. Para a etapa de Avaliação de Títulos, o candidato deverá entregar o curriculum vitae, observado preferencialmente o padrão Lattes do CNPQ, constando as cópias dos
documentos comprobatórios. A entrega será realizada exclusivamente via Internet, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br no período compreendido entre as 10 horas da data
de início e as 23h59min da data fim previstas no Cronograma de Atividades para Entrega dos Títulos, observado o horário de Fortaleza/CE.
13.20 Os critérios de avaliação da Prova Escrita Dissertativa; da Prova Didática; da Prova Prático-Oral; da Defesa de Projeto de Pesquisa e da Avaliação de Títulos encontram-
se disponibilizados no endereço eletrônico https://ccv.ufc.br/

                            

Fechar