DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14. DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. A classificação final dos candidatos será apurada a partir da média aritmética simples (média final) das notas atribuídas a cada candidato, em todas as provas, consideradas
duas casas decimais.
14.2. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da Nota Final (NF).
14.3. Ocorrendo empate na Nota Final, entre concorrentes a uma mesma vaga, serão utilizados os seguintes critérios para definição do candidato que proverá a vaga:
a) candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos no dia da divulgação do resultado do concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) candidato que obtiver maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova didática;
c) candidato que obtiver maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova escrita dissertativa;
d) candidato que obtiver maior nota única dos examinadores atribuída à avaliação de títulos;
e) candidato que obtiver maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à defesa de projeto de pesquisa, quando houver;
f) candidato que obtiver maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova prática ou prático-oral, quando houver;
g) candidato mais antigo no exercício de funções docentes no ensino superior.
14.4. Será obedecida rigorosamente a ordem indicada neste artigo, fazendo-se uso do critério posterior somente quando o anterior não permitir o desempate.
15. DA ELIMINAÇÃO
15.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) não comparecer na data, hora e local determinados para a realização da prova;
b) não obtiver o mínimo de pontos previsto para as provas, de acordo com o subitem 14.1 e Resolução nº 18/2025/CEPE;
c) permanecer na sala de prova com qualquer equipamento eletrônico ligado, principalmente aparelho celular;
d) portar relógio de qualquer espécie e se recusar a tirá-lo durante aplicação da prova;
e) usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar
o Concurso.
f) deixar de comparecer, por qualquer motivo, a qualquer uma das etapas para as quais for classificado e convocado, em qualquer fase do certame.
16. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
. .AT I V I DA D E
.DATA / PERÍODO
. .Recurso administrativo contra regras Editalícias.
.23 a 26/12/2025
. .Resultado do recurso contra regras Editalícias.
.30/12/2025
. .I S E N Ç ÃO
.
. .Solicitação de isenção no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
.29 a 31/12/2025
. .Resultado da solicitação de isenção.
.05/01/2026
. .Recurso contra o resultado da isenção.
.06/01/2026
. .Resultado do recurso da isenção.
.09/01/2026
. .I N S C R I Ç ÃO
.
. .Solicitação de inscrição no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
.12 a 23/01/2026
. .Último dia de solicitação de atendimento especial.
.23/01/2026
. .Último dia para pagamento da taxa de inscrição.
.26/01/2026
. .Divulgação das inscrições confirmadas, indeferidas/irregulares.
.28/01/2026
. .Recurso e regularização das inscrições indeferidas/irregulares.
.29/01/2026
. .Resultado do recurso e divulgação da lista final dos inscritos.
.02/02/2026
. .BANCAS EXAMINADORAS
.
. .Divulgação das bancas examinadoras.
.23/02/2026
. .Recurso administrativo contra a composição das bancas.
.24 e 25/02/2026
. .Divulgação do resultado dos recursos contra a composição das bancas.
.02/03/2026
. .Divulgação do resultado final da composição das bancas.
.04/03/2026
. .PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
.
. .Divulgação do local de Prova.
.11/03/2026
. .Aplicação da Prova Escrita Dissertativa.
.15/03/2026
. .Divulgação do resultado preliminar da Escrita Dissertativa.
.23/03/2026
. .Recurso administrativo contra resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa.
.24/03/2026
. .Resultado do recurso contra resultado administrativo e divulgação do resultado definitivo da Prova Escrita Dissertativa.
.30/03/2026
. .PROVA DIDÁTICA
.
. .Convocação dos candidatos para sorteio do ponto para Prova Didática.
.31/03/2026
. .Período de realização da Prova Didática.
.06 a 10/04/2026
. .Resultado preliminar do desempenho da Prova Didática.
.13/04/2026
. .Recurso administrativo contra resultado preliminar na Prova Didática.
.14/04/2026
. .Resultado do recurso administrativo e divulgação do resultado definitivo da Prova Didática.
.17/04/2026
. .PROVA PRÁTICA/ORAL E DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA
.
. .Convocação dos candidatos dos Setores de Estudo para Provas: Prática/Oral e Defesa de Projeto de Pesquisa.
.17/04/2026
. .Entrega de Projeto de Pesquisa pelos candidatos convocados para essa prova
.18/04/2026
. .Período de realização das Provas: Prática/Oral e Defesa de Projeto de Pesquisa.
.20 a 24/04/2026
. .Resultado preliminar das Provas: Prática/Oral e Defesa de Projeto de Pesquisa.
.27/04/2026
. .Recurso administrativo contra resultado preliminar das Provas: Prática/Oral e Defesa de Projeto de Pesquisa.
.28/04/2026
. .Resultado do recurso administrativo e divulgação do resultado definitivo das Provas: Prática/Oral e Defesa de Projeto de Pesquisa.
.30/04/2026
. .Entrega dos Títulos
.04 e 05/05/2026
. .Resultado preliminar da Prova de Títulos
.11/05/2026
. .Recurso administrativo contra resultado preliminar da Prova de Títulos.
.12/05/2026
. .Resultado do recurso administrativo e resultado final da Prova de Títulos
.15/05/2026
. .Publicação dos Procedimentos de comprovação de veracidade da autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas e comprovação de condição de pessoas com
deficiência no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
.15/05/2026
. .Divulgação do resultado final.
.29/05/2026
17. DOS RECURSOS
17.1 Recursos contra o conteúdo deste Edital deverão ser encaminhados através de formulário disponibilizado para tal fim no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br,
conforme Cronograma de Atividades.
17.2 Admitir-se-á um único recurso por impetrante ao conteúdo deste Edital, desde que devidamente fundamentado.
17.3 Se julgado procedente o recurso interposto, resultando na modificação deste Edital, será feita nova publicação com as modificações pertinentes.
17.4 A decisão sobre os recursos será divulgada no site do Concurso https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, com a publicação do Edital retificador.
17.5 Não serão encaminhadas respostas individuais aos impetrantes.
17.6 Os interessados poderão recorrer do resultado da Isenção, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço do Concurso,
conforme Cronograma de Atividades.
17.7 Os interessados poderão recorrer do indeferimento/irregularidade da inscrição, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no
endereço do Concurso, conforme Cronograma de Atividades.
17.8 Os candidatos poderão recorrer da composição das bancas examinadoras, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço do
Concurso, conforme Cronograma de Atividades. A FCPC não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos estabelecidos. O resultado do recurso será
divulgado, exclusivamente, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
17.9 Os candidatos poderão recorrer dos resultados preliminares, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço do Concurso,
conforme Cronograma de Atividades. A FCPC não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos estabelecidos. O resultado do recurso será divulgado,
exclusivamente, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativos à participação, classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim
os resultados publicados.
18.2. Os documentos entregues pelos candidatos, durante o concurso público, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.
18.3. O prazo de validade deste concurso público será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União,
podendo, a critério da UFC, ser prorrogado por igual período.
18.4. Será excluído deste concurso público, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata ou que tenha utilizado ou tentado utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, cujos fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização
do concurso público.
18.5. O candidato classificado, além do limite das vagas oferecidas neste Edital, poderá ser admitido, caso venha a ocorrer vaga no cargo correspondente e por interesse da
UFC, respeitando-se a ordem da classificação final, dentro do período de validade do concurso.
18.6. Todas
as informações
relativas ao concurso
público, que
integram, para todos
os fins,
o presente
Edital, estão disponíveis
no site
do Concurso
https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
18.7. A Central de Concursos e Verificações (CCV) fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no Diário
Oficial da União (quando for o caso) e no site do Concurso https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
18.8. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais, Comunicados e Avisos Oficiais, complementares ao presente Edital, porventura divulgados.
18.9. Os casos omissos serão decididos pelo Reitor, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
18.10.
A
inscrição
do candidato
implicará
a
aceitação
das
normas
para
o concurso
público
contidas
neste
Edital
e
nos
comunicados que
vierem
a
ser
publicados/divulgados.
18.11. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados
ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o concurso público.
18.12. O candidato deverá manter atualizados os seus dados pessoais na FCPC, enquanto estiver participando do concurso público, até dois dias corridos após a divulgação
do resultado final.
18.13. Após esse período, o candidato deverá atualizar seus dados pessoais diretamente na Divisão de Concursos e Admissões (DICON), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(PROGEP) da UFC, pelo e-mail dicon.progep@ufc.br.
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