DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300126
126
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, §
2º da Lei nº 8.112/1990, e do Decreto nº 9.508/2018, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.
6.2. É assegurada a inscrição de pessoas com deficiência como optantes pela reserva de vagas, independente de previsão de reserva no edital.
6.3. Considera-se pessoas com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo
Decreto Nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção, salvo os casos de pessoas
com visão monocular, conforme o disposto na Súmula Nº 45, de 14/9/09, da Advocacia Geral da União..
6.4. Das vagas destinadas a cada cargo/área de conhecimento e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso público, 5% serão providas na forma do
§ 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298/1999 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHCI nº 260, de 26 de junho de 2025.
6.5. As vagas reservadas serão destinadas à(s) área(s) do concurso público em que houver candidato(s) com deficiência inscrito(s).
6.6. De acordo com a legislação vigente, neste edital, haverá reserva imediata de 01 (uma) vaga(s) destinada(s) ao(s) candidato(s) com deficiência.
6.7 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com sua classificação no certame.
6.8. As pessoas com deficiência, aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
6.9. Quando o número de candidatos com deficiência for superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver as maiores notas,
independentemente da área para qual tenha prestado o concurso público.
6.10. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente
subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
6.11. Em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas, no mesmo certame, para a ampla
concorrência, de acordo com a ordem de classificação e na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade
do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação
e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.
6.12. Durante o período de validade do certame, em caso vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova
convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação
6.13. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas deverá:
I - se autodeclarar pessoa com deficiência com indicação em campo específico:
II - indicar se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas;
III - informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e, se for o caso, de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios
de viabilidade e razoabilidade;
IV - entregar a documentação comprobatória emitida por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência.
6.14. A documentação caracterizadora da deficiência deverá :
I - conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável,
com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo;
II - ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se
enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência
permanente;
6.15. O relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da
deficiência.
6.16. Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas e entregar a documentação
comprobatória.
6.17. A pessoa candidata que necessitar de atendimento especial poderá solicitar:
I - Provas ampliadas com fonte Arial 18;
II - Auxílio ledor;
III - Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o concurso público durante a aplicação da prova, sempre
que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva;
IV- Tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme art. 40, §2º do
Decreto 3.298/1999.
6.18. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 6.3 não poderá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência e fará as provas nas mesmas
condições que os demais candidatos, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência. Não caberá recurso para esse fim.
6.19. Na hipótese de aprovação do candidato em vaga reservada para pessoas com deficiência, este será submetido procedimento de caracterização da deficiência a ser
realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado
por meio da avaliação presencial.
6.20. O resultado do procedimento de caracterização será publicado na página da UFVJM na seção destinada ao edital do concurso público.
6.21. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, esta poderá apresentar
recurso, dirigido à Progep, com apresentação de nova documentação caracterizadora da deficiência, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação.
6.22. A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de
caracterização da deficiência.
6.23. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página da UFVJM na seção destinada ao edital do concurso público.
6.24. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.25. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela
ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
6.26. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para
as providências cabíveis. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório
e a ampla defesa:
6.27. I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
6.28. II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS
7.1 A data, horário e Local das provas, bem como a Banca examinadora do certame serão divulgados posteriormente no site da Progep/UFVJM, na seção destinada ao
edital do concurso público.
7.2. As Instruções Específicas com o conteúdo programático das provas, acompanhado das sugestões bibliográficas estarão disponíveis no site da Progep/UFVJM,
juntamente com o Edital de Abertura de Concurso e o Edital de Condições Gerais.
7.3. As etapas de realização das provas estão disponíveis no Edital de Condições Gerais, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018 e na página
da Progep/UFVJM, na seção "Editais e Concursos".
7.4. A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, nas instruções específicas que o acompanham
e na Resolução nº 17/ CONSU, de 14/12/2017, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento dessas condições.
7.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes ao concurso público na página da Progep/UFVJM,
na seção "Editais e Concursos".
7.6. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do concurso.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 Na ocorrência de vacância de cargo ou a destinação de novas vagas para a UFVJM, dentro do prazo de validade deste concurso, estas serão preenchidas de acordo
com a classificação dos candidatos, que serão lotados em quaisquer das unidades integrantes da estrutura organizacional desta Instituição à época da nomeação, de acordo com
o interesse e a conveniência desta Universidade.
8.2. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da
UFVJM e a ordem de classificação.
8.3. A coleta dos dados pessoais dos candidatos tem por finalidade específica a inscrição e a seleção das vagas estipuladas neste Edital, tendo como base Lei nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), para fins de cumprimento do disposto no art. 17. A Progep assegura o tratamento dos dados pessoais dos candidatos
conforme preconiza a LGPD, com a garantia de respeito aos direitos do titular. Apenas as pessoas e os Órgãos estritamente necessários à realização da seleção terão acesso aos
documentos e, por sua vez, aos dados constantes neles e na inscrição.
8.4. Será admitido pedido de impugnação deste Edital conforme orientações disponíveis no Edital de Condições Gerais, publicado no Diário Oficial da União de 05 de
fevereiro de 2018 e na página da Progep/UFVJM, na seção "Editais e Concursos".
FLAVIANA TAVARES VIEIRA
Fechar