DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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202
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 846/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002519/2025-64
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle
e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.HERDMAR COMERCIO DE GÁS LTDA
.00.071.255/0007-30
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
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.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.11037854
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.70,16
.25,76
.224,74
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.11846745
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.68,84
.25,76
.223,42
.
.11846746
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.68
.25,76
.222,58
.
.11846747
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.67,41
.25,76
.221,99
.
.11846748
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.66,82
.25,76
.221,4
.
.12712119
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.66,12
.25,76
.220,7
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.12712120
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.64,91
.25,76
.219,49
.
.12712121
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.63,16
.25,76
.217,74
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.12712122
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.60,47
.25,76
.215,05
.
.13565070
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.57,22
.25,76
.211,8
.
.13565071
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.53,25
.25,76
.207,83
.
.13565072
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.49,05
.25,76
.203,63
.
.13565073
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.44,86
.25,76
.199,44
.
.14588854
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.40,98
.25,76
.195,56
.
.14588855
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.36,78
.25,76
.191,36
.
.14588856
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.32,77
.25,76
.187,35
.
.14588857
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.29,19
.25,76
.183,77
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.15835127
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.25,94
.25,76
.180,52
.
.15835128
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.22,69
.25,76
.177,27
.
.15835129
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.19,28
.25,76
.173,86
.
.Data dos Cálculos:18/12/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 847/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003408/2025-75
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.POSTO QUALIDADE LTDA
.19.367.942/0002-11
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11146073
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.70,16
.25,76
.224,74
.
.11904479
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.68,84
.25,76
.223,42
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.11904470
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.68
.25,76
.222,58
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.11904481
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.67,41
.25,76
.221,99
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.11904482
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.66,82
.25,76
.221,4
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.12688548
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.64,91
.25,76
.219,49
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.12688549
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.63,16
.25,76
.217,74
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.12688550
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.60,47
.25,76
.215,05
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.13538626
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.57,22
.25,76
.211,8
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.13538627
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.53,25
.25,76
.207,83
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.13538628
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
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.49,05
.25,76
.203,63
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.13538629
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
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.44,86
.25,76
.199,44
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.15010937
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
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.40,98
.25,76
.195,56
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.15010938
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.36,78
.25,76
.191,36
.
.15010939
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.32,77
.25,76
.187,35
.
.15010940
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.29,19
.25,76
.183,77
.
.15989585
. 1/2024
.31/03/2024
.579,67
.0
.0
.116,75
.115,93
.812,35
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.15989586
. 2/2024
.30/06/2024
.579,67
.0
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.102,08
.115,93
.797,68
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.15989587
. 3/2024
.30/09/2024
.579,67
.0
.0
.86,78
.115,93
.782,38
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.15989587
. 4/2024
.31/12/2024
.579,67
.0
.0
.70,95
.115,93
.766,65
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.Data dos Cálculos:18/12/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

                            

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