DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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203
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 848/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003439/2025-26
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.RUBERVAL SOUZA DE ARAÚJO ME
.01.107.241/0001-05
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11090522
. 4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.315,69
.115,93
.1.011,29
.
.12011387
. 2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.306,01
.115,93
.1.001,61
.
.12011388
. 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.303,34
.115,93
.998,94
.
.12011389
. 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.300,67
.115,93
.996,27
.
.12819546
. 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.292,1
.115,93
.987,7
.
.12819547
. 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.284,21
.115,93
.979,81
.
.12819548
. 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.272,1
.115,93
.967,7
.
.13687288
. 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.257,49
.115,93
.953,09
.
.13687289
. 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.239,64
.115,93
.935,24
.
.13687290
. 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.220,74
.115,93
.916,34
.
.13687291
. 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.201,84
.115,93
.897,44
.
.14817272
. 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.165,5
.115,93
.861,1
.
.14565784
. 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.147,47
.115,93
.843,07
.
.14565785
. 4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.131,35
.115,93
.826,95
.
.15838048
. 1/2024
.31/03/2024
.579,67
.0
.0
.116,75
.115,93
.812,35
.
.15838049
. 2/2024
.30/06/2024
.579,67
.0
.0
.102,08
.115,93
.797,68
.
.15838050
. 3/2024
.30/09/2024
.579,67
.0
.0
.86,78
.115,93
.86,78
.
.15838051
. 4/2024
.31/12/2024
.579,67
.0
.0
.70,95
.115,93
.766,55
.
.Data dos Cálculos: 18/12/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 849/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001740/2025-03
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle
e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.B S A COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA
.13.852.199/0001-28
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10682076
. 4/2019
.31/12/2019
.1.159,35
.0
.0
.631,38
.231,87
.2.022,60
.
.11802050
. 1/2020
.31/03/2020
.1.159,35
.0
.0
.619,56
.231,87
.2.010,78
.
.11802051
. 2/2020
.30/06/2020
.1.159,35
.0
.0
.612,02
.231,87
.2.003,24
.
.11802052
. 3/2020
.30/09/2020
.1.159,35
.0
.0
.606,69
.231,87
.1.997,91
.
.11802053
. 4/2020
.31/12/2020
.1.159,35
.0
.0
.601,35
.231,87
.1.992,57
.
.12958014
. 1/2021
.31/03/2021
.1.159,35
.0
.0
.595,09
.231,87
.1.986,31
.
.Data dos Cálculos: 18/12/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 851/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003905/2025-73
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle
e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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