DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122300222
222
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 105/2025 - UASG 250052
Número do Contrato: 194/2020.
Nº Processo: 25410.001260/2019-10.
Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - RJ. Contratado: 00.801.512/0001-57 -
AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Reajustamento do valor mensal do
serviço com base na convenção coletiva de trabalho e outros. O novo valor mensal do
contrato R$ 2.324.988,88. Vigência: 01/11/2020 a 31/10/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 27.899.866,71. Data de Assinatura: 22/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 104/2025 - UASG 250052
Número do Contrato: 170/2024.
Nº Processo: 25410.003940/2024-35.
Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - RJ. Contratado: 07.797.967/0001-95 - NP
TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA. Objeto: Reajustamento do valor mensal do
serviço, a partir de 20/08/2025, da importância anual estimada de R$ 3.681,30, acréscimo
de 5,13%, decorrente da variação acumulada em 12 meses do ipca-ibge (ago2025-
ago2024). Vigência: 03/12/2024 a 03/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
75.441,30. Data de Assinatura: 22/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2025).
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O INSTITUTO
NACIONAL DE CARDIOLOGIA
torna público
o presente
Chamamento Público tem por objetivo realizar estudo de mercado, visando identificar,
mapear e conhecer empresas, instituições ou organizações especializadas que ofereçam
qualificação, capacitação e treinamento profissional relacionados à implementação,
condução e monitoramento do Projeto ERAS (Enhanced Recovery After Surgery) no contexto
da assistência cirúrgica fases: Pré-operatória, Intraoperatória e Pós-operatória. Para tanto,
deverão agendar apresentação (presencial ou virtual) através do telefone: 3037-2256.
Em 22 de dezembro de 2025.
DRA. AURORA FELICE CASTRO ISSA
Diretora Geral
AVISO DE COLETA DE PREÇOS
O
INSTITUTO
NACIONAL
DE CARDIOLOGIA
pretende
contratar
empresa
especializada, habilitada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), em execução de
serviços continuados de transportes de materiais radioativos entre o IPEN/SP e o INC, pelo
prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite da legislação vigente.
Os interessados deverão entrar em contato com a Área de Apoio a
Contratações, sito a Rua das Laranjeiras, 2° andar, Laranjeiras, CEP 22.240-006, Rio de
Janeiro, ou pelo endereço eletrônico planejamento@inc.saude.gov.br, aos cuidados de Ana
Rocha, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação.
Em 22 de dezembro de 2025.
AURORA FELICE CASTRO ISSA
Diretora Geral
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao contrato n° 229/2025, que fazem entre si o INSTITUTO NACIONAL DE
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - INTO/MS e a LEICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais
90 (noventa) dias, a partir de 21/12/2025 até 20/03/2026, podendo ser prorrogado
sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, conforme descrito na Cláusula
Primeira do Contrato. Data da Assinatura: 17/12/2025. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº
90065/2025. Processo INTO nº 25057.018072/2023-83. O valor total da contratação
referente a este Termo Aditivo é de R$ 299.890,00 (Duzentos e noventa e nove mil,
oitocentos e noventa reais). JOSÉ PAULO GABBI ARAMBURÚ FILHO DIRETOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 250057
Número do Contrato: 273/2024.
Nº Processo: 25057.010792/2023-09.
Pregão. Nº 90056/2024. Contratante: INST. NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA .
Contratado: 10.745.072/0001-11 - BONFIM & ARRUDA LTDA. Objeto: Reajuste dos preços
contratados, mediante o disposto na cláusula sétima do contrato inicial, que será aplicado
com base no índice de reajuste ipca/ibge no período de 10/07/2024 a 10/07/2025 com
variação de 1,0523 sobre o valor mensal atual, que passará de r$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), para r$ 315.690,00 (trezentos e quinze mil e seiscentos e noventa reais). Vigência:
14/08/2024 a 14/08/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.788.280,00. Data de
Assinatura: 16/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 250057
Número do Contrato: 299/2024.
Nº Processo: 25057.002988/2023-11.
Pregão. Nº 90048/2024. Contratante: INST. NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA .
Contratado: 06.075.854/0001-13 - PRO-SIGMA SERVICOS DE PROTECAO RADIOLOGICA E
FISICA MEDICA LTDA. Objeto: Reajuste dos preços contratados, mediante o disposto na
cláusula sexta do contrato inicial, que será aplicado com base no índice de reajuste
ipca/ibge no período de 30/07/2024 a 30/07/2025 com variação de 1,0523 sobre o valor
mensal atual, que passará de r$ 37.416,66 (trinta e sete mil quatrocentos e dezesseis reais
e sessenta e seis centavos) para r$ 39.373,55 (trinta e nove mil trezentos e setenta e três
reais e cinquenta e cinco centavos).. Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2029. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 472.482,60. Data de Assinatura: 22/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2025).
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 493, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Karan Simão
Martins, inscrito no CPF nº 582.***.***-68, que se encontra em local incerto ou não
sabido,
para
retirar
a
notificação
contida
no
Ofício
n.o
11008/2023/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS,
referente
ao
Parecer
nº
3588/2023-
COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.152431/2023-86, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar
os técnicos da Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, pelo e-
mail: aadr.saps@saude.gov.br, ou pelo telefone (61) 3315-8951.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EDITAL Nº 16, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO DE INSTITUIÇÕES MENTORAS AO PROJETO
MAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS - PMM-E
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO
TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SGTES/MS, no uso das atribuições previstas no art.
49 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e com fundamento na Lei
nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria GM/MS nº 7.177, de 10 de junho de 2025,
e na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, torna público o presente
Chamamento Público para credenciamento de instituições aptas a compor o banco de
instituições mentoras do Projeto Mais Médicos Especialistas - PMM-E, integrante do
Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de instituições
parceiras, públicas ou privadas sem fins lucrativos, aptas a atuar como instituições
mentoras, para compor o banco para o Projeto Mais Médicos Especialistas - PMM-E,
destinadas à oferta de mentoria clínica e atividades formativas aos médicos participantes
do Projeto.
1.2. As instituições credenciadas poderão ser convocadas para execução dos
itinerários formativos conforme necessidade e disponibilidade do PMM-E.
2. DAS FINALIDADES
2.1. As instituições mentoras tem como finalidade apoiar, orientar e qualificar
a prática especializada realizada pelos médicos participantes do PMM-E, contribuindo
para a ampliação da resolutividade da atenção especializada nas regiões prioritárias para
o SUS, a partir da integração entre ensino, serviço e comunidade.
2.2 Para fins deste Edital,
considera-se mentoria clínica e atividades
formativas o conjunto de ofertas de aprimoramento desenvolvidas em ambientes de
prática assistencial e espaços pedagógicos, com carga horária, conteúdos e metodologias
compatíveis com a formação especializada, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
2.3 As ações de mentoria e atividades formativas serão direcionadas aos
médicos especialistas participantes do PMM-E do Ministério da Saúde, em diferentes
localidades do território nacional, com atuação nos serviços de saúde das esferas
estadual, municipal ou distrital.
2.4. São objetivos da estratégia formativa:
I - aprimorar a formação de médicos especialistas para atuação qualificada
nas redes de atenção especializada do Sistema Único de Saúde - SUS, com foco nas
linhas de cuidado das Ofertas de Cuidado Integral - OCI e em procedimentos de média
e alta complexidade;
II - promover ofertas formativas inovadoras, articuladas com prioridades
assistenciais e regionais;
III - fortalecer competências clínicas, éticas e de gestão alinhadas às
necessidades de cuidado prioritárias do SUS ; e
IV - fomentar ambientes de prática, ensino, pesquisa e inovação em
articulação com entes federativos e instituições de ensino, voltadas para qualificação da
atenção e gestão em saúde.
3. DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão solicitar credenciamento para compor o banco como instituições
mentoras, as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, integrantes ou
parceiras das redes de ensino ou saúde, legalmente constituídas no País e que possuam
em seus atos constitutivos finalidade relacionada à formação profissional, ensino,
capacitação ou oferta de cursos compatíveis com o objeto do PMM-E.
3.2. Constituem requisitos obrigatórios para habilitação:
a) identificação jurídica: comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, com situação cadastral ativa;
b) finalidade
educacional e/ou formadora: ato
constitutivo atualizado
comprovando finalidade relacionada à formação profissional, ensino, capacitação ou
oferta de cursos compatíveis com o objeto do PMM-E;
c) regularidade fiscal e trabalhista: Certidão de Regularidade com a Receita
Federal (CND/Certidão Conjunta); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF - Caixa Econômica Federal); Certidão de
regularidade estadual e municipal (Fazenda); Certidão de não-inidoneidade ou declaração
de inexistência de impedimento para contratar com a Administração Pública, nos termos
da Lei nº 14.133/2021.
d) capacidade técnica e estrutura operacional, incluindo: currículo dos
coordenadores pedagógicos e corpo
docente (preferencialmente com Lattes/CV
atualizado); documento de apresentação dos espaços próprios de simulações realísticas
ou rede parceira para imersões formativas; comprovante de experiência prévia com
oferta de cursos/formações em áreas médicas (Relatório dos cursos);
e)
plano
de
trabalho, conforme
modelo
disponibilizado
no
endereço
eletrônico oficial do Projeto Mais Médicos Especialistas: https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/mais-medicos.
3.3 As instituições mentoras que não atenderem aos requisitos previstos neste
Edital, observando a apresentação dos documentos comprobatórios e os prazos estabelecidos
no cronograma, que será publicado no site do Mais Médicos (https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/mais-medicos), serão automaticamente excluídas do certame.
3.4 As instituições credenciadas deverão manter, durante toda a vigência da
parceria, todas as condições que ensejaram sua habilitação, comunicando qualquer
alteração documental no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
4. DA INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. O período de inscrição ocorrerá das 9 horas do dia 29 de dezembro de 2025
até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de janeiro de 2026, horário oficial de Brasília.
4.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente mediante o envio
eletrônico da documentação prevista no item 3.2., via formulário eletrônico
disponibilizado no endereço eletrônico disponibilizado no site oficial do Projeto Mais
Médicos Especialistas: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos.
4.3. As instituições deverão observar as seguintes orientações:
I - submissão de inscrição: envio único do formulário e anexos solicitados; em
caso de reenvio, prevalecerá a versão mais recente;
II - homologação de inscrições: consiste na verificação documental preliminar,
com a divulgação da lista das instituições mentoras que apresentaram de forma
completa e adequada todos os documentos referentes à identificação jurídica, finalidade
educacional/formadora, regularidade fiscal, capacidade técnica, estrutura operacional e
plano de trabalho.
III - análise técnica do plano de trabalho e capacidade operacional: conforme
diretrizes do Projeto Mais Médicos Especialistas - PMM-E.
5.
DO
PROCESSAMENTO
E
DA
AVALIAÇÃO
DAS
SOLICITAÇÕES
DE
CREDENCIAMENTO
5.1. Encerrado o prazo para inscrição, o Ministério da Saúde realizará o
processamento de credenciamento, no prazo definido no cronograma publicado no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos,
considerando duas etapas:
I - Etapa 1 - Habilitação jurídica e fiscal: análise das alíneas "a", "b" e "c" do
item 3.2; e
II - Etapa 2 - Análise técnica e de capacidade operacional: análise das alíneas
"d" e "e" do item 3.2.
5.2. A Etapa 1 consistirá na análise dos documentos previstos no item 3.2,
alíneas "a", "b"e "c", com o objetivo de verificar a conformidade jurídica e fiscal da
instituição, bem como sua aptidão mínima para firmar eventual parceria com a
Administração Pública.
5.2.1. Concluída Etapa 1, será disponibilizado prazo para interposição de
recursos, com eventual saneamento de documentação, conforme prazos estabelecidos
no cronograma
oficial do
Edital e orientações
publicadas na
página eletrônica:
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos.
Fechar