DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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261
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
#TERMO_ADITIVO# Quarto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 32/2021,
pactuado o objeto de elaboração do projeto básico completo e serviços complementares
da reforma e ampliação do anexo 1 da sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª
Região com a empresa GM ENGENHARIA LTDA - EPP, CNPJ 22.350.092/0001-72. Processo:
20.02.0600.0001422/2020-63. Objeto do Termo: O presente Termo Aditivo tem como
objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, passando
o contrato a viger no período de 17/11/2025 a 17/11/2026, em conformidade com o Art.
57, § 1º, Inc. I, Lei 8.666/93. Nova Vigência: 17/11/2026. Assinam: pela contratante, Exmo.
Sr. Gustavo Luís Teixeira das Chagas - Procurador-Chefe da PRT 6ª Região, e pela
contratada, Sr. George Magno Tenorio Peixoto, Sócio-Proprietário, em 30/10/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
#TERMO ADITIVO DE CONTRATO# Espécie: 10º Termo Aditivo do Contrato nº 21/2015,
Dispensa de Licitação nº 20/2015. Pactuado o objeto de: (a) prorrogação da vigência
contratual por mais 12 (doze) meses, 22/12/2025 a 21/12/2026, e (b) reajuste do valor do
contrato original passa a ser R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), tendo como
contratado Espólio de José Marcionilo da Cruz e como contratante a União Federal por
meio 
da 
Procuradoria 
Regional 
do 
Trabalho 
da 
6ª 
Região. 
Processo:
20.02.0600.0000150/2017-78. Vigência: 21/12/2026. Assinam Exmo. Sr. Gustavo Luís
Teixeira das Chagas - Procurador-Chefe da PRT 6ª Região, pela contratante, e a Sra. Kátia
Solange Cruz Moreira, pela contratada, em 20/12/2025. Gustavo Luís Teixeira das Chagas
Procurador-Chefe.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2025
Convênio de cooperação técnica firmado entre Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª
Região e a Universidade de Vila Velha, com vistas à viabilizar a realização de eventos, ações
e atividades voltados à promoção da saúde, à conscientização sobre cuidados preventivos.
Vigência: 5 anos, a partir do dia 19/12/2025. Assinam: Janine Milbratz Fiorot, Procuradora-
Chefe da PRT-17ª e Denise Coutinho Endringer, Reitora da UVV.
S EC R E T A R I A - G E R A L
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - UASG 200090
Nº Processo: 126003254/2025-84. Objeto: Contratação de empresa especializada
para prestação dos serviços de engenharia, sem aumento de área, compreendendo a reforma
no edifício-sede da Procuradoria da República em Pernambuco, conforme especificações
(ANEXO A) e consoante as demais condições estatuídas no edital e seus anexos.. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 23/12/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av Governador Agamenon
Magalhães, 
1800 
- 
Espinheiro,
Madalena 
- 
Recife/PE 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/200090-5-90001-2026. Entrega das Propostas: a partir de
23/12/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/01/2026 às
14h00 no site www.gov.br/compras.
SARA DANIELA SANTOS MAMEDE
Pregoeiro
(SIASGnet - 22/12/2025) 200100-00001-2025NE000001
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 970-TCU/SEPROC, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo TC 025.829/2024-6 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a BM
ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 00.739.568/0001-29, na pessoa de seu representante legal, para,
no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de
defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro
Nacional o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente até 17/12/2025: R$ 1.325.485,58; em solidariedade com os
responsáveis: Avelar de Castro Ferreira (CPF: 217.095.303-59), e Carmelita de Castro Silva
(CPF: 342.329.073-00).
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): pagamentos por serviços
não executados. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do
Decreto 93.872/1986; Princípio da Continuidade do Serviço Público.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 17/12/2025: R$ 1.530.091,51; b) imputação
de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de
processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em
lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins
previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e)
inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h)
no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por
até
cinco anos,
de
licitação
na Administração
Pública
Federal
(art. 46
da
Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever
de prestar contas no prazo estabelecido.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-
644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE ADESÃO
Adesão do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas - CRCAM, ao Acordo de
Cooperação Técnica n. 47/2025, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF-2; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região -
TRF-3; o Tribunal Regional Federal da 4ª Região -TRF-4; o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região - TRF-5; o Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF-6; o Conselho Federal dos
Representantes Comerciais - CONFERE e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
Processo: 05766/2025. Objeto: racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do
crédito fiscal do Conselho de Profissão Regulamentada pactuante, o fluxo de execuções
fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e
experiências, em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n. 471/2022 e 547/2024.
Assinatura: 02/12/2025. Signatários: pelo CRCAM, André de Medeiros Caria- Presidente.
EXTRATO DE ADESÃO
Adesão do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia - CRCBA, ao Acordo de
Cooperação Técnica n. 47/2025, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF-2; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região -
TRF-3; o Tribunal Regional Federal da 4ª Região -TRF-4; o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região - TRF-5; o Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF-6; o Conselho Federal dos
Representantes Comerciais - CONFERE e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Processo:
05766/2025. Objeto: racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal do
Conselho de Profissão Regulamentada pactuante, o fluxo de execuções fiscais e ações
correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, em
observância ao disposto nas Resoluções CNJ n. 471/2022 e 547/2024. Assinatura:
02/12/2025. Signatários: pelo CRCBA: Sérvio Túlio D dos Santos de Moura- Presidente.
EXTRATO DE ADESÃO
Adesão do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo - CRCES, ao Acordo de
Cooperação Técnica n. 47/2025, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF-2; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região -
TRF-3; o Tribunal Regional Federal da 4ª Região -TRF-4; o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região - TRF-5; o Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF-6; o Conselho Federal dos
Representantes Comerciais - CONFERE e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Processo:
05766/2025. Objeto: racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal do
Conselho de Profissão Regulamentada pactuante, o fluxo de execuções fiscais e ações
correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, em
observância ao disposto nas Resoluções CNJ n. 471/2022 e 547/2024. Assinatura:
11/11/2025. Signatários: pelo CRCES, Walterleno Maifrede Noronha- Presidente.
EXTRATO DE ADESÃO
Adesão do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás - CRCGO, ao Acordo de
Cooperação Técnica n. 47/2025, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF-2; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região -
TRF-3; o Tribunal Regional Federal da 4ª Região -TRF-4; o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região - TRF-5; o Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF-6; o Conselho Federal dos
Representantes Comerciais - CONFERE e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
Processo: 05766/2025. Objeto: racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do
crédito fiscal do Conselho de Profissão Regulamentada pactuante, o fluxo de execuções
fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e
experiências, em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n. 471/2022 e 547/2024.
Assinatura: 07/11/2025. Signatários: pelo CRCGO, Sucena Silvia Hummel- Presidente.
EXTRATO DE ADESÃO
Adesão do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão - CRCMA, ao Acordo de
Cooperação Técnica n. 47/2025, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF-2; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região
- TRF-3; o Tribunal Regional Federal da 4ª Região -TRF-4; o Tribunal Regional Federal da
5ª Região - TRF-5; o Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF-6; o Conselho Federal
dos Representantes Comerciais - CONFERE e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
Processo: 05766/2025. Objeto: racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do
crédito fiscal do Conselho de Profissão Regulamentada pactuante, o fluxo de execuções
fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos
e experiências, em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n. 471/2022 e 547/2024.
Assinatura: 11/11/2025. Signatários: pelo CRCMA, Ana Lígia Coelho Martins
-
Presidente.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES
SEÇÃO DE CONTRATOS
E X T R AT O
Termo de Cooperação Técnica-TSE nº 11/2021, firmado entre o TSE e a Neoenergia
Distribuição Brasília S.A. OBJETO: Realização de ações que contribuam para a consolidação de
projetos de eficiência energética, de combate ao desperdício de energia elétrica, por meio de
ações de eficientização da edificação. FUNDAMENTO: Leis nº 9.991/2000 e nº 14.133/2021.
VIGÊNCIA: a partir da assinatura e duração de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por
interesse das partes. ASSINATURA: 18/12/2025. ASSINAM: Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi,
Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitora, pelo TSE, e Ana Christina Romano Macarenhas e
Jaqueline Almeida Batista, Procuradoras, pela Neoenergia. PA SEI nº 2025.00.000005345-9.

                            

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