DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI N° 13.116, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.038991/2025-71
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DO SOCORRO DA SILVA
SANTOS, matrícula SIAPE nº 3387075, ocupante do emprego de Administradora, oriunda do
ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos da
Secretaria de Gestão de Pessoas - DECIPEX/SGP, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à DECIPEX/SGP assegurar que a empregada não exercerá
atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 13.152, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.038998/2025-92
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA
PIRES, matrícula SIAPE nº 3386205, ocupante do emprego de Agente Administrativo,
oriunda do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Diretoria de Serviços de Aposentados, Pensionistas e Órgãos Extintos,
da Secretaria de Gestão de Pessoas - DECIPEX/SGP, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à DECIPEX/SGP assegurar que a empregada não exercerá
atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 13.164, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.038996/2025-01
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA MADALENA PINHEIRO
MELO, matrícula SIAPE nº 3381864, ocupante do emprego de Agente Administrativo,
oriunda do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Diretoria de Serviços de Aposentados, Pensionistas e Órgãos Extintos,
da Secretaria de Gestão de Pessoas - DECIPEX/SGP, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à DECIPEX/SGP assegurar que a empregada não exercerá
atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 13.221, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.038993/2025-60
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública DULCIRENE PEREIRA LAU
BRANCH, matrícula SIAPE nº 3409798, ocupante do emprego de Agente Administrativo,
oriunda do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Diretoria de Serviços de Aposentados, Pensionistas e Órgãos Extintos,
desta Secretaria de Gestão de Pessoas - DECIPEX/SGP, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao DECIPEX/SGP assegurar que a empregada não exercerá
atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 13.227, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de
4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de
2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.039277/2025-08 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público AUGUSTO SÉRGIO DOS SANTOS,
matrícula SIAPE nº 3501494 ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriundo do ex-
Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho
na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá - DIGEP/AP, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá - DIGEP/AP
assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 13.337, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.042853/2025-96, resolve:
Art. 1º Dispensar PEDRO HENRIQUE LOURENCO BAENA, matrícula SIAPE nº
1163270, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de caráter
temporário, código FCE 3.10, nos termos do art. 1º do Decreto nº 12.029, de 27 de maio
de 2024, destinada às mesas específicas e temporárias de negociação, no âmbito da
Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais
ou regulamentares e na vacância do cargo, deste Ministério, designado pela Portaria nº
9359, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2024.
Art. 2º Designar IEDA REGINA DOS SANTOS BRASIL, matrícula SIAPE nº 1109340,
ocupante do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, para exercer o encargo de
substituto eventual da Função Comissionada Executiva de caráter temporário, código FCE
3.10, nos termos do art. 1º do Decreto nº 12.029, de 27 de maio de 2024, destinada às
mesas específicas e temporárias de negociação, no âmbito da Secretaria de Gestão de
Pessoas deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na
vacância do cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 13.351, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTA03O DE PESSOAS DO MINISTE01RIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuic27o03es e em cumprimento
a00 decisa03o proferida nos autos da Ação Judicial nº 1019799-02.2018.4.01.3400 pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e o que consta do Parecer de Força Executória nº
13065/2025/PRU1R/PGU/AGU, de 08 de dezembro de 2025, da proposta de
enquadramento do Ministério das Relações Exteriores, da Nota Informativa SEI nº
47965/2025/MGI, e do Processo SEI nº 09246.000066/2025-58, resolve:
Art. 1º Enquadrar o senhor LUIZ ANTÔNIO BRITO MARTINS no Regime Jurídico
Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da seguinte forma: entre
12/12/1990 e 22/12/1993, no cargo de Agente Administrativo do Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Classe C,
Padrão I; e a contar de 23 de dezembro de 1993, no cargo de Assistente de Chancelaria de
que trata a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, na Classe Especial, Padrão V, do
quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores — MRE.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 13.396, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.042828/2025-11, resolve:
Art. 1º Dispensar BRUNO VIDAL DOS REIS, matrícula SIAPE nº 1797263, do
encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de
Compensação Previdenciária, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Benefícios, da
Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de
Gestão de Pessoas, deste Ministério, designado pela Portaria nº 10.254 de 7 de outubro de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2025.
Art. 2º Designar SUELLEN PATRICIA SILVESTRE RIBEIRO ALBERNAZ, matrícula
SIAPE nº 1933783, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, para
exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da
Divisão de Compensação Previdenciária, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de
Benefícios, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, da
Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais
ou regulamentares e na vacância do cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 13.400, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.042895/2025-27, resolve:
Art. 1º Designar PEDRO HENRIQUE LOURENÇO BAENA, matrícula SIAPE nº
1163270, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico-Administrativo, para exercer o
encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador de
Planejamento
da Força
de Trabalho,
código
FCE 1.10,
da Coordenação-Geral
de
Planejamento da Força de Trabalho, da Diretoria de Provimento e Movimentação de
Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 13.070, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o
que consta no Processo SEI nº 12600.003024/2025-05, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Sergio Ricart
Simeao Freitas, matrícula de origem nº 8.012.155-1, Técnico de Correios Júnior - Suporte, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para composição da
força de trabalho na Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 20.850,74 (vinte mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e quatro
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI assegurar que o empregado colocado a sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 6º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

                            

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