DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 4.149, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso VIII, do art. 120, Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, o disposto no art.
38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo n.º
00222.100138/2025-60, resolve:
DESIGNAR GUILHERME AUGUSTO DA SILVA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, para substituir, no período de 22 a 30 de janeiro de 2026, o Chefe de Divisão, código
FCE 1.07, do Núcleo de Ações de Controle 2 da Controladoria Regional da União no Estado do
Rio Grande do Sul, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
JULIANO COSTA PINTO KLEINHANS
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 3.839, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
3523, de 23 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 204, Seção 2, p.64, de 24 de
outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110756/2025-32.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 3.840, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
3536, de 23 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 204, Seção 2, p. 64, de 24 de
outubro de 2025, referente ao Processo nº 50600.019228/2025-49.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 3.841, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
3522, de 23 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 204, Seção 2, p. 63, de 24 de
outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110758/2025-21.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 3.842, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 44, de 7 de junho
de 2018, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3528, de 23 de
outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 204, Seção 2, p. 64, de 24 de outubro de 2025,
referente ao Processo nº Processo nº 00190.106012/2018-94.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 4.063, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 2.040, de 25 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 118, Seção 2, p.
54, de 26 de junho de 2025, tudo referente ao Processo nº 50600.050012/2022-16.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 4.159, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Anular a Portaria SIPRI nº 4.057, de 17 de dezembro de 2025, publicada no
D.O.U. nº 243, de 22 de dezembro de 2025, seção 2, p. 74, uma vez que já foram encerrados
os trabalhos da Comissão processante, conforme Ata de Deliberação 3902037, tudo em
referência ao Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.112657/2023-23.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 331, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal e 12, XX, do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014,
e considerando o que consta do Processo SEI nº 19.00.4007.0000363/2022-45, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a contar de 29 de dezembro de 2025, pelo período de 6 (seis)
meses, o prazo das atividades do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria CNMP-
PRESI nº 209, de 25 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição
de 29 de julho de 2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL ELEITORAL
VICE PROCURADOR-GERAL ELEITORAL
PORTARIA PGE Nº 65, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL, no exercício de suas atribuições
legais, em especial nos termos do art. 73, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75,
de 20 de maio de 1993, art. 6º da Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019,
e art. 7º, inciso VII, da Portaria PGR/MPF nº 658, de 22 de agosto de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a sistematização e a reunião de
informações técnico-jurídicas com vistas a apoiar a execução de projetos importantes na
esfera eleitoral;
CONSIDERANDO a relevância de fomentar o estudo, o debate e a gestão do
conhecimento sobre temas e normativos eleitorais no âmbito da Procuradoria-Geral
Eleitoral; e
CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral deve envidar esforços a fim
de acompanhar o entendimento jurisprudencial e as atualizações promovidas na legislação
eleitoral, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Acompanhamento Legislativo e
Jurisprudencial no âmbito da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Art. 2º Compete ao GT - Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial
elaborar estudos e consolidar a jurisprudência eleitoral, sobre temas selecionados, de
forma a propiciar material de auxílio aos membros que atuam na função eleitoral.
Parágrafo único. O GT deverá acompanhar o procedimento de atualização das
Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições, elaborando relatórios com
comentários críticos e sugestões, além de participar das audiências públicas
respectivas.
Art. 3º O GT - Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial terá a seguinte
composição:
I - Procurador Regional da República e Procurador Regional Eleitoral em Minas
Gerais, TARCÍSIO HUMBERTO PARREIRAS HENRIQUES FILHO;
II - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral na Bahia, CLÁUDIO
ALBERTO GUSMÃO CUNHA;
III - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral em Santa
Catarina, CLÁUDIO VALENTIM CRISTANI;
IV - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral em Roraima,
CYRO CARNÉ RIBEIRO;
V - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do
Norte, FERNANDO ROCHA DE ANDRADE;
VI - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral em Sergipe, JOSÉ
RÔMULO SILVA ALMEIDA;
VII - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral na Paraíba,
MARCOS ALEXANDRE BEZERRA WANDERLEY DE QUEIROGA;
VIII - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral no Maranhão,
TIAGO DE SOUSA CARNEIRO;
IX - Procuradora da República e Membro Auxiliar da Procuradoria-Geral
Eleitoral, NATHALIA MARIEL FERREIRA DE SOUZA PEREIRA; e
X - Procurador da República e Membro Auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral,
THIAGO COELHO SACCHETTO.
§ 1º A coordenação do GT será exercida pelo Procurador Regional da
República TARCÍSIO HUMBERTO PARREIRAS HENRIQUES FILHO, o qual será substituído em
suas ausências e impedimentos pelo Procurador da República MARCOS ALEXANDRE
BEZERRA WANDERLEY DE QUEIROGA.
§ 2º Integrantes do Ministério Público Eleitoral poderão ser designados
adicionalmente para atuarem como colaboradores do GT em temas específicos da agenda
de trabalho do grupo.
Art. 4° Incumbe ao Coordenador do GT:
I - estabelecer a rotina das atividades, sua forma de comunicação interna,
agenda de discussão e datas de reuniões do GT;
II
-
convidar
para
participar
das reuniões
do
grupo,
com
a
devida
antecedência, quaisquer representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou
privados, e especialistas na matéria;
III - solicitar informações aos membros do Ministério Público Eleitoral a
respeito dos temas em estudo pelo GT;
IV - propor a análise e a discussão de questões específicas pelo GT, sempre
que considerar necessário;
V - manifestar-se tecnicamente a respeito dos normativos eleitorais e das
proposições legislativas em andamento, inclusive participando de reuniões e audiências
públicas, quando houver convite para tanto;
VI - consolidar e encaminhar ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral
(GENAFE), mensalmente, decisões de interesse exaradas pelos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal
(STF).
VII - promover a elaboração de notas técnicas sobre propostas legislativas de
interesse em tramitação ou recentemente aprovadas;
VIII - definir, junto aos demais integrantes do GT, linhas adicionais de atuação
do grupo; e
IX - apresentar relatório ao fim das atividades do grupo.
Art. 5º A atuação do GT será registrada em procedimento administrativo de
acompanhamento que tramitará na Secretaria de Apoio à Função Eleitoral e poderá ser
consultado por todos os membros do Ministério Público Federal por meio do Sistema
Único.
Art. 6º O GT reunir-se-á quantas vezes forem necessárias para a consecução
dos objetivos pretendidos, observado o princípio da economicidade.
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas preferencialmente por meio de
videoconferência, podendo ser lavradas atas dos encontros para juntada ao Procedimento
Administrativo de acompanhamento do GT.
Art. 7º O GT - Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial terá vigência a
partir de 1º de janeiro de 2026, até o dia 31 de outubro de 2027, podendo ser extinto
antecipadamente, por deliberação de seus membros.
Art. 8º Os casos omissos ou que não forem objeto desta Portaria serão
resolvidos pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA
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