DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 310 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento
Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007; resolve:
Art. 1º Dispensar o empregado público WARLEN MENDES DE SOUSA, inscrito no
CPF sob o n.º 722.104.***-34, da Função Gratificada de Confiança de Assistente de
Planejamento e Realização de Eventos.
Art. 2º Revogar o art. 1º da PORTARIA 35/2025 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 31
de janeiro de 2025 (DOU de 03-02-2025, Seção 2, p. 109).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 311 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento
Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções nº
1204/2018, e nº 1684/2025; resolve:
Art. 1º Alterar o §1º do art. 1º da PORTARIA Nº 94, de 10 de outubro de
2019 (DOU de 14/10/2019, S.2, p.61), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)". (NR)
Art. 2º Alterar o §1º do art. 1º da PORTARIA 5/2022 - PR/DE/CFMV/SISTEMA,
de 14 de janeiro de 2022 (DOU de 18/01/2022, S.2, p.43), que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)". (NR)
Art. 3º Alterar o parágrafo único do art. 1º da PORTARIA Nº 34, de 12 de
março de 2020 (DOU de 13/03/2020, S.2, p.69), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)". (NR)
Art.
4º
Alterar 
o
parágrafo
único
do
art.
1º 
da
PORTARIA
Nº
26/PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 30 de janeiro de 2025 (DOU de 03/02/2025, S.2, p.108),
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 13.000,00 (treze mil reais)". (NR)
Art. 5º Alterar o §1-A do art. 1º da PORTARIA Nº 60, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2017 (DOU de 20/12/2017, S.2, p.53), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§1-A. A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput, especificamente para o primeiro nominado, será de 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais)". (NR)
Art. 6º Alterar o §1º do art. 1º da PORTARIA Nº 43/PR/DE/CFMV/SISTEMA, de
16 de fevereiro de 2024 (DOU de 19/02/2024, S.2, p.74), que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 11.000,00 (onze mil reais)". (NR)
Art. 7º Alterar o §1º do art. 1º da PORTARIA Nº 52 - PR/DE/CFMV, de 6 de
março de 2024 (DOU de 12/03/2024, S.2, p.65), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado neste
artigo será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)". (NR)
Art. 8º Alterar o §1º do art. 1º da PORTARIA 92/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA,
de 18 de dezembro de 2023 (DOU de 19/12/2023, S.2, p.78), que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)". (NR)
Art. 9º. Alterar o §1º do art. 1º da PORTARIA Nº 61/PR/DE/CFMV/SISTEMA, de
22 de março de 2024 (DOU de 25/03/2024, S.2, p.65), que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado neste
artigo será de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)". (NR)
Art. 10 Alterar o parágrafo único do art. 1º da PORTARIA 24/2025 -
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 30 de janeiro de 2025 (DOU de 31/01/2025, S.2, p.89), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 13.000,00 (treze mil reais)". (NR)
Art. 
11 
Alterar 
o 
§1º 
do 
art. 
1º 
da 
PORTARIA 
20/2024 
-
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 19 de janeiro de 2024 (DOU de 22/01/2024, S.2, p.74), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)". (NR)
Art. 12. Alterar o §1º do art. 1º da PORTARIA Nº 103, de 06 de dezembro de
2019 (DOU de 09/12/2019, S.2, p.75), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput caput deste artigo será de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)". (NR)
Art. 13 Alterar o parágrafo único do art. 1º da PORTARIA 20/2025 -
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 23 de janeiro de 2025 (DOU de 24/01/2025, S.2, pp.54-55),
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)". (NR)
Art. 14 Alterar o §1º do art. 1º da PORTARIA Nº 11, de 11 de fevereiro de
2021 (DOU de 12/02/2021, S.2, p.53), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)". (NR)
Art. 15 Alterar o §1º do art. 1º da PORTARIA 42/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 16
DE FEVEREIRO DE 2024 (DOU de 19/02/2024, S.2, p.74), que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)". (NR)
Art. 16 Alterar o §1º do art. 1º da PORTARIA Nº 90/PR/DE/CFMV/SISTEMA, de
24 de novembro de 2023 (DOU de 27/11/2023, S.2, p.133), que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)". (NR)
Art. 17 Alterar o §1º do art. 1º da PORTARIA Nº 90, DE 1º DE AGOSTO DE
2018 (DOU de 03/08/2018, S.2, p.61), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)". (NR)
Art. 18 Alterar o §1º do art. 1º da PORTARIA N° 37, de 10 de outubro de
2016 (DOU de 11/10/2016, S.2, p.50), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)". (NR)
Art. 
19 
Alterar 
o 
§1º 
do 
art. 
1º 
da 
PORTARIA 
43/2023 
-
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 2 de maio de 2023 (DOU 03/05/2023, S.2, p.79), que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)". (NR)
Art. 20 Alterar o parágrafo único do art. 1º da PORTARIA 111/2023 -
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023 (DOU de 02/01/2024, S.2, p.77), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)". (NR)
Art. 
21 
Alterar 
o 
§1º 
do 
art. 
1º 
da 
PORTARIA 
18/2024 
-
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 19 de janeiro de 2024 (DOU de 22/01/2024, S.2, p.74), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 11.000,00 (onze mil reais)". (NR)
Art. 22 Alterar o parágrafo único do art. 1º da PORTARIA 123/2023 -
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 29 de dezembro de 2023 (DOU de 02/01/2024, S.2, p.81), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)". (NR)
Art. 
23
Alterar 
o
§1º 
do
art. 
1º
da 
PORTARIA
107/2023 
-
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023 (DOU de 02/01/2024, S.2, p.76), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)". (NR)
Art. 24 Alterar o parágrafo único do art. 1º da PORTARIA Nº 57, DE 15 DE
MAIO DE 2018 (DOU de 17/05/2018, S.2, p.65), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais". (NR)
Art. 25 Alterar o parágrafo único do art. 1º da PORTARIA 122/2023 -
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 29 de dezembro de 2023 (DOU de 02/01/2024, S.2, p.81), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)". (NR)
Art. 26 Alterar o §1º do art. 1º da PORTARIA 66/PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 7
de março de 2025 (DOU de 10/03/2025, S.2, pp.83-84), que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 13.000,00 (treze mil reais)". (NR)
Art. 27 Alterar o §2º do art. 1º da PORTARIA Nº 5, de 12 de janeiro de 2018
(DOU de 12/06/2018, S.2, p.55), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 13.000,00 (treze mil reais)". (NR)
Art. 
28
Alterar 
o
§1º 
do
art. 
1º
da 
PORTARIA
246/2024 
-
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 30 de dezembro de 2024 (DOU de 06/01/2025, S.2, p.55), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)". (NR)
Art. 
29 
Alterar 
o 
parágrafo
único 
da 
PORTARIA 
110/2023 
-
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023 (DOU de 02/01/2024, S.2, p.77), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)". (NR)
Art. 
30
Alterar 
o
§1º 
do
art. 
1º
da 
PORTARIA
119/2023 
-
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 28 de dezembro de 2023 (DOU de 02/01/2024, S.2, p.80), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)". (NR)
Art. 31 Alterar o parágrafo único do art. 1º da PORTARIA 9/2025 -
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 15 de janeiro de 2025 (DOU de 16/01/2025, S.2, p.62), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$17.000,00 (dezessete mil reais)". (NR)
Art. 32 Alterar o parágrafo único do art. 1º da PORTARIA 10/2025 -
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 15 de janeiro de 2025 (DOU de 16/01/2025, S.2, p.62), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)". (NR)
Art. 
33
Alterar 
o
§1º 
do
art. 
1º
da 
PORTARIA
104/2023 
-
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023 (DOU de 02/01/2024, S.2, p.75), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 11.000,00 (onze mil reais)". (NR)
Art. 34 Alterar o parágrafo único do art. 1º da PORTARIA Nº 69, DE 11 DE
JUNHO DE 2018 (DOU de 12/06/2018, S.2, p.55), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 13.000,00 (treze mil reais)". (NR)
Art. 
35 
Alterar 
o 
§1º 
do 
art. 
1º 
da 
PORTARIA 
97/2023 
-
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023 (DOU de 02/01/2024, S.2, p.74), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)". (NR)
Art. 
36 
Alterar 
o 
§1º 
do 
art. 
1º 
da 
PORTARIA 
96/2023 
-
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023 (DOU de 02/01/2024, S.2, p.73), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)". (NR)
Art. 37 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à1º de dezembro de 2025.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 66, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº
10.911, de 22 de dezembro de 2021; Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e Decreto nº 8.516,
de 10 setembro de 2015;
CONSIDERANDO as festividades de final de ano e o que foi deliberado em reunião
administrativa do dia 15 de outubro de 2025,
CONSIDERANDO que o artigo 13 do Código de Processo Ético-Profissional dispõe
que o CRM deverá suspender o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de
dezembro e 20 de janeiro;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual Nº 18.071/2022, alterou a Lei Estadual Nº
11.781/2000, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do
Estado, a fim de adequar a legislação estadual ao Código de Processo Civil.
CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil é Lei Federal aplicável
subsidiariamente aos processos administrativos;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da publicidade e seus corolários e os
princípios da economicidade e da transparência;
CONSIDERANDO as festividades de final de ano e o que foi deliberado em reunião
administrativa do dia 15 de outubro de 2025;
resolve:
Art. 1º Suspender o prazo processual no âmbito do Setor de Processos, das
sindicâncias e processos ético-profissionais, além de Processos Administrativos Disciplinares -
PADs no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
§ 1º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de
julgamento.
§ 2º A suspensão do prazo de que tratam os § 1º não se aplica aos processos
licitatórios.
§ 3º Poderão ser realizados atos meramente administrativos, ou para salvaguarda
de direitos, devidamente comprovado
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LÔBO

                            

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