DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 101 - PRES-CRT-RJ, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei 13.639, de 26 e março de 2018, e em cumprimento ao artigo 123, inciso XXXI do
Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido do empregado, o Sr. JOÃO PEDRO BATISTA DA SILVA,
CPF XXX.916.XXX-18, do Cargo de Agente de Registro, a partir de 17 de dezembro de
2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO PALMARES
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DAP Nº 14, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA ADJUNTA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e em conformidade
com as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/SGDD/SEDGGD/ME,
DE 15 DE JUNHO DE 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês do aniversário: SETEMBRO/2025.
. .CPF
.NOME
. .***.905.824-**
.GENILDA ALVES DE ARAUJO
. .***.785.604-**
.GERSON MARTINS DOS SANTOS
. .***.005.585-**
.MARIA AMELIA DA SILVEIRA
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao:
I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus
proventos.
II - aplicativo de celular SOUGOV.BR.
III - aplicativo do Banco do Brasil - APP BB, pela funcionalidade de
reconhecimento facial, apenas para os correntistas do Banco do Brasil.
IV - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1°
andar do CIC.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL o agendamento de visita técnica
mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento 
para
fins 
de 
comprovação 
de
vida, 
mediante 
a
vinda 
de
tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia do termo de
sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no
Departamento de Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h
às 14h, ou mediante o e-mail: ccad@dap.ufal.br, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, no prazo máximo de 90 dias após
o agendamento.
ELMA FABIANE DA SIVA SANTOS CELLA
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
FILIAL HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital das Clínicas da
Universidade Federal de Goiás HC-UFG/EBSERH, NOTIFICA, pelo presente edital, por se
encontrar em local incerto e não sabido, o(a) Senhor(a) JODYLENE COSTA ASSUNÇÃO, para
comparecer na Divisão de Gestão de Pessoas do HC-UFG/EBSERH, localizado na Rua 235
QD. 68 Lote Área, Nº 285, s/nº - Setor Leste Universitário, Goiânia - GO, 74605-050, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir desta publicação, e/ou por meio do e-mail
divgp.hc-ufg@ebserh.gov.br, bem como para registrar ciência e apresentar manifestação
nos autos do Processo nº 23760.026456/2025-60
RENATA SILVA MACHADO DE MOURA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DE IPANEMA
EDITAL Nº 11/2025
A Diretora do Hospital Federal de Ipanema, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º da PT/CGRH/SAA/SE/MS nº 1041, de 30.10.2009, publicada no Diário Oficial
da União (DOU), nº 209, de 03.11.2009, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, que tiveram o
pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês do aniversário.
NOME: EMMANUEL PROCOPIO FARIA DO ROSARIO, CPF: ***.593.357-**;
Matrícula Siape: 640939
Art. 2º O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da
pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do
interessado em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda
via aplicativo móvel SOUGOV.
Art. 3º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, através da Divisão de
Gestão de Pessoas (DIGEP/HFI), para comprovação de vida do titular do benefício, ficando
o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
SELENE MARIA RENDEIRO BEZERRA

                            

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