DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público
UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
91.209
.Projetos
0031 15V7
Construção do Edifício-Sede do Conselho Nacional do Ministério Público em
Brasília - DF
03 032
91.209
0031 15V7 5664
Construção do Edifício-Sede do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília
- DF - Em Brasília - DF
03 032
91.209
F
3-
ODC
2
90
0
1000
58.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1000
33.209
.TOTAL - FISCAL
91.209
.TOTAL - S EG U R I DA D E
0
.TOTAL - GERAL
91.209
– – –
LEI Nº 15.306, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de
2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder
porte de arma de fogo aos policiais legislativos das
Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O
P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto
do Desarmamento), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .......................................................................................................
................................................................................................................................
VI - os integrantes das polícias legislativas referidas no art. 27, § 3º,
no art. 51, inciso IV, e no art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal;
...............................................................................................................................
§ 2º (VETADO).
...............................................................................................................................
§ 4º (VETADO).
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
LEI Nº 15.307, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Petrobras Biocombustível S.A., crédito
suplementar no valor de R$ 3.309.800,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O
P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO, crédito suplementar no
valor de R$ 3.309.800,00 (três milhões trezentos e nove mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
. .ANEXO I
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE T R A BA L H O ( S U P L E M E N T AÇ ÃO ) Recurso de Todas as Fo n t e s R$ 1,00
. .
. .QUADRO S Í N T ES E POR F U N Ç ÃO
. .25- Energia
3.309.800
3.309.800
.
.T OT A L GERAL .
. .
. .QUADRO S Í N T ES E POR S U B F U N Ç ÃO
. .122- Administração Geral
2.285.000
1.024.800
3.309.800
. .126- Tecnologia da Informação
.
.T OT A L GERAL .
. .
. .QUADRO S Í N T ES E POR F U N Ç ÃO / S U B F U N Ç ÃO
. .25- Energia
3.309.800
2.285.000
1.024.800
3.309.800
. .122- Administração Geral
. .126- Tecnologia da Informação
.
.T OT A L GERAL .
. .
. .QUADRO S Í N T ES E POR PROGRAMA
. .0035- Programa de Gestão e Manutenção das Empresas Estatais Fe d e r a i s
3.309.800
3.309.800
.
.T OT A L GERAL .
. .
. .QUADRO S Í N T ES E POR Ó R G ÃO
. .32000- Ministério de Minas e Energia
3.309.800
3.309.800
.
.T OT A L GERAL .
. .
. .QUADRO S Í N T ES E POR FO N T E E GRUPOS DE D ES P ES A S
. .1495- Recursos do Orçamento de Investimento
3.309.800
3.309.800
.
.T OT A L GERAL .
. .Ó R G ÃO : 32000 - Ministério de Minas e Energia
. .ANEXO I
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE T R A BA L H O ( S U P L E M E N T AÇ ÃO ) Recurso de Todas as Fo n t e s R$ 1,00
. .
. .QUADRO S Í N T ES E POR F U N Ç ÃO
. .25 - Energia
3.309.800
3.309.800
.
.T OT A L GERAL .
. .
.
Fechar