DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CQB: 046/98
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB
2.
Extrato Prévio: 10.533/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
29/10/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas
(Universidade de São Paulo - USP) solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade
de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Neuroanatomia
Química para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.977/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.007972/2025-81
Requerente: Fiocruz Paraná - Instituto Carlos Chagas - ICC
CQB: 313/10
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.184/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
30/05/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Fiocruz Paraná - Instituto Carlos
Chagas - ICC solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente
Modificado, denominado
"Desenvolvimento de
modelos
murinos para isolamento viral e estudo de patogenicidade de arbovírus e robovirus
emergentes e reemergentes", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.978/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.018437/2025-56
Requerente: Instituto Carlos Chagas (ICC) - Fiocruz Paraná
CQB: 313/10
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2
Extrato Prévio: 10.430/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
09/09/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas (ICC) - Fiocruz
Paraná solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Modificação Genética de Cepas de
Levedura para o Tratamento da Epidermólise Bolhosa", a ser desenvolvido nas instalações
da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.979/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.022173/2025-35
Requerente: Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP
CQB: 240/07
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2
Extrato Prévio: 10.537/2025, publicado no Diário Oficial da União em 29/10/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente, por meio de seu representante legal, solicitou parecer técnico da
CTNBio referente ao Projeto: "Utilização do sistema CRISPR-Cas9 (Clustered Regularly
Interspaced Short Palindromic Repeats/CRISPR-associated) em células HEK-293 nocaute para
análise funcional dos genes RPAP3, PIH1D1 e WDR92". No âmbito das competências dispostas
na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.980/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.021351/2025-19
Requerente: Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas -
IB/Unicamp
CQB: 069/98
Assunto: Solicitação de Parecer para Transporte de Organismos Geneticamente
Modificados - OGMs
Extrato Prévio: 10.466/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
30/09/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biologia da Universidade
Estadual de Campinas - IB/Unicamp solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de
Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado Aspergillus niger UP002, da
instituição Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas - IB/Unicamp com
destino à instituição Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. (CQB
055/98). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.982/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.026193/2025-85
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas
Gerais - ICB/UFMG
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2. .
Extrato Prévio: 10.610/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
08/12/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas da
Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG solicita parecer técnico da CTNBio para
importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado Pseudomonas
aeruginosa geneticamente modificado, da instituição East Carolina University - ECU
(Estados Unidos da América) e da instituição Helmholtz-Zentrum (Alemanha) com destino
à instituição Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais -
ICB/UFMG (CQB 038/97). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.986/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287a. Reunião Ordinária ocorrida em
11/12/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.023398/2025-17
Requerente: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
CQB: 265/08
Assunto: Solicitação de Exclusão de laboratório do Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança, Dra. Patrícia
Machado Bueno, encaminha A CTNBio, após análise de solicitação de exclusão do
Laboratório de Neurobiologia dos Transtornos do Humor e da Ansiedade (LANTHA) do CQB
vigente, concluiu pelo deferimento.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.996/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.015214/2025-37
Requerente: Centro de Ensino e Pesquisas do Instituto da Visão - CEPIV
CNPJ: 31.121.597/0001-56
Endereço: Av. Nossa Senhora do Carmo, 90 - Savassi - Belo Horizonte -
MG
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 1.
Extrato Prévio: 10.367/2025, publicado no Diário Oficial da União em
11/08/2025.
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