DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Retificação n.º 195 de 8 de outubro
de 2024, publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do dia 19 de
novembro de 2025, que reconheceu e declarou como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Abobreiras a área total de 485,8781 ha (quatrocentos e
oitenta e cinco hectares, oitenta e sete ares e oitenta e um centiares).
Art. 2º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Abobreiras a área original do RTID que reconhece, identifica e delimita o total
de 487,7990 ha (quatrocentos e oitenta e sete hectares, setenta e nove ares e noventa
centiares), localizada no Município Teotônio Vilela, no Estado de Alagoas.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola de Abobreiras são:
Norte, com o Riacho Sujo, Cicero Ferreira do Silva e Terras da Usinas Reunidas Seresta
S/A; Leste: Riacho Camundongo e Casa de Bombas das Usinas Reunidas Seresta S/A; Sul:
Fazenda São José, de propriedade de Marcelo Pimentel Vilela; Oeste, Estrada Vicinal;
uma área interna de propriedade de Simão Ferreira da Silva Neto.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo
administrativo nº 4360.000119/2011-83 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço
eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.530, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica área de Projeto
de Assentamento Frei
Vantuy, código SIPRA BA0242000, localizado no
município de Ilhéus, estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de
setembro de 2024, combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional da Bahia- SR(05)BA e da
Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo
n.º 54000.086423/2022-51 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria de Retificação, de 30 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União n.º
165, Seção I, Página 11, de 30 de agosto de 2022, que retificou a Portaria de criação do
Projeto de Assentamento Frei Vantuy, código SIPRA BA0242000, localizado no município de
Ilhéus, no estado do Bahia;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(05)BA e o Parecer n.º 28557 (26360327); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 484,6239 ha (quatrocentos e oitenta e quatro
hectares, sessenta e dois ares e trinta e nove centiares) constante da Portaria de
Retificação, de 30 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União n.º 165, Seção
I, Página 11, de 30 de agosto de 2022, referente à Portaria de criação do Projeto de
Assentamento Frei Vantuy, código SIPRA BA0242000, localizado no município de Ilhéus, no
estado do Bahia, para a área de 485,4906 ha (quatrocentos e oitenta e cinco hectares,
quarenta e nove ares e seis centiares), em conformidade com a base cartográfica da
SR(05)BA .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.531, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Criação do Projeto de Assentamento Federal Porto
Alegre, localizado no município de Cruzeiro do Sul,
estado do Acre, sob gestão da Superintendência
Regional do Incra no Acre - SR(14)AC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171,
de 9 de setembro de 2024, combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
PORTARIA Nº 1.532, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica área
e a capacidade do
Projeto de
Assentamento
Dona
Isabel,
código
SIPRA
PE0289000, localizado no município de Caruaru,
estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171,
de 9 de setembro de 2024, combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco -
SR(03)PE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo nº 54140.000450/2003-88 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-03/PE/Nº 05, de 25 de fevereiro de
2003, publicada no Diário Oficial da União n.º 48, de 11 de março de 2003, que criou
o Projeto de Assentamento Dona Isabel, código SIPRA PE0289000, localizado no
município de Caruaru, estado de Pernambuco;
Considerando
as informações
do
Projeto
de Assentamento,
a
base
cartográfica da SR(03)PE e a Nota Técnica n.º 5564/2025/SR(PE)D-1/SR(PE)/INCRA (SEI
n.º 26753931); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 882,7156 ha (oitocentos e oitenta e dois
hectares,
setenta e
um ares
e cinquenta
e seis
centiares), constante
na
Portaria/INCRA/SR-03/PE/Nº 05, de 25 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial
da União nº 48, de 11 de março de 2003, que criou o Projeto de Assentamento Dona
Isabel, código SIPRA PE0289000, localizado no município de Caruaru, estado de
Pernambuco, para a área de 877,8518 ha (oitocentos e setenta e sete hectares, oitenta
e cinco ares e dezoito centiares), em conformidade com a base cartográfica da
SR(03)PE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Considerando a necessidade de conceder destinação à área do imóvel rural
denominado "Gleba Porto Alegre/União Federal", correspondente a 3.629,4943 (três
mil, seiscentos e vinte e nove hectares, quarenta e nove ares e quarenta e três
centiares), localizado no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, declarado de
interesse social para fins de reforma agrária, a Gleba foi arrecadada por Ato do
Presidente do Incra mediante Portaria/INCRA/Nº 772, de 19 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de novembro de 2024, e matriculada
sob n.º 16.271 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul / AC,
em nome da União Federal.
Considerando a proposta da criação de assentamento pela Superintendência
Regional do Acre - SR(14)AC, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que
decidiram pela regularidade da proposta;
Considerando os autos do processo administrativo n.º 54000.175144/2025-
12; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado PA Porto
Alegre, Código SIPRA AC0181000, com área de 3.629,4943 (três mil, seiscentos e vinte
e nove hectares, quarenta e nove ares e quarenta e três centiares), localizado no
município de Cruzeiro do Sul, com
limites territoriais definidos pelo IBGE,
confrontando-se com os municípios de Porto Walter, Rodrigues Alves, Tarauacá e
Mâncio Lima, no estado do Acre, bem como com Guajará e Ipixuna, no estado do
Amazonas, o projeto visa, em caráter preliminar, o assentamento de 67 (sessenta e
sete) unidades familiares, conforme estimativa técnica inicial.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Incra no Acre dar início do
processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações do
artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO - CD Nº 88, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Caderno de Metas do Incra para o exercício de 2026.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com
o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em
vista a decisão adotada em sua 761ª Reunião, realizada em 22 de dezembro de 2025; e
Considerando o planejamento operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o exercício 2026, que resultou no detalhamento das Metas
Físicas da Instituição e das Superintendências Regionais;
Considerando o que consta nos autos do processo administrativo n.º 54000.048398/2025-51 e processos relacionados; resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta distribuição das Metas no Caderno de Metas para o exercício financeiro de 2026, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica estabelecido o período de revisão das metas para outubro de 2026.
§ 1º A revisão deverá ser motivada e justificada, com posterior aprovação do Conselho Diretor do Incra.
Art. 3º A distribuição das metas por Superintendência Regional será publicada no Boletim Interno do Incra.
Art. 4º O prazo estabelecido para apuração dos resultados das metas é até 31 de dezembro de 2026.
Art. 5º Os créditos orçamentários, necessários para a consecução das metas previstas nestes indicadores serão disponibilizados conforme deliberações da Junta
Orçamentária e Financeira - JOF, nos termos do inciso V do art. 1º da Resolução do Conselho Diretor - CD nº 3, de 11 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 31 de maio de 2023.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
ANEXO
. .Eixo
.Meta
.Quantidade
. Acesso à terra
.1. Imóveis rurais obtidos para a Reforma Agrária (ha)
.0
.
.2. Criação Projetos de Assentamento
.210
.
.3. Reconhecimento de Projetos de Assentamento
3.1 Quantidade de Unidade de Conservação (UC) Reconhecida (Unid)
3.2 Quantidade de Projeto Estadual Reconhecido (Unid)
3.3 Quantidade de TQ Reconhecido (Unid)
.
20
30
10.368
.
.4. Inclusão de famílias na Política Nacional de Reforma Agrária
.67.167
.
.5. Famílias regularizadas no PNRA
.42.898
.
.6. Famílias Cadastradas em Acampamentos
.23.450
. .
.7. Conflitos Mediados
.1.165
. Estruturação de assentamento
.1. Projetos de Assentamentos com ações de gestão ambiental e com cadastro de regularização ambiental
realizados (famílias atendidas)
.30.000
.
.2. Famílias atendidas com Obras de Infraestrutura em Projetos de Assentamento
.51.142
.
.3. Famílias assentadas e quilombolas atendidas com Crédito Instalação Concedido
.62.467
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