DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
15- Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Consórcio Canal Murutucu
Empreendimento: Saneamento e Urbanização do Canal do Mártir e do Canal do
Murutucu
Processo nº 01492.000316/2023-74
Projeto: Acompanhamento Arqueológico no Canal de Mártir e Canal do
Murutucu, Belém Pará
Arqueólogo Coordenador: Kelton Lima Monteiro Mendes
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Anna Barbara Cardoso da Silva
Área de Abrangência: Município de Belém, Estado do Pará
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
16- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Golden Lake OJZ SPE Ltda.
Empreendimento: Loteamento Residencial Golden Lake
Processo n.º 01506.901444/2017-92
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico nas Áreas de
Influência do Loteamento Residencial Golden Lake
Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Junghans
Arqueólogo de Campo: Rodrigo Junghans
Apoio Institucional: Museu
Histórico e Pedagógico "Dr.
João Theodoro
Xavier"
Área de Abrangência: Município de Paulínia, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
17- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Vale S.A.
Empreendimento: Complexo Minerador Ferro Carajás
Processo nº 01450.007076/2023-25
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico referente à área de
ampliação do empreendimento Complexo Minerador Ferro Carajás
Arqueólogo Coordenador Geral: Edward Koole
Arqueólogo Coordenador de Campo: Juliano Cesar de Amorim Gomes
Apoio Institucional: Fundação Casa de Cultura de Marabá (FCCM)
Área de Abrangência: Serra Norte, Município de Parauapebas, Estado do
Pará
Prazo de Validade: 12 meses
18- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Construtora Jurema LTDA
Empreendimento: Condomínio Margarida
Processo nº 01450.010109/2025-86
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Condomínio
Girassol
Arqueólogo Coordenador: Hebert Rogério do Nascimento Coutinho
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Natália Gomes de Sousa
Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural
Cristo Rei
Área de Abrangência: Município de Teresina, Estado do Piauí
Prazo de Validade: 03 (três) meses
PORTARIA Nº 121, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de
18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de
1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos
a esta Portaria, resolve revogar:
01-Autorização nº 04, Seção I, Anexo IV, Pág. 25, da Portaria nº 102/2025,
publicada no Diário Oficial da União em 07 de novembro de 2025, processo nº
01502.001287/2025-63, em nome do Sr(a). Elaine de Alencastro Chaves, coordenador(a)
geral, Projeto: "Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) do Loteamento
Residencial - Fazenda Siriema"
02-Autorização nº 07, Seção I, Anexo I, Pág. 09, da Portaria nº 67/2025,
publicada no Diário
Oficial da União em
1º de agosto de
2025, processo nº
01490.000209/2024-47, em nome do Sr(a). Marcus André dos Santos Bernardes Rabelo,
coordenador(a) geral, Projeto: Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico -
Jazida de Empréstimo de Areia AM-363-JAZ-02"
ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS
R E T I F I C AÇÕ ES
"Portaria Nº 102, de 05 de dezembro de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 28,
Autorização nº 07, Processo nº: 01409.000379/2024-11, publicada em 06/12/2025, onde se
lê "Arqueóloga de Campo: Leidiana Alves da Mota", leia-se "Arqueólogos Coordenadores
de Campo: Leidiana Alves da Mota e Rômulo Mazzocco Machado Bitencourt"
Portaria nº 34, de 28 de abril de 2025, Seção I, Anexo III, Página 13,
Autorização nº 01, Processo nº 01514.000783/2023-07, publicada em 29/04/2025, onde se
lê "Arqueóloga Coordenadora de campo: Claudete Radel", leia-se "Arqueólogos de campo:
Claudete Radel e Fábio de Oliveira Dorta Júnior".
"Portaria Nº 96, de 23 de outubro de 2025, Seção 1, Anexo II, Página 130,
Autorização nº 03, publicada em 24/10/2025, Processo nº 01510.000028/2021-92, onde se
lê "Arqueólogo de campo: Ezequiel Sena do Nascimento", leia-se "Arqueóloga de campo:
Kellen Larissa do Nascimento."
Na portaria nº 108, de 18 de novembro de 2025, seção I, anexo III, autorização
n° 01, Página 60, processo n.°01402.000170/2025-91, publicada em 19/11/2025, onde se lê
"Empreendedor: RGD Solar Desenvolvimento Ltda", leia-se "Empreendedor: Solargrid
Geração e Comercialização S.A"
"Portaria Nº 63, de 21 de julho de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 17,
Autorização nº 08, Processo nº: 01450.007352/2024-36, publicada em 22/07/2025, onde se
lê "Arqueólogo Coordenador de campo: André Dal Bosco Carletto", leia-se "Arqueólogo
Coordenador de Campo: Jardel Stenio de Araujo Barbosa"
"Na Portaria nº 101, de 04 de novembro de 2025, Seção 1, Anexo IV, Página
16, Autorização nº 14, publicada em 06/11/2025, Processo nº 01410.000192/2025-51,
onde se lê: "Arqueólogo Coordenador de Campo: Wesley Max de Azevêdo", leia-se
"Arqueólogos Coordenadores de Campo: Wesley Max de Azevêdo e Julia Letícia Ev a n g e l i s t a
Monteiro".
"Portaria Nº 110, de 25 de novembro de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 48,
Autorização nº 09, Processo nº: 01401.000190/2025-71, publicada em 26/11/2025, onde se
lê "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Nathália Rodrigues de Lima", leia-se "Arqueólogo
Coordenador de Campo: Leonel Brizola Marques Vieira Junior"
Na Portaria nº 97, de 23 de outubro de 2025, Seção 1, Página 130, Retificações,
processo nº 01514.000333/2022-25, publicada em 24/10/2025, onde se lê "Arqueólogos
Coordenadores de Campo: Lucas Cunha Santos, Weyda Pereira da Costa, Gisele Freitas
Estrela, Mauricio Rabelo Criado, Juliana Silva Gomes, Milena Sousa Melo, Thayane Bueno
de Andrade, Dayse Oliveira de Carvalho e Gabriela de Andrade Monteiro", leia-se
"Arqueólogos Coordenadores de Campo: Lucas Cunha Santos, Weyda Pereira da Costa,
Gisele Freitas Estrela, Mauricio Rabelo Criado, Juliana Silva Gomes, Thayane Bueno de
Andrade, Dayse Oliveira de Carvalho, Gabriela de Andrade Monteiro, Diego Ribeiro de
Souza e Patrick Vinicius Costa Miranda"
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PORTARIA FCP Nº 407, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.015124/2015-04:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .OGUN ONIRÊ
.SENHOR
DO
BONFIM
.BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3329, às fls. 154.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 408, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102518/2022-12:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .MONTE ALEGRE, MONTE ALEGRE I E II,
BRISAS DO MONTE, CIDADE NOVA I, II E
III
.SENHOR
DO
BONFIM
.BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3330, às fls. 155.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria FCP N.º 162, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, publicada na Seção 1,
n.º 247, segunda-feira, 27 de dezembro de 2010, onde se lê: "COMUNIDADE DE POÇÕ ES ,
localizada no município de Jacaré dos Homens/AL, registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 013. Registro n. 1.427. fl. 43", leia-se: "COMUNIDADE DE POÇÕES, localizada no
município de PÃO DE AÇÚCAR/AL, registradas no Livro de Cadastro Geral n.º 013. Registro
n. 1.427. fl. 43."
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MDA nº 56, referente ao Processo nº 55000.013667/2025-21,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025, Seção 1, página 200,
onde se lê: "PORTARIA MDA Nº 56, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025", leia-se: "PORTARIA
MDA Nº 56, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025".
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO CONDRAF Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do
Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como pelo art. 8º do Regimento Interno
do CONDRAF, aprovado pela Resolução nº 1, de 23 de outubro de 2023, e considerando a
necessidade de aperfeiçoar os critérios e procedimentos relativos à homologação,
revalidação e reconfiguração de territórios no
âmbito da Política Nacional de
Desenvolvimento Territorial Sustentável, resolve, e o que consta do Processo nº
55000.011231/2024-16, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Resolução nº 38, de 5 de dezembro de 2025 (*),
publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2025, Seção 1, Página 106.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.528, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Abobreiras, localizada
no
município Teotônio
Vilela,
no estado
de
Alagoas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de
2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do
dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de
20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da
Comunidade Quilombola Abobreiras, publicado no Diário Oficial da União nos dias 30 de
dezembro de 2016 e 25 de julho de 2017, e no Diário Oficial do Estado de Alagoas nos dias
30 de dezembro de 2016 e 26 de julho de 2017;
Considerando oque
consta dos autos
do Processo
Administrativo n.º
54360.000119/2011-83; resolve:
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