DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Energias limpas - Área meio
DN/DDRR
1
Outras Despesas
Correntes -
Aplicações Diretas
502.000,00
.
Energias limpas - Área fim
DN/DDRR
8
Outras Despesas
Correntes -
Aplicações Diretas
2.022.096,00
.
.
.
.
.Investimentos
-
Aplicações Diretas
. 8.750.000,00
.
Gestão dos resíduos sólidos - Área
meio
DN/DDRR
9
Pessoal e Encargos
Sociais - Aplicações
Diretas
121.592,00
.
Outras Despesas
Correntes -
Aplicações Diretas
310.693,00
.
.
.
.
.Investimentos
-
Aplicações Diretas
. 59.799,00
.
Gestão dos resíduos sólidos - Área
fim
DN/DDRR
15
Pessoal e Encargos
Sociais - Aplicações
Diretas
291.090,00
.
Outras Despesas
Correntes -
Aplicações Diretas
5.419.986,00
.
.
.
.
.Investimentos
-
Aplicações Diretas
. 136.000,00
.
Conservação de áreas naturais
protegidas
DN/DDRR
7
Pessoal e Encargos
Sociais - Aplicações
Diretas
6.683.509,00
.
Outras Despesas
Correntes -
Aplicações Diretas
12.142.145,29
. .
.
.
.
.
.
.Investimentos
-
Aplicações Diretas
. 4.328.061,67
.Total do Programa Responsabilidade Socioambiental
. 50.728.851,96
.Total da Seção Responsabilidade Socioambiental
. 50.728.851,96
.Total Geral
. 15.842.209.464,00
.
ANEXO III - RESUMO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA
.
.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
.
Unidade: Serviço Social do Comércio - SESC - Orçamento-Programa 2026
.
.
Receita
Despesa
.
Especificação
.R$ 1,00
Especificação
R$ 1,00
. .
.Orçamento Inicial
.
.Orçamento Inicial
.
. .Receitas Correntes
. 14.555.844.534,00
.Despesas Correntes
. 12.605.430.316,00
. .Contribuições
. 10.546.835.000,00
.Pessoal e Encargos Sociais - Aplicações Diretas
. 4.327.501.060,00
. .Receita Patrimonial
. 2.077.654.742,00
.Outras Despesas Correntes - Transf. a Instit. Privadas s/Fins
Lucrativos
. 553.392.447,00
. .Receita de Serviços
. 1.916.361.314,00
.Outras Despesas Correntes - Aplicações Diretas
. 7.724.536.809,00
. .Outras Receitas Correntes
. 14.993.478,00
.
.
.
. .Receitas de Capital
. 36.252.780,00
.Despesas de Capital
. 3.236.779.148,00
. .Alienação de Bens
. 36.238.780,00
.Investimentos - Aplicações Diretas
. 2.947.268.665,00
. .Outras Receitas de Capital
. 14.000,00
.Inversões Financeiras - Aplicações Diretas
. 289.510.483,00
. .
.
.
.
. .Total
. 14.592.097.314,00
.Total
. 15.842.209.464,00
. .
.
.
.
. .Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores
. 1.250.112.150,00
.
.
. .
.
.
.
. .Total da Receita
. 15.842.209.464,00
.Total da Despesa
. 15.842.209.464,00
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 235, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade
Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão para os municípios habilitados por
meio do Edital de Manifestação de Interesse n.° 17/2025, com recursos oriundos de crédito
extraordinário para as regiões Norte e Nordeste.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939, de
05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023, no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023 e na Medida Provisória nº
1.324, de 06 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Propor aos entes federativos relacionados no Anexo, metas e limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na
modalidade Compra com Doação Simultânea, durante o período de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
(MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição
e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º Os municípios relacionados nos Anexos I e II e habilitados no edital, foram pontuados e classificados de forma geral e por Unidade da Federação, com base nos
critérios estabelecidos pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA), conforme descrito a seguir:
I - critério de Pobreza - calculado a partir do número de pessoas inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico) proporcionalmente ao tamanho da
população de cada Unidade Federativa;
II - critério de insegurança alimentar e nutricional - índice que poderá ser calculado a partir dos dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) do
Ministério da Saúde ou a partir do Mapa de Insegurança Alimentar e Nutricional (Mapa INSAN) produzido pelo MDS;
III - critério de presença de famílias identificadas como povos indígenas e comunidades quilombolas - calculado a partir da identificação presente no CadÚnico e utilizado
para garantir a alocação de recursos nas regiões com maior presença de povos e comunidades tradicionais; e
IV - critério de quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar - calculado a partir do número absoluto de estabelecimentos da agricultura familiar presentes em
cada UF.
Art. 4º 4º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por estado, dividido pelo limite anual por unidade familiar, chegando-se assim
à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
Parágrafo único. A meta de participação de mulheres e de outros públicos prioritários definidos na legislação, conforme anexo, caso não seja cumprida, deverá ensejar
a apresentação de justificativa fundamentada da impossibilidade de alcance da meta.
Art. 5º 5º O ente federativo elencado no Anexo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por
meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA).
Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber
os recursos, preferencialmente na mesma região geográfica.
Art. 6º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de
participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
§ 1º O ente federativo terá 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser
prorrogável por 60 (sessenta) dias, mediante justificativa da Unidade Executora.
§ 2º Caso a proposta não seja cadastrada no SISPAA no prazo previsto no § 1º os recursos poderão ser remanejados para outros entes federativos aptos, de preferência
na mesma região geográfica.
Art. 7º A SESAN avaliará o nível de execução e cumprimento das metas e, se após 12 (doze) meses da publicação da presente Portaria, o ente federativo estiver com
percentual de execução abaixo de 50% (cinquenta por cento), a SESAN poderá repactuar os valores com o ente federativo de modo a remanejar recursos para os entes da presente
portaria que possuam execução superior a esse percentual.
Art. 8º Os municípios constantes no Anexo deverão destacar, obrigatoriamente, as marcas de divulgação do PAA em qualquer ação relacionada à sua execução. Deverá
ser utilizado o Manual de Identidade Visual do Programa de Aquisição de Alimentos, disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/marcas-e-manuais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
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