DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - dialogar com o Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - dialogar com os Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
VI - propor estratégias de lançamento, divulgação e disseminação dos materiais
e documentos produzidos.
Art. 3º O Grupo Temático é composto por:
I - Quatro Conselheiros(as) representantes das Organizações da Sociedade
Civil:
a) Edmundo Ribeiro Kroger, representante da Central de Educação e Cultura
Popular - CECUP;
b) Tatiana Gomes Furtado, representante da Inspetoria São João Bosco -
Salesianos;
c) Paulo Thadeu da Neves, representante da Federação Nacional dos Jornalistas
- FENAJ; e
d) Sergio Eduardo Marques, representante das Aldeias Infantis SOS Brasil.
II - Quatro conselheiros(as) representantes do Governo Federal:
a) Mayara Silva de Souza, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Mistério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
b) Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão, representante do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
c) Maraisa Beserra Lessa, representante do Ministério da Educação; e
d) Fátima Cleide Rodrigues da Silva, representante da Secretaria Nacional da
Juventude.
III - Dois representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do
Conanda.
IV - Convidados permanentes:
a) um(a) representantes do Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros e
Conselheiras Tutelares;
b) um(a) representantes da Coordenação-Geral de Fortalecimento do Sistema
de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Ministério dos Direitos Humanos
e da Cidadania.
Art. 4º A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Tatiana
Gomes Furtado e a relatoria será desempenhada pela conselheira Fátima Cleide Rodrigues
da Silva.
1º Na ausência justificada da coordenação, a conselheira deverá indicar um dos
membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.
§2º Caso
a Coordenação não faça
a indicação a
relatora assumirá
automaticamente a coordenação do Grupo Temático na reunião.
Art. 5º As reuniões do Grupo Temático ocorrerão por videoconferência.
Art. 6º As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma
estabelecido pelo Grupo Temático.
Art. 7º O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e
entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da
sociedade civil e especialistas, cuja atuação seja relacionada com o tema.
Art. 8º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do
Plenário do Conanda.
Art. 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático será de três
meses contados da data de sua primeira reunião, podendo ser prorrogado por até sete
meses, mediante justificativa e aprovação do Plenário do Conanda.
Art. 10. Os produtos do Grupo Temático serão submetidos para deliberação do
Plenário do Conanda, conforme o Regimento Interno.
Parágrafo único. Os produtos aprovados serão encaminhados à Secretária
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 11. A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente prestará apoio administrativo ao Grupo Temático.
Parágrafo único. As convocações e convites para participação no Grupo
Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conanda.
Art. 12. A participação no Grupo Temático é considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MEIRELLES HARDMAN CASTRO
Presidente do Conselho
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO CIF Nº 20, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Especifica, por unidade da federação, os indicadores de nível socioeconômico e de
disponibilidade de recursos vinculados à educação.
O COORDENADOR SUPLENTE DA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II, do caput, do art. 4º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e a Portaria MEC nº 805, de 8 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam especificados, na forma do Anexo, por unidade da federação, os indicadores de nível socioeconômico e de disponibilidade de recursos vinculados à educação,
a serem aplicados como ponderadores das matrículas utilizadas na distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb, no exercício de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDOIR PEDRO WATHIER
ANEXO
. .Sigla UF
.Código IBGE
.Ente Federado
.V A AT
.Indicador de Disponibilidade de
Recursos
Vinculados
à
Ed u c a ç ã o
.Indicador
de
Nível
Socioeconômico (entre 0,95 e
1,05)
. .AC
.12 .Acre
.R$ 9.737,07
.1,029201
.1,017846
. .AC
.1200013 .Acrelândia
.R$ 7.065,37
.1,031523
.1,014371
. .AC
.1200054 .Assis Brasil
.R$ 6.997,59
.1,031582
.1,023902
. .AC
.1200104 .Brasiléia
.R$ 6.840,14
.1,031719
.1,014452
. .AC
.1200138 .Bujari
.R$ 7.218,74
.1,03139
.1,022161
. .AC
.1200179 .Capixaba
.R$ 7.968,44
.1,030738
.1,020692
. .AC
.1200203 .Cruzeiro do Sul
.R$ 6.858,75
.1,031703
.1,025669
. .AC
.1200252 .Epitaciolândia
.R$ 6.885,83
.1,031679
.1,017424
. .AC
.1200302 .Fe i j ó
.R$ 7.177,38
.1,031426
.1,035826
. .AC
.1200328 .Jordão
.R$ 6.121,38
.1,032343
.1,035807
. .AC
.1200336 .Mâncio Lima
.R$ 6.767,24
.1,031782
.1,027668
. .AC
.1200344 .Manoel Urbano
.R$ 7.092,39
.1,031499
.1,023155
. .AC
.1200351 .Marechal Thaumaturgo
.R$ 7.313,94
.1,031307
.1,044793
. .AC
.1200385 .Plácido de Castro
.R$ 7.432,34
.1,031204
.1,019553
. .AC
.1200393 .Porto Walter
.R$ 7.531,63
.1,031118
.1,035717
. .AC
.1200401 .Rio Branco
.R$ 9.798,00
.1,029148
.1,010803
. .AC
.1200427 .Rodrigues Alves
.R$ 5.797,75
.1,032625
.1,034039
. .AC
.1200435 .Santa Rosa do Purus
.R$ 7.339,61
.1,031285
.1,031455
. .AC
.1200450 .Senador Guiomard
.R$ 7.167,21
.1,031434
.1,019125
. .AC
.1200500 .Sena Madureira
.R$ 7.302,43
.1,031317
.1,022391
. .AC
.1200609 .Tarauacá
.R$ 7.193,07
.1,031412
.1,030588
. .AC
.1200708 .Xapuri
.R$ 7.067,01
.1,031522
.1,020897
. .AC
.1200807 .Porto Acre
.R$ 6.110,64
.1,032353
.1,021846
. .AL
.27 .Alagoas
.R$ 8.822,04
.1,029996
.1,022521
. .AL
.2700102 .Água Branca
.R$ 5.452,25
.1,032925
.1,026849
. .AL
.2700201 .Anadia
.R$ 5.353,81
.1,03301
.1,024054
. .AL
.2700300 .Arapiraca
.R$ 6.103,83
.1,032359
.1,016521
. .AL
.2700409 .At a l a i a
.R$ 6.174,94
.1,032297
.1,024248
. .AL
.2700508 .Barra de Santo Antônio
.R$ 6.236,90
.1,032243
.1,021515
. .AL
.2700607 .Barra de São Miguel
.R$ 7.508,00
.1,031138
.1,016026
. .AL
.2700706 .Batalha
.R$ 6.639,24
.1,031893
.1,030058
. .AL
.2700805 .Belém
.R$ 5.765,92
.1,032652
.1,024227
. .AL
.2700904 .Belo Monte
.R$ 5.200,82
.1,033143
.1,030583
. .AL
.2701001 .Boca da Mata
.R$ 7.109,59
.1,031485
.1,023187
. .AL
.2701100 .Branquinha
.R$ 5.107,54
.1,033224
.1,025604
. .AL
.2701209 .Cacimbinhas
.R$ 6.680,98
.1,031857
.1,030296
. .AL
.2701308 .Cajueiro
.R$ 5.573,56
.1,032819
.1,022305
. .AL
.2701357 .Campestre
.R$ 5.163,75
.1,033176
.1,02162
. .AL
.2701407 .Campo Alegre
.R$ 5.239,01
.1,03311
.1,018999
. .AL
.2701506 .Campo Grande
.R$ 8.261,82
.1,030483
.1,03017
. .AL
.2701605 .Canapi
.R$ 5.709,48
.1,032701
.1,03225
. .AL
.2701704 .Capela
.R$ 5.521,50
.1,032865
.1,024042
. .AL
.2701803 .Carneiros
.R$ 5.338,72
.1,033023
.1,032839
. .AL
.2701902 .Chã Preta
.R$ 6.221,25
.1,032257
.1,02863
. .AL
.2702009 .Coité do Nóia
.R$ 5.413,95
.1,032958
.1,018335
. .AL
.2702108 .Colônia Leopoldina
.R$ 4.987,03
.1,033329
.1,026628
. .AL
.2702207 .Coqueiro Seco
.R$ 7.777,82
.1,030904
.1,019081
. .AL
.2702306 .Coruripe
.R$ 5.885,16
.1,032549
.1,016094
. .AL
.2702355 .Craíbas
.R$ 5.251,04
.1,0331
.1,02786
. .AL
.2702405 .Delmiro Gouveia
.R$ 6.072,17
.1,032386
.1,013997
. .AL
.2702504 .Dois Riachos
.R$ 5.359,10
.1,033006
.1,029914
. .AL
.2702553 .Estrela de Alagoas
.R$ 6.271,68
.1,032213
.1,026775
. .AL
.2702603 .Feira Grande
.R$ 5.411,44
.1,03296
.1,026077
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