DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 54. O estágio probatório não poderá ser suspenso nas seguintes
hipóteses:
I - licença à gestante, conforme art. 102, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
II - licença à paternidade, conforme art. 102, caput, inciso VIII, alínea "a", da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - licença à adotante, conforme art. 102, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
IV - exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da
carreira da pessoa ocupante de cargo público efetivo, conforme art. 20, § 3º, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
V - requisição fundamentada no art. 2º, da Lei nº 9.007, de 17 de março de
1995.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55. A remoção a pedido de servidor em estágio probatório ficará a critério
da Administração, conforme resolução específica da Universidade, salvo nos casos
previstos nas alíneas a, b e c do item III, do art. 36, da Lei 8.112/90.
Parágrafo único. A qualquer tempo, o servidor em estágio probatório poderá
ser removido de ofício, no interesse da Administração.
Art. 56. É vedado o aproveitamento de tempo de serviço público exercido em
outro cargo, mesmo que possua a mesma nomenclatura, em quaisquer dos Poderes ou
entes federativos, para fins de cumprimento do estágio probatório.
Art. 57. As disposições desta Resolução aplicam-se aos servidores públicos
nomeados para cargos de provimento efetivo cujas nomeações ocorram após 06 de
fevereiro de 2025, conforme Decreto nº 12.374/25.
Art. 58. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas - PROGESP.
Art. 59. Ficam revogadas as seguintes Resoluções:
I - Resolução nº 008/2006-CONSAD, de 20 de abril de 2006;
II - Resolução nº 083/2006-CONSEPE, de 20 de junho de 2006.
Art. 60. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução
e
Anexos
na
íntegra
disponíveis
no
link:
h t t p s : / / d r i v e . g o o g l e . c o m / d r i v e / f o l d e r s / 1 I O f l 1 q X w d m P Y T Lv j X x V n H n ES OJ S o T a S Q ? u s p = s h a r i n g
Reitoria, em Natal, 16 de dezembro de 2025.
JOSE DANIEL DINIZ MELO
RESOLUÇÃO Nº 31 CONSEPE, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova normas para concurso público de provas e
títulos para o ingresso na carreira do Magistério
Fe d e r a l .
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, faz
saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 17, inciso IV, do Estatuto da UFRN e, nos termos do processo
administrativo nº 23077.199980/2025-67, resolve:
Art. 1° Aprovar normas para disciplinar o processo de concurso público
relativo ao cargo de professor na carreira do Magistério Federal.
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
FEDERAL
Seção I
Da carreira do magistério superior
Art. 2° O provimento na carreira do Magistério Superior, com exceção da
Classe de Professor Titular-Livre, ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da
Classe A, em regime de trabalho definido no Edital do concurso.
§ 1° O concurso público de que trata o caput tem como requisito de ingresso
o título de Doutor na área exigida no concurso.
§ 2° A exigência do título de Doutor no Edital do concurso poderá ser
dispensada, substituindo-a pelo título de Mestre, de Especialista ou por diploma de
Graduação, quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade
com grave carência de detentores da titulação acadêmica de Doutor, conforme decisão
fundamentada do CONSEPE.
Seção II
Da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico
Art. 3o O provimento na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, com exceção da Classe de Professor Titular-Livre, ocorrerá sempre no Nível
1 da Classe D I, em regime de trabalho definido no Edital do concurso.
Parágrafo único. No concurso público de que trata o caput, será exigido o
diploma de curso superior em nível de Graduação.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO
Art. 4° À Coordenadoria de Concursos - CCon, Unidade integrante da Pró-
reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela organização do concurso, compete as
seguintes atribuições:
I- elaborar o cronograma de atividades do concurso e a minuta do Edital,
especificando a origem e autorização interna da(s) vaga(s), para fins de homologação
junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE;
II- publicar no Diário Oficial da União e nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria
de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) o Edital de
abertura do concurso público, bem como suas posteriores retificações, concedendo prazo
para a sua impugnação a ser estabelecido em Edital;
III- receber do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada
o programa do concurso, a relação de temas da prova didática e a expectativa de atuação
profissional, consoante modelo estabelecido no Anexo II (Magistério Superior e EBTT), no
período estipulado no cronograma do concurso, sob pena de exclusão da vaga de Edital,
divulgando-o posteriormente na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por
meio de notas informativas;
IV- analisar os pedidos de isenção da taxa de inscrição dos candidatos, no
prazo
estabelecido
em
Edital,
divulgando
na
página
eletrônica
do
SIGRH
(https://sigrh.ufrn.br), por meio de nota informativa, os resultados deferidos e
indeferidos;
V- analisar os pedidos de inscrição dos candidatos, no que concerne ao
pagamento e compensação da taxa de inscrição, divulgando na página eletrônica do
SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio de notas informativas, os resultados preliminares e
definitivos das inscrições deferidas e indeferidas;
VI- receber e analisar os pedidos de reconsideração dos candidatos cujas
inscrições tenham sido indeferidas na relação preliminar, publicando o resultado definitivo
em notas informativas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br);
VII- encaminhar à chefia do Departamento ou à direção da Unidade Acadêmica
Especializada a nota informativa de homologação das inscrições para fins do disposto no
art. 9o, §§ 3o e 5o, e art. 11 desta Resolução;
VIII-
receber
do
Departamento
Acadêmico
ou
Unidade
Acadêmica
Especializada, no período estipulado no cronograma do concurso, a composição da
Comissão Examinadora - CE e o Calendário, consoante modelo estabelecido no Anexo III
(Magistério Superior e EBTT), divulgando-o posteriormente nas página eletrônica do SIGRH
(https://sigrh.ufrn.br);
IX-
divulgar
em
nota
informativa,
na
página
eletrônica
do
SIGRH
(https://sigrh.ufrn.br), o Calendário e a composição da Comissão Examinadora, abrindo
prazo de impugnação para os candidatos inscritos se manifestarem sobre eventual
impedimento ou suspeição de quaisquer dos membros;
X- publicar na página eletrônica do SIGRH os calendários de cada área de
conhecimento abrangida em Edital com as datas das provas escritas e as prováveis datas
das etapas subsequentes;
XI- acompanhar todas as etapas do concurso público com a chefia do
Departamento Acadêmico e/ou direção da Unidade Acadêmica Especializada, podendo
pedir e prestar esclarecimentos, bem como solicitar correções para os erros, porventura
detectados;
XII- instaurar e conferir o processo administrativo do concurso, por área de
conhecimento abrangida em Edital, nos termos do art. 9o, § 6o e art. 41 desta
Resolução;
XIII- receber requerimentos dos candidatos referentes a esclarecimentos ou
irregularidades do concurso, encaminhá-los à Comissão Examinadora para análise e
resposta, nos termos do art. 43 desta Resolução;
XIV- convocar os candidatos cotistas, após a divulgação das notas finais
classificatórias de todas as áreas de conhecimento abrangidas no respectivo edital,
para:
a) A confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e
pardas;
b) A verificação documental complementar para os candidatos indígenas e
quilombolas;
c) A avaliação biopsicossocial das pessoas com deficiência.
XV- divulgar lista única dos candidatos cotistas aprovados para fins de
distribuição da reserva imediata das cotas, conforme descrito no Capítulo VII, Seção II,
desta Resolução;
XVI elaborar o relatório conclusivo de cada área de conhecimento abrangida
em Edital, anexando-o ao processo de homologação do concurso;
XVII- publicar em Diário Oficial da União o Edital de homologação do
concurso;
XVIII- publicar em Diário Oficial da União, quando couber, o Edital de
prorrogação da validade do concurso;
XIX- instaurar os processos administrativos de nomeação dos candidatos
aprovados, durante o prazo de validade do concurso, mediante solicitação da Unidade
Acadêmica interessada;
XX- zelar pela observância das normas do concurso.
§ 1o O prazo de impugnação especificado no inciso II do caput deverá ocorrer
antes de iniciado o período de inscrições.
§ 2o O envio intempestivo da documentação constante no inciso III do caput
acarretará na não inclusão da vaga no respectivo Edital.
§ 3o A inclusão da vaga mencionada no § 2º somente ocorrerá em novo Edital
de vagas remanescentes ou de nova distribuição de vagas do banco de professor-
equivalente.
§ 4º A comissão e calendário especificada no inciso X do caput será publicada
e divulgada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da prova
escrita.
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DO CONCURSO, DA RELAÇÃO DE TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
E DA EXPECTATIVA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 5o O programa do concurso, a relação de temas da prova didática e a
expectativa de atuação profissional, constantes do Anexo II (Magistério Superior e EBTT),
serão elaborados por uma Comissão designada pelo plenário do Departamento Acadêmico
ou Unidade Acadêmica Especializada, composta por docentes vinculados à área de
conhecimento do concurso ou área correlata, devendo ser publicado em nota informativa
na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), juntamente com o Edital de
abertura.
§ 1o A expectativa de atuação profissional explicitará as atividades a serem
desenvolvidas pelo futuro docente na instituição, enfocando os campos do ensino,
pesquisa, extensão e gestão.
§ 2o O não envio do programa do concurso, da relação de temas da prova
didática e da expectativa de atuação profissional (Anexo II) pelo Departamento Acadêmico
ou Unidade Acadêmica Especializada, no prazo estabelecido no cronograma do concurso,
implicará na não inclusão e/ou exclusão da vaga no Edital.
§
3o
O
candidato
poderá
obter
na
página
eletrônica
do
SIGRH
(https://sigrh.ufrn.br):
I- normas do concurso;
II- edital de abertura e notas informativas;
III- programa do concurso, relação de temas da prova didática e expectativa
de atuação profissional; e
IV- composição da Comissão Examinadora e Calendário do concurso constando
data, local e horário da prova escrita.
CAPÍTULO IV
DO EDITAL E DA INSCRIÇÃO
Seção I
Do edital
Art. 6° As inscrições para os concursos de ingresso na carreira do Magistério
Federal serão precedidas de publicação de Edital no Diário Oficial da União e na página
eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br).
§ 1° Paulatinamente, incorporar-se-ão ao Edital, para todos os efeitos, os
seguintes documentos:
I- divulgação do programa, relação de temas da prova didática e expectativa
de atuação profissional (Anexo II);
II- resultados preliminares e definitivos da homologação das inscrições;
III- divulgação dos candidatos que se autodeclararam nas ações afirmativas de
cotas;
IV- divulgação dos candidatos que solicitaram condições especiais e/ou tempo
adicional para a realização das provas;
V- composição da Comissão Examinadora, o Calendário do concurso, a
caracterização da Prova Escrita, se apenas com questões discursivas ou se dividida em
duas partes (questões de múltipla escolha e discursivas), a língua permitida para a sua
realização e o formato da prova didática (se remota ou presencial) - Anexo III;
VI- lista única dos candidatos
aprovados e autodeclarados nas ações
afirmativas de cotas para fins de distribuição da reserva imediata das cotas especificada
Capítulo VII, Seção II, desta Resolução.
§ 2o Os documentos de que trata o §1o serão publicados na página eletrônica
do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br).
§ 3o O Edital será elaborado pela Coordenadoria de Concursos da Pró-reitoria
de Gestão de Pessoas, a partir da distribuição de vagas aprovada pelo CONSEPE,
consoante norma interna de distribuição do Banco de Professor-Equivalente.
§ 4o O Edital deverá conter obrigatoriamente:
I- a instituição especializada responsável pela execução do concurso ou de
suas etapas, quando for o caso;
II- menção
ao Banco
de Professor-Equivalente,
leis de
criação e
os
regulamentos dos cargos públicos, os atos normativos internos de distribuição das vagas
e autorização para a realização do concurso público, bem como o vencimento inicial, com
a discriminação das parcelas que o compõem;
III- a denominação e a quantidade dos cargos públicos a serem providos, com
a descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, das habilidades e das competências
necessários, correlatos com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
IV- os percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas às ações
afirmativas, com indicação dos procedimentos para comprovação e destinação;
V- indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo;
VI- indicação dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das
formalidades para sua confirmação;
VII- indicação do local e órgão de lotação dos aprovados;
VIII- valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;
IX- orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de
inscrição, conforme legislação aplicável;
X- indicação da documentação a ser apresentada quando da realização das
provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase;
XI- enunciação das áreas de conhecimento e dos eventuais agrupamentos de
provas;
XII- indicação das prováveis datas e locais de realização das provas;
XIII- as condições para a realização das provas por pessoas com deficiência ou
em situação especial;
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