DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIX- analisar e responder os eventuais pedidos de reconsideração interpostos
pelos candidatos na etapa de MPAP, emitindo parecer conclusivo com a motivação e o
fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão
Examinadora;
XX- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata definitiva da
etapa do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (Anexo XXIII), contendo os horários
de início e término, a nota final consolidada (média aritmética), de cada um dos
candidatos, assinada eletronicamente por todos os membros da Comissão Examinadora,
convocando os aprovados a anexarem eletronicamente na área do candidato, via sistema
SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), os documentos
comprobatórios do currículo vitae
(preferencialmente da plataforma Lattes), para fins de pontuação na prova de títulos,
comprometendo- se o candidato pela veracidade das informações;
XXI- pontuar os títulos e a produção intelectual, demonstrando a correlação
entre a titulação apresentada por todos os candidatos com as áreas definidas no Edital,
de acordo com os itens estabelecidos nos Anexos XII (Magistério Superior) ou XIII
(Magistério EBTT);
XXII- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata preliminar
da Prova de Títulos e Produção Intelectual (Anexo XXV), contendo a pontuação atribuída
e a nota final consolidada, de cada um dos candidatos, assinada eletronicamente por
todos os membros da Comissão Examinadora, dando início ao prazo recursal;
XXIII- analisar e responder os eventuais pedidos de reconsideração interpostos
pelos candidatos na etapa, emitindo parecer conclusivo com a motivação e o fundamento
da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora;
XXIV- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata definitiva
da Prova de Títulos e Produção Intelectual (Anexo XXV), contendo a pontuação atribuída
e a nota final consolidada, de cada um dos candidatos, assinada eletronicamente por
todos os membros da Comissão Examinadora;
XXV- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a Ata de
Apuração da Nota Final Classificatória dos candidatos (Anexo XXVI), a qual deverá estar
assinada eletronicamente por todos os membros da CE;
XXVI- fornecer e autorizar cópias e vistas das provas e/ou fichas de avaliação
aos candidatos, mediante requerimento protocolado diretamente no sistema SIGRH
(https://sigrh.ufrn.br), conforme previsto no Edital;
§ 1o A ficha de expectativa em relação às respostas prevista no inciso I do
caput deverá ser elaborada antes da aplicação das provas, conforme Anexo V desta
Resolução. Quando a Comissão Examinadora optar pelo sorteio de ponto(s) do programa,
deverá ser elaborada previamente uma ficha de expectativa de respostas para cada um
dos pontos.
§ 2o A aplicação da prova escrita, a coleta das assinaturas dos candidatos nas
listas de presença e no lacre do envelope dos códigos de identificação, os sorteios dos
temas da prova didática, dos códigos de identificação na prova escrita, a abertura do
envelope contendo os códigos de identificação e o sorteio da ordem de apresentações da
didática, poderão ser realizados por fiscais ou supervisores designados, quando o número
de candidatos exigir mais de uma sala de aplicação ou quando a execução do certame
estiver sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de Concursos (Comperve).
§ 3o A Comissão Examinadora é responsável pelo sigilo da prova escrita,
respondendo na forma da lei por atos ou omissões que possam divulgar ou propiciar a
divulgação de provas, questões ou parte delas.
Art. 14. É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de:
I- cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro de candidato;
II- ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau,
seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III- sócio de candidato em atividade profissional;
IV- orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador, orientando ou ex-
orientando em cursos de Pós-Graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral realizado
pelo candidato;
V- co-autor de publicação e/ou apresentação de trabalho científico com o
candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
VI- pessoa que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato
inscrito ou seu respectivo cônjuge ou companheiro; ou
VII- membro que, por qualquer razão, possa ter interesse pessoal no resultado
do concurso.
§1º Na ocorrência de algum dos impedimentos ou suspeições referidos neste
art., o membro da Comissão por ele alcançado será substituído por um membro suplente
indicado na forma do art. 11 desta Resolução.
§2º Não se configura em
impedimento e/ou suspeição as seguintes
hipóteses:
I - participação de candidato no mesmo grupo de pesquisa com membro da
comissão examinadora, desde que não haja publicações ou apresentações em conjunto
em eventos científicos no prazo estabelecido no inciso V deste artigo;
II - organização de livro em que haja capitulo de autoria do candidato, desde
que não seja em co-autoria.
CAPÍTULO VI
DAS FASES DO CONCURSO
Seção I
Das avaliações
Art. 15. O concurso constará de quatro tipos de avaliações, realizadas na
seguinte ordem:
I - prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
II- prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
III- Memorial e
Projeto de Atuação Profissional -
MPAP, de caráter
eliminatório e classificatório, devendo o Edital estabelecer prazo para a anexação
eletrônica dos mesmos, com o devido detalhamento e pontuação; e
IV- títulos e produção intelectual, de caráter classificatório, devendo o Ed i t a l
estabelecer prazo para a anexação eletrônica dos mesmos, com o devido detalhamento
e pontuação.
§ 1o Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por
qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início.
§ 2o O comparecimento do candidato será registrado mediante lista de
presença (Anexos XVII, XXI e XXIV) e apresentação de documento com foto que o
identifique.
§3º É admitida a restrição do número de candidatos a serem convocados para
participação em etapa seguinte (cláusula de barreira), conforme previsão expressa do
Edital, assegurando a participação das pessoas negras, indígenas, quilombolas e com
deficiência que optarem pela reserva de vagas em todas as etapas do certame, desde
que alcançada a nota mínima exigida em cada fase.
§4º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a cláusula de barreira nas
cotas será igual ou superior ao número de pessoas candidatas consideradas aprovadas na
lista da ampla concorrência.
§5º As provas orais (Didática e MPAP) poderão ser realizadas com a comissão
examinadora
em
formato
remoto
(videoconferência),
devendo
o
candidato,
obrigatoriamente, estar presencial.
Art. 16. As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa e/ou em
língua inglesa ou espanhola, a critério do Departamento Acadêmico ou Unidade
Acadêmica Especializada, à exceção dos concursos nas áreas de línguas estrangeiras e de
língua brasileira de sinais (LIBRAS), que, a critério do Departamento Acadêmico ou
Unidade Acadêmica Especializada, poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva
área.
Parágrafo único. No caso de inscrição de candidatos surdos ou deficientes
auditivos, as provas serão realizadas em língua brasileira de sinais (LIBRAS), desde que
requerido pelo candidato no ato da inscrição, quando não já prevista em Edital essa
possibilidade.
Seção II
Da prova escrita
Art. 17. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em
relação ao conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão
na linguagem acadêmica e consistirá de questões discursivas, elaboradas pela CE, ou pelo
sorteio de ponto(s) do programa, realizado imediatamente antes do seu início, sobre o(s)
qual(is) o candidato deverá dissertar.
§ 1o A prova escrita será aplicada preferencialmente aos domingos.
§ 2o A prova escrita terá o mesmo conteúdo para todos os candidatos e será
realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, ressalvadas as situações de tempo
adicional deferidas pela Coordenadoria de Concursos.
§ 3o Os cadernos de prova deverão ser acondicionados em envelopes opacos
e lacrados, sendo os mesmos abertos apenas na presença dos candidatos, imediatamente
antes do início da avaliação, devendo o procedimento ser registrado em Termo de
Abertura de Pacote(s) de Provas(s), consoante modelo constante no Anexo XXVIII.
§ 4o A prova escrita poderá, a critério do Departamento Acadêmico ou
Unidade Acadêmica Especializada a que a vaga estiver vinculada, ocorrer em duas partes,
sendo uma de múltipla escolha e outra discursiva, devendo ambas as partes ser
realizadas no mesmo momento.
§ 5o Se a opção for pela realização da prova em duas partes, esta será assim
caracterizada:
I- a primeira parte será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha,
baseada nos itens do programa da prova e valerá no máximo 10 (dez) pontos; e
II- a segunda parte será constituída de questões discursivas elaboradas pela
CE ou pelo sorteio de ponto(s) do programa da prova sobre os quais o candidato deverá
dissertar e valerá no máximo 10 (dez) pontos.
§ 6o Nas hipóteses especificadas nos §§ 4o e 5o deste artigo, o resultado da
avaliação será obtido pela média aritmética das notas atribuídas nas duas partes
(questões de múltipla escolha e discursiva).
§ 7o Nas hipóteses especificadas nos §§ 4o e 5o deste artigo, somente terão
corrigidas as Provas Discursivas (segunda parte) os candidatos que obtiverem o mínimo
de 70% de acerto nas questões de múltipla escolha válidas (primeira parte), devendo a
referida especificação constar em Edital.
§ 8o Havendo anulação de questão, o seu valor em pontos será distribuído
nas demais questões para todos os candidatos.
§ 9o Caso os 70% das questões válidas de múltipla escolha resulte em número
fracionado, será considerado o número inteiro de questões imediatamente superior de
maneira a garantir o mínimo de 70%.
§ 10. Na prova escrita é vedada a cópia literal de questões de múltipla
escolha incluídas em concursos públicos precedentes realizados pela UFRN ou por outra
instituição organizadora, mesmo que mencionada a fonte.
§ 11. Não será permitida consulta a qualquer material, após o início das
provas, exceto aquele fornecido pela CE.
§ 12. A prova escrita deverá ser corrigida, de modo independente, por cada
um dos examinadores, sendo a nota final a média aritmética das notas conferidas pelos
mesmos, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais
quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
§ 13. A CE atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), sendo
desclassificado o candidato que obtiver nota final, resultante da média aritmética, inferior
a 7,00 (sete).
§ 14. Havendo previsão de cláusula de barreira, somente serão convocados a
participar da etapa seguinte os candidatos aprovados e classificados até o limite previsto
no edital do concurso. Os candidatos concorrentes nas cotas para pretos, pardos,
indígenas, quilombolas e pessoa com deficiência serão classificados em lista apartada,
obedecendo reserva própria de cláusula de barreira, a ser definida em edital.
Art. 18. O candidato identificará a sua prova escrita unicamente por um
código, obtido mediante sorteio realizado antes do início da prova.
§ 1o Cada candidato retirará de um envelope uma ficha contendo um código
de identificação, que deverá ser mantido em sigilo e escrito no caderno de provas e no
comprovante entregue (Anexo VI); em seguida, o candidato escreverá seu nome
completo no comprovante e o devolverá ao envelope, que será lacrado e assinado sobre
o lacre pelo presidente da CE e um dos candidatos.
§ 2o Encerrado o procedimento do § 1º, será realizado o sorteio dos temas
individuais da prova didática entre os candidatos presentes, observando-se o seguinte:
I- o tema sorteado pelo candidato anterior deverá voltar a compor a lista de
pontos para os candidatos subsequentes;
II- cada candidato receberá um comprovante do seu tema sorteado, conforme
modelo do Anexo
VI; e
III- a CE lavrará ata, consoante modelo constante no Anexo XIV, e a divulgará
no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br).
§3º O procedimento descrito no §1º poderá ser substituído ao se adotar em
cada caderno de prova um código (número-máscara) previamente impresso em três
locais da capa, a ser distribuído aleatoriamente pelo fiscal de sala.
Art. 19. Os membros da CE deverão registrar a nota atribuída a cada
candidato em formulário próprio (Anexo IV), de forma individual, com 02 (duas) casas
decimais, sem que os demais membros tenham conhecimento prévio da pontuação
atribuída.
Parágrafo único. Os critérios de
avaliação da Prova Escrita estarão
relacionados na Ficha de Expectativa de Respostas, conforme modelo constante no Anexo
V desta Resolução.
Art. 20. Se na avaliação da prova escrita houver discrepância de notas entre
os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema
SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova correção, mantido o disposto nos
§§ 12 e 13 do art. 17 desta Resolução.
Art. 21. Serão nulas de pleno direito, não podendo produzir os efeitos para as
quais se destinam, as questões:
I- idênticas, em sua totalidade, a outra questão incluída em concurso público,
nos termos do art.
17, §10 desta Resolução; e
II- que abordem temática não contida no programa do concurso público.
Art. 22. A CE divulgará o resultado preliminar da prova escrita no sistema
SIGRH
(https://sigrh.ufrn.br), oportunizando
aos candidatos
ofertarem pedido de
reconsideração, na forma do art. 44 e seguintes desta Resolução.
§ 1o Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e
apreciados os eventualmente interpostos, a CE, antes de divulgar o resultado definitivo
da prova escrita, realizará a abertura do envelope com os códigos de identificação dos
candidatos, publicando ata no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), conforme modelo
constante no Anexo XVIII.
§ 2º Após o procedimento especificado no parágrafo anterior, a CE publicará
a ata definitiva da prova escrita no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), observando a
cláusula de barreira estabelecida em edital, consoante art. 17, § 14, convocando os
aprovados
nesta
etapa
e
classificados
para
etapa
seguinte
a
comparecer,
obrigatoriamente, na data e horário especificados, ao sorteio da ordem de apresentação
da prova didática.
Seção III
Da prova didática
Art. 23. A prova didática destina-se a avaliar os conhecimentos e habilidades
didático- pedagógicos do
candidato quanto ao planejamento e
à adequação da
abordagem metodológica da aula a ser ministrada perante a CE.
§ 1o A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula
expositiva, de natureza teórica ou teórico-prática, sobre tema sorteado pelo candidato no
dia da prova escrita, vedada a participação dos candidatos concorrentes.
§ 2o As sessões da prova didática serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo
pela Organizadora do concurso para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou
transmissão pelo público presente. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a CE
deverá adiar a sessão.
Art. 24. As provas didáticas serão organizadas em turnos que deverão
comportar, no máximo, a exposição de 03 (três) candidatos por turno.
§ 1o Conforme data e horário especificados em convocação da CE, será
iniciada a etapa da prova didática com o sorteio da ordem de apresentação.
§ 2o É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa da
prova didática no procedimento descrito no § 1º deste artigo, sob pena de eliminação do
certame.
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