DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.405, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8525.89.29
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Câmera de vídeo IP para monitoramento e proteção perimetral (2
MP), com iluminador infravermelho e porta Ethernet, contendo sensor CMOS de 1/2,8
polegadas para captura de imagens nos espectros visível e infravermelho, função Pan/Tilt
digital (manipulação digital da imagem, sem movimentação física horizontal ou vertical),
capaz de armazenar as imagens obtidas em cartão de memória ou enviá-las por rede de
dados, e com funções ligadas à inteligência artificial, como geração de alarmes
configuráveis, detecção de pessoas e veículos, além da criação de linhas e cercas virtuais,
denominada como "câmera de vídeo de rede" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI), RGI
6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de
2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1; e subsídios extraídos
das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de
2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.406, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.79
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Mistura de enxofre fundido com pó de bentonita e pó de
colemanita moída, utilizada na nutrição de plantas como fonte do macronutriente
secundário enxofre (S) (em teor de 74%) e do micronutriente boro (B) (em teor de 2%);
apresentada na forma de grânulos de coloração levemente esverdeada, altamente solúvel
em água; adequada para aplicação no solo; acondicionada em big bag de 1.250 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, tendo em vista o
disposto no inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto na IN RFB
nº 1.209, de 07/11/2011 e no art. 810 do Decreto nº 6.759 de 05/02/2009, com nova
redação dada pelo Decreto nº 7.213 de 15/06/2010, e o constante do processo nº
10265.503199/2025-32, declara:
Art. 1º- Inscrito no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a Sra.
PRISCILA AZEVEDO DE BRITO, CPF nº ....818.221-...
Art. 2º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DJALMA ALENCAR LUSTOSA SOBRINHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 15, de 19 de dezembro de 2025,
publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025, Seção 1, página 235:
Onde se lê:
"ALTAIR DE FÁTIMA SAMPAIO CAPELA"
Leia-se:
"ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO"
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 17, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a realização de operações de carregamento,
despacho de exportação e embarque de mercadorias
destinadas ao exterior em local não alfandegado.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
- RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, combinado com o previsto no art. 5º, inc. II e III,
da Instrução Normativa RFB n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e considerando as
informações que constam nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.157518/2025-
36, declara:
Art. 1º Fica autorizada, a título extraordinário e em caráter precário, pelo
período compreendido entre 01/01/2026 até 30/06/2026, tendo em vista a situação
suspensiva de alfandegamento do Porto Organizado de Porto Velho para algumas
atividades, a empresa USINAS ITAMARATI S/A, CNPJ 15.009.178/0001-70, a realizar
operação específica de carregamento, despacho aduaneiro de exportação e embarque de
mercadorias classificadas nas Nomenclaturas Comum do Mercosul (NCMs) 1701.14.00
(açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes, outros açúcares de cana)
e 1701.99.00 (açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado
sólido, outros), destinadas ao exterior (Peru), a serem transportadas por meio fluvial, em
embarcações de propriedade das empresas R. BATISTA DA SILVA AGROPECUÁRIA (CNPJ
01.848.089/0001-03), Comércio e Navegação Prates Ltda (CNPJ 04.443.961/0001-21) e
Navegação J. G. Ltda (CNPJ 15.819.733/0001-20), sob responsabilidade da empresa K.C.F.
DE OLIVEIRA LTDA (CNPJ 10.961.139/0001-55), pré-qualificada como Operadora Portuária,
que assumiu a condição de Fiel Depositária, nas instalações e áreas portuárias do cais
flutuante do Porto Organizado de Porto Velho, localizadas no endereço Estrada do
Terminal, nº 400, Panair, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-370, georreferenciado pelas
seguintes coordenadas geográficas:
. .M A R C AÇ ÃO
.L AT I T U D E
.LO N G I T U D E
. .P1
.P1 8º44'54.16"S
.63º55'2.92"O
Art. 2° Caberá ao interessado providenciar, diretamente com os órgãos
anuentes do comércio exterior, as respectivas autorizações, certificações e habilitações
necessárias para a movimentação das mercadorias a serem exportadas, observado o
disposto na legislação especializada, conforme o caso e a natureza da operação.
Art. 3º A operação ora autorizada será realizada, mediante supervisão da
Alfândega do Porto de Manaus (ALF - PORTO DE MANAUS), tendo por base o registro da
Declaração Única de Exportação (DUE) pelo exportador, via Portal Único do Siscomex,
informando, dentre outros dados obrigatórios:
a) local de despacho o código 0250100 - DRF PORTO VELHO;
b) assinalar a opção de despacho realizado "fora de recinto aduaneiro";
c) não domiciliar, conforme CNPJ ou CPF do responsável pelo local de
despacho, coordenadas geográficas e endereço do local;
d) Local de Embarque / Transposição de Fronteira 0227603 - Tabatinga
(2951902 - Ponto Fronteira Alfandegado).
Art. 4º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, durante
toda a operação, a partir do registro da DUE, ficando as pessoas físicas ou jurídicas
atuantes no local obrigadas a exibir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil,
sempre que exigidos, as mercadorias, livros das escritas fiscal e geral, documentos
mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, e todos os documentos, em uso ou já
arquivados, que forem julgados necessários à fiscalização, e lhes franquearão os seus
estabelecimentos, depósitos e dependências, bem assim veículos, cofres e outros móveis,
a qualquer hora do dia, ou da noite, se à noite os estabelecimentos estiverem
funcionando, sendo a verificação física das mercadorias em horários determinados, ou em
caráter eventual, mediante prévio agendamento, em conformidade com as operações
autorizadas a serem realizadas no local.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HAMILTON NOBRE JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 18, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Inclusão do Registro de Despachante Aduaneiro
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
- RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27
de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de
novembro de 2011, e o que consta nos autos do processo judicial nº 1018940-
15.2021.4.01.4100, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
. .CPF
.Nome
.Processo
. .xxx.257.212-xx
.RODRIGO DIAS ARAGÃO
.13042.190403/2025-53
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HAMILTON NOBRE JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810,
parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de
novembro de 2011, declara:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as
seguintes pessoas físicas:
. .NOME
.CPF
.PROCESSO Nº
. .HEVELYNNE 
DE 
FATIMA 
CORREIA
C AV A LC A N T I
.038.XXX.XXX-92
.13083.218876/2025-46
. .ISABELLA KARINE DA SILVA
.086.XXX.XXX-18
.13083.210630/2025-26
. .NATHALIA XAVIER TAVARES LEITE
.132.XXX.XXX-10
.13083.229344/2025-34
Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão
incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de
Ajudantes de Despachantes Aduaneiros do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex),
para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros, cujos números de registro corresponderão ao mesmos números de seus
Cadastros de Pessoa Física (CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo
2º do art. 9º da IN-RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
BRUNO NASCIMENTO ROCHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67/ALF/BHE/MG, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante
de Despachante Aduaneiro
O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte,
uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759,
de 05 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010,
declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. .NOME DO INTERESSADO
.Nº do CPF
.Nº DO PROCESSO
. .HENRIQUE AUGUSTO DE MIRANDA
.xxx.171.xxx-xx
.13031.570627/2025-
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Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do
Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Ajudantes Despachantes Aduaneiros.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO COELHO MACHADO

                            

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