DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 68, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 19.302, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como
IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 82.743.287/0001-04.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ HENRIQUE BEHRENS FRANCA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JUIZ DE FORA Nº 175, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Inscreve
empresa
no
Registro
Especial
para
engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista
na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso
III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda, o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.434832/2025-77, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/259 a empresa ERNESTO
DUELLI CPF ***.370.686-**, CNPJ 13.730.749/0001-36, situada no Sítio Córrego São Bento,
s/nº, Zona Rural, município de Rio Casca, MG, não alcançando este registro qualquer outro
estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas
alcoólicas das marcas comerciais:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO NO MAPA
. .2208.40.00 .Cachaça
de
alambique
armazenada
.Minas Duelli
.MG 002133-4.000001
. .2208.40.00 .Cachaça de alambique
.Minas Duelli
.MG 002133-4.000002
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na
IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANO BRANDÃO DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF 7ªRF Nº 13, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara alfandegado o Terminal de Passageiros do
Aeroporto Internacional de Cabo Frio, nos termos e
condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 nos arts.
14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que
consta do Processo Administrativo nº 13113.176579/2025-11, declara:
Art. 1º Fica alfandegado o Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional
de Cabo Frio, localizado na Estrada Velha do Arraial do Cabo, s/n - Praia Sudoeste, Cabo
Frio/RJ, CEP: 28.905-970, posição georreferenciada -22,925692 e -42,079552, com área
total de 1.210.504,45 m2, administrado pela ESAERO - Empresa de Serviços Aeroportuários
Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.112.107/0010-24, observados os termos e condições da
legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá realizar:
a) embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de seus bens,
procedentes do exterior ou a ele destinados; e
b) entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo
procedente do exterior, ou a ele destinado.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 7201102 ao
terminal de passageiros do Aeroporto Internacional de Cabo Frio, sob a jurisdição da
Delegacia da Receita Federal em Niterói/RJ (DRF/NIT), que exercerá a fiscalização aduaneira
de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle
aduaneiro.
Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União
e entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 57, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .YGOR GONCALVES LARANJA DOS
SANTOS
.165.XXX.XXX-60
.13113.426740/2025-11
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 58, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Suspensão de Inscrição no Registro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, art. 321, aprovado pela Portaria ME 284/2020, publicada no
DOU em 27/07/2020, Seção 1, edição extra, DEFIRO de suspensão temporária da inscrição
no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, conferido por meio do AT O
DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, DE 18 DE MAIO DE 2011, declara:
Art. 1º Suspensa, a pedido, inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro da seguinte pessoa física:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .RAFAEL DOS SANTOS REIS
.102.XXX.XXX-84
.13113.427737/2025-15
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 59, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Cancelamento
no
Registro
de
Ajudante
de
Despachante Aduaneiro e Inscrição no Registro de
Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º A exclusão, a pedido, no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro e, ato contínuo, deferir a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .MONIQUE TAVARES CORREA DIAS
.053.XXX.XXX-14
.13113.432223/2025-73
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 277, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural Repetro, somente na admissão temporária
para utilização econômica com dispensa de tributos
federais, a pessoa jurídica que menciona
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa
RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.429827/2025-32,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária
para utilização econômica com dispensa de tributos federais nos termos dos artigos 2º,
inciso IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa
RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços MARAU
NAVEGACAO LTDA, CNPJ nº 34.052.879/0001-37 e o estabelecimento de CNPJ nº
34.052.879/0002-18 , até 01/06/2026, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora é a empresa EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA, CNPJ nº
04.580.657/0001-26, e a pessoa jurídica contratante é TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA, CNPJ
nº 48.122.295/0001-03.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 278, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, o
consórcio que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.411345/2025-26, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a",
artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a empresa contratada
para a prestação de serviços e fornecimento de bens destinados à indústria de petróleo
nas áreas concessionadas à operadora pela Agência Nacional de Petróleo - ANP,
CONSÓRCIO BLUE MARINE, CNPJ (matriz) nº 50.922.288/0001-20 e o estabelecimento de
CNPJ nº 50.922.288/0002-00, até 30/06/2026, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º Compõe o presente Consórcio as empresas: 1- Blue Marine Telecom S.A.
(ZMAX GROUP), CNPJ nº 29.764.518/0001-83, com o percentual de 50% de participação; 2-
Planova Planejamento e Construções S.A.(Planova), CNPJ nº 47.383.971/0001-21, com o
percentual de 20% de participação; 3- Dot Automation System Ltda. (DOT), CNPJ nº
40.961.101/0001-43 com o percentual de 20% e 4- Aaa Brazil Offshore Marítima Ltda
(AAA), CNPJ nº 11.369.825/0001-02 com o percentual de 10%.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 64, de
03/04/2024, publicado no Diário Oficial da União de 09/04/2024.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
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