DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 117, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 17055 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como
Importador, Exportador, a empresa METALAC SPS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 44.068.211/0001-31.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DANILO PIZOL INVERNIZZI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 118, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 17054 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Importador,
Exportador, a empresa METALAC SPS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 44.068.211/0001-31.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DANILO PIZOL INVERNIZZI
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 119, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na Equipe de
Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio
Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art.
25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que
consta no Requerimento nº 13934 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex,
resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como transportador,
a empresa LOCATRANS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
57.636.839/0001-38.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
TONY SHIGUEO ENDO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara inscrito no Registro Especial de Bebidas, de
que trata a IN RFB nº 1.432/2013, estabelecimento
importador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA/PR, no uso das
atribuições do cargo de Auditor-Fiscal da RFB, insculpidas no artigo 6º, inciso I, alínea b, da
Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16
de março de 2007, e, ainda, com fundamento no artigo 1º, §6º, do Decreto-Lei nº 1.593,
de 21 de dezembro de 1977, no artigo 3º, da IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e no Despacho Decisório nº 50, de 19 de dezembro de 2025, proferido nos autos do Dossiê
Digital de Atendimento nº 10906.418963/2025-82, resolve:
Art. 1º. Declarar inscrito no REGISTRO ESPECIAL DE BEBIDAS, na qualidade de
IMPORTADOR, sob o número 09101/0150, o estabelecimento DAAS DISTRIBUICAO E
COMERCIO LTDA, CNPJ 06.307.786/0009-28, localizado na R Manoel Correa, 1565, sala 04,
Palmital, Paranaguá-PR CEP 83206-030.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data da sua
publicação.
REGINALDO CEZAR CARDOSO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA
E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 96, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros as seguintes pessoas
físicas:
-FABIO SCHMITT, CPF nº XXX.944.829-XX, Processo nº 10906.467767/2025-31.
-KAUAN
IVANIEVICK
FONTES,
CPF
nº
XXX.099.969-XX,
Processo
nº
10906.461623/2025-71.
-NORBERTO ANTONIO CERVI JUNIOR, CPF nº XXX.355.439-XX, Processo nº
10906.465746/2025-81.
-RENATO
OTAVIO OGASSAWARA,
CPF
nº
XXX.070.039-XX, Processo
nº
10906.467713/2025-76.
Art. 2º Os Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão incluir seus
dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes
do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 3.112, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Programa de Aceleração de Experiência
Executiva para Mulheres na Secretaria do Tesouro
Nacional.
A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA,
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, caput, inciso LVII, do Anexo
I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
Da Instituição do Programa
Art. 1º Fica instituído o Programa de Aceleração de Experiência Executiva para
Mulheres na Secretaria do Tesouro Nacional, com a finalidade de concorrer para a
equidade de gênero na ocupação de cargos e funções de alta liderança na Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 2º São objetivos do programa:
I - ampliar a participação relativa das mulheres em cargos e funções de alta
liderança na Secretaria do Tesouro Nacional;
II - estimular a autoconfiança das mulheres para assumirem cargos e funções de
alta liderança na Secretaria do Tesouro Nacional;
III
-
oferecer
experiência
prática
em
ambiente
executivo
de
alta
complexidade;
IV - conectar as participantes a mentoras e lideranças inspiradoras;
V - promover a igualdade de gênero na Secretaria do Tesouro Nacional;
VI - alinhar-se ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030
da Organização das Nações Unidas, contribuindo para a igualdade de gênero e o
empoderamento feminino; e
VII - fomentar a criação de redes de relacionamento que contribuam para a
geração de oportunidades para as servidoras da Secretaria do Tesouro Nacional.
CAPÍTULO III
Do Processo Seletivo
Art. 3° O processo seletivo para participação no Programa de Aceleração de
Experiência Executiva para Mulheres na Secretaria do Tesouro Nacional será realizado no
mínimo a cada período de doze meses, de modo a ampliar a participação das servidoras e
garantir a rotatividade.
Art. 4º O processo seletivo será regido por edital, publicado a cada edição em
meio oficial interno, contendo:
I - as regras para participação;
II - descrição das etapas e seus respectivos prazos;
III - a indicação das autoridades responsáveis pela entrevista; e
IV - a relação das atribuições das candidatas selecionadas.
Art. 5º Poderão participar do programa todas as servidoras lotadas ou em
exercício na Secretaria do Tesouro Nacional que tenham sido nomeadas ou designadas
para cargos ou funções comissionadas até nível 7 ou equivalente, no máximo, na referida
Secretaria.
Art. 6º A condução do processo seletivo ficará sob a responsabilidade da
Secretaria-Adjunta do Tesouro Nacional, cabendo à Coordenação-Geral de Estratégia e de
Gestão de Pessoas prestar o apoio necessário à sua execução.
Art. 7º O processo seletivo deverá considerar, no mínimo:
I - a análise de Memorial; e
II - a realização de entrevista.
§ 1º Podem ser incluídas novas etapas no processo seletivo, além das previstas
no caput, conforme necessidades estratégicas, operacionais ou de ampliação da
participação das servidoras, sem que tais ajustes comprometam a validade e a
continuidade da edição em vigor.
§ 2º O Memorial de que trata o inciso I do caput será elaborado pela candidata
e consiste na apresentação textual dos seguintes elementos:
I - motivação para a participação no programa;
II - histórico pessoal e profissional que demonstre como o programa contribuirá
para o desenvolvimento de sua trajetória de carreira;
III - expectativas quanto ao impacto e à transformação que o programa poderá
promover em sua carreira; e
IV - pretensões e objetivos de carreira a serem alcançados após a conclusão de
sua participação no programa.
§3º A lista das servidoras selecionadas será publicada em meio oficial
interno.
Art. 8º É vedada a participação de candidatas que tenham participado de
edições anteriores do programa.
Art. 9º Na hipótese de não haver candidatas inscritas ou classificadas no
processo seletivo, o provimento dar-se-á pela livre nomeação/designação.
CAPÍTULO IV
Da Duração e Regime de Trabalho
Art. 10º Cada edição do programa terá duração de seis meses, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante avaliação e justificativa da participante e da
Secretária- Adjunta.
Art. 11. Serão disponibilizados dois cargos ou funções comissionadas, nível 5, no
Gabinete da Secretaria do Tesouro Nacional para o programa.
Parágrafo único. As
participantes selecionadas para o
programa serão
nomeadas ou designadas para exercer os cargos ou funções comissionadas de que trata o
caput.
Art. 12. As participantes terão exercício no Gabinete da Secretaria do Tesouro
Nacional durante a edição do programa para o qual foram selecionadas, e deverão exercer
as atividades descritas em Documento de Planejamento das Atividades.
§ 1º As atividades das participantes descritas no Documento de Planejamento
das Atividades de que trata o caput deverão contemplar tarefas de alta relevância e
natureza estratégica, assegurando a vivência executiva e o desenvolvimento profissional.
§ 2º O Documento de Planejamento das Atividades de que trata o caput deverá
detalhar as atribuições previstas no edital, conforme art. 4° inciso IV, incluindo atividades,
produtos e entregas esperadas ao longo do programa, e servirá de base para a elaboração
do Plano de Trabalho no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho.
Art. 13. O regime de trabalho da participante do programa será flexível,
combinando atividades presenciais e remotas, respeitado o interesse da administração e
demais normas aplicáveis à jornada de trabalho dos servidores, conforme estabelecido na
Portaria STN/MF nº 1.875, de 25 de agosto de 2025.
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