DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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231
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.816, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Cessão de Uso Gratuito à Associação Instituto
Chão de imóvel da União, medindo uma área de
terreno de 29.276,22 m², localizado na Avenida
Torres de
Oliveira nº
936, bairro
Jaguaré no
município São Paulo, Estado
de São Paulo,
destinado à implantação do Centro Nacional de
Agroecologia e Economia Solidária.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771,
de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 18 da Lei nº
9.636, de 15 de maio de 1998, na deliberação/autorização do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 31 de outubro
de 2025,
bem como
os elementos
que integram
o Processo
Administrativo
10154.021735/2025-33, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito à Associação Instituto Chão de
imóvel da União, medindo 29.276,22 m², localizado na Avenida Torres de Oliveira nº
936, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, registro de matrícula nº
107.844, 8º Cartório Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à implantação
do Centro Nacional de Agroecologia e Economia Solidária.
Art. 3º A Cessionária terá o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contados
da data da assinatura do contrato, para concluir a implantação do Centro Nacional de
Agroecologia e Economia Solidária.
Art. 4º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, a contar da data
da assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, a critério e a conveniência da União.
Art. 5º
Responderá a Cessionária,
judicial e
extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao
imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 6º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente
e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem
direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas,
independentemente de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão de uso prevista no art. 2º desta
Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se,
em qualquer época, a Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio.
Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação
pertinente.
Art. 
8º 
A
Cessionária 
deverá, 
após 
convocação,
comparecer 
à
Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo - SPU/SP, no prazo
de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com
encargo, sob pena de revogação desta Portaria
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STRUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.816, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Cessão de Uso Gratuito à Associação Instituto
Chão de imóvel da União, medindo uma área de
terreno de 29.276,22 m², localizado na Avenida
Torres de
Oliveira nº
936, bairro
Jaguaré no
município São Paulo, Estado
de São Paulo,
destinado à implantação do Centro Nacional de
Agroecologia e Economia Solidária.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771,
de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 18 da Lei nº
9.636, de 15 de maio de 1998, na deliberação/autorização do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 31 de outubro
de 2025,
bem como
os elementos
que integram
o Processo
Administrativo
10154.021735/2025-33, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito à Associação Instituto Chão de
imóvel da União, medindo 29.276,22 m², localizado na Avenida Torres de Oliveira nº
936, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, registro de matrícula nº
107.844, 8º Cartório Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à implantação
do Centro Nacional de Agroecologia e Economia Solidária.
Art. 3º A Cessionária terá o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contados
da data da assinatura do contrato, para concluir a implantação do Centro Nacional de
Agroecologia e Economia Solidária.
Art. 4º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, a contar da data
da assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, a critério e a conveniência da União.
Art. 5º
Responderá a Cessionária,
judicial e
extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao
imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 6º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente
e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem
direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas,
independentemente de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão de uso prevista no art. 2º desta
Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se,
em qualquer época, a Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio.
Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação
pertinente.
Art. 
8º 
A
Cessionária 
deverá, 
após 
convocação,
comparecer 
à
Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo - SPU/SP, no prazo
de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com
encargo, sob pena de revogação desta Portaria
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STRUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.362, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza
a retificação
da
Portaria SPU/MGI
Nº
10.064, DE 11 de novembro de 2025, publicada em
17/11/2025, que declara de interesse do Serviço
Pùblico, para fins de Regularização Fundiária de
Interesse Social, os imóveis da União, classificados
como terrenos de marinha, localizados nas Praias de
Rio Verde, Grajaúna e Itacolomy, município de
Iguape, no Estado de São Paulo, conforme memoriais
descritivos
contidos 
nos
documentos 
sob
os
protocolos SEI - Sistema Eletrônico de Informações -
nº 49902493, área de 300.291,22 m², SEI 49902579,
área de 202.961,72 m² e SEI 50070298, com área de
117.448,43 m², cadastrados no sistema SIAPA sob os
RIPs nº 6507 0100003-66, 6507 0100002-85 e 6507
0100004-47, respectivamente.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com
redação dada pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos
elementos constantes do Processo nº 10154.010517/2024-92, resolve:
Art. 1º A Portaria SPU/MGI nº 10064, DE 11 de novembro de 2025, publicada
em 17/11/2025, passa a vigorar com os seguintes termos:
§1º No Art. 2º, onde se lê:
"CNPJ nº 67.658.393/0001-04"
leia-se "CNPJ nº 57.741.878/0001-03"
Art. 2º As demais cláusulas e condições constantes na Portaria SPU/MGI nº
10.064, DE 11 de novembro de 2025, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.364, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com
redação dada pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos
elementos constantes do Processo nº 10154.125171/2023-45, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público em áreas de domínio da União,
para fins de regularização fundiária de interesse social, localizadas no município de
Cananéia, estado de São Paulo, com uma área total de 39.472,53 m², avaliada em R$
4.987.474,05, tendo os RIPs 6299 0100018-02 (Brocuanha), 6299 0100019-85 (Coqueiro),
6299 0100020-19 (Olaria - Zona 01), 6299 0100021-08 (Olaria - Zona 02), 6299 0100022-80
(Olaria Zona 03), 6299 0100023-61 (Olaria Zona 04-A), 6299 0100024-42 (Olaria Zona 04-
B) e 6299 0100025-23 (Olaria Zona 04-C).
Parágrafo único. O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de
39.472,53m², localizado município de Cananéia/SP, representado nos mapas 54824050,
54824112, 54824168, 54824268, 54824310 e 54824555 vinculados ao processo SEI:
10154.125171/2023-45.
Art. 2º Em relação ao mapa do RIP de Brocuanha, informa-se que a descrição
do perímetro conforme seu vinculado memorial descritivo 50360903: O imóvel descrito
abaixo corresponde a um terreno de 9921,79 m², localizado no município de Cananéia/SP,
representado na Planta 1-3 (50358998), processo SEI: 10154.125171/2023-45. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice B0, de coordenadas N 7231484,8224 m e E
205347,8049; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 137°35'58,18'' e
20,14 m; até o vértice B1, de coordenadas N 7231469,9472 m e E 205361,3881 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 223°11'27,52'' e 412,54 m; até o vértice
B2, de coordenadas N 7231169,1707 m e E 205079,0293 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 330°35'32,39'' e 39,71 m; até o vértice B3, de coordenadas N
7231203,7660 m e E 205059,5297 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 58°12'35,82'' e 41,54 m; até o vértice B4, de coordenadas N 7231225,6518 m e
E 205094,8416 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 43°58'52,10''
e 78,95 m; até o vértice B5, de coordenadas N 7231282,4642 m e E 205149,6685 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 45°06'56,86'' e 17,31 m; até o vértice
B6, de coordenadas N 7231294,6812 m e E 205161,9349 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 45°14'38,31'' e 45,24 m; até o vértice B7, de coordenadas N
7231326,5311 m e E 205194,0573 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 45°23'28,91'' e 91,21 m; até o vértice B8, de coordenadas N 7231390,5811 m e
E 205258,9884 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 38°43'33,78''
e 30,97 m; até o vértice B9, de coordenadas N 7231414,7399 m e E 205278,3612 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 45°39'30,71'' e 61,75 m; até o vértice
B10, de coordenadas N 7231457,8983 m e E 205322,5233 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 43°11'52,96'' e 36,93 m; até o vértice B0, de
coordenadas N 7231484,8224 m e E 205347,8049 m, encerrando esta descrição.
Art. 3º Em relação ao mapa do RIP de Coqueiro, informa-se que a descrição do
perímetro conforme seu vinculado memorial descritivo 50361100: O imóvel descrito abaixo
corresponde a um terreno de 13131,26 m², localizado no município de Cananéia/SP,
representado na Planta 2-3 (50359112), processo SEI: 10154.125171/2023-45. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice C0, de coordenadas N 7229832,7175 m e E
200467,5445; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 135°42'26,60'' e
29,12 m; até o vértice C1, de coordenadas N 7229811,8753 m e E 200487,8783 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 229°23'40,69'' e 115,34 m; até o vértice
C2, de coordenadas N 7229736,8084 m e E 200400,3128 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 231°35'45,86'' e 34,83 m; até o vértice C3, de coordenadas N
7229715,1716 m e E 200373,0179 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 141°55'3,28'' e 14,93 m; até o vértice C4, de coordenadas N 7229703,4183 m e
E 200382,2278 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 237°39'54,27''
e 19,71 m; até o vértice C5, de coordenadas N 7229692,8784 m e E 200365,5778 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 284°45'0,86'' e 13,83 m; até o vértice
C6, de coordenadas N 7229696,4005 m e E 200352,2002 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 238°44'20,79'' e 18,31 m; até o vértice C7, de coordenadas N
7229686,9000 m e E 200336,5505 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 175°47'29,20'' e 9,93 m; até o vértice C8, de coordenadas N 7229676,9956 m e
E 200337,2793 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 75°11'18,89''
e 8,68 m; até o vértice C9, de coordenadas N 7229679,2146 m e E 200345,6713 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 162°52'46,82'' e 12,16 m; até o vértice
C10, de coordenadas N 7229667,5923 m e E 200349,2513 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 246°48'41,83'' e 18,94 m; até o vértice C11, de
coordenadas N 7229660,1343 m e E 200331,8408 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 238°40'10,68'' e 121,17 m; até o vértice C12, de coordenadas N
7229597,1299 m e E 200228,3403 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 234°36'10,51'' e 35,52 m; até o vértice C13, de coordenadas N 7229576,5526 m
e E 200199,3822 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
168°40'49,70'' e 11,47 m; até o vértice C14, de coordenadas N 7229565,3017 m e E
200201,6343 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 222°05'57,49'' e
37,47 m; até o vértice C15, de coordenadas N 7229537,4967 m e E 200176,5111 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 248°17'24,87'' e 19,97 m; até o vértice

                            

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