DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO ANA Nº 278, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece os preços unitários para o cálculo da
cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio
da União para o exercício 2026.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso XVII, do Anexo I da
Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de fevereiro
de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 948ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 16 de dezembro de
2025, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com
base nos elementos constantes do processo nº 02501.003757/2017, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o cálculo da cobrança pelo uso de recursos
hídricos de domínio da União para o exercício 2026, realizado com base nos mecanismos
e valores definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, será efetuado
considerando os preços unitários da tabela a seguir.
1_MIDR_23_001
Art. 2º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Resolução ANA nº
233, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 23 de
dezembro de 2024, Seção 1, página 99.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 3.213, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência
delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, torna público que a
DIRETORIA COLEGIADA em sua 948ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 16/12/2025,
nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com
fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/03/2003, e nº 236, de 24/12/2024, resolveu:
Art. 1º Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a
disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, constantes do Anexo I,
subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a
montante, constantes do Anexo II, e eventuais vazões destinadas a mecanismos de
transposição de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual trecho
de vazão reduzida.
Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica
do aproveitamento hidrelétrico PCH Monjolinho, Município de Ituverava, Estado de São
Paulo.
O inteiro teor da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, bem como as
demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.638, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprovação de pleitos de Reinvestimento de 30% do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - DICOL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, §
3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único,
do anexo I do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo art. 6º, II e XX, do anexo
do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de
setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março
de 2024, e o que consta no processo SEI n° 59004.001265/2023-32; resolve:
Art. 1º - Aprovar:
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa OURO VERDE
NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, CNPJ: 07.069.724/0001-30, localizada no Município de Cacoal, no
Estado de Rondônia, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente aos Anos-
Calendários 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, processo SEI n° 59004.000563/2025-77.
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa PIARARA
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.264.950/0001-06, localizada no Município de
Cacoal, no Estado de Rondônia, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-
Calendário 2020, processo SEI n° 59004.001230/2024-84.
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ), para Modernização de Equipamentos, apresentado pela Empresa SALDANHA
RODRIGUES LTDA, CNPJ: 03.426.484/0001-23, localizada em Manaus, no Estado do
Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2021,
processo SEI n° 59004.002370/2024-70.
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa AGR OT O R T A
INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA, CNPJ: 12.648.456/0001-41, localizada no
Município de Primavera do Leste, no Estado do Mato Grosso, reconhecendo-lhe o direito
ao benefício, referente aos Anos Calendário 2020, 2021 e 2022, 59004.000938/2025-07.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
ALINE DIAS ROSSY
Diretora de Administração
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos
e de Atração de Investimentos
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 243, de 22 de dezembro de 2025, Seção 1, página 251, onde se lê: "Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.", leia-se: "Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor em 23 de dezembro de 2025".
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS
NO AMBIENTE DIGITAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.444, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Se Eu Tivesse Pernas, Eu Te Chutaria
Título Original: If I Had Legs I'd Kick You
País de Origem: Estados Unidos
Ano de Produção: 2025
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Mary Bronstein
Produtor(es)/Criador(es): A24
Distribuidor(es): Synapse Distribution
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Descritor(es) de Conteúdo: drogas, linguagem imprópria e violência
Processo: 08017.002750/2025-13
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.445, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Justiça Além do Sistema
Título Original: Naked Singularity
País de Origem: Estados Unidos
Ano de Produção: 2025
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Chase Palmer
Produtor(es)/Criador(es): 3311 Productions, Anton, Scott Free Productions, Wolf Films
Distribuidor(es): Universal City Studios Produc.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta.
Descritor(es) de Conteúdo: atos criminosos, conteúdo sexual, drogas e violência
Processo: 08017.002768/2025-15
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.446, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Vítimas do Dia
Título Original: Vítimas do Dia
País de Origem: Brasil
Ano de Produção: 2024
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Bruno Safadi
Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas, medo, temas sensíveis e violência
Processo: 08017.002770/2025-86
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.447, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: A Rebelião dos Jangadeiros
Título Original: A Rebelião dos Jangadeiros
País de Origem: Brasil
Ano de Produção: 2024
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Cinthia Medeiros, Dimitri Túlio
Produtor(es)/Criador(es): Carolina Alcântara
Distribuidor(es): Kaja Filmes Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dez anos
Descritor(es) de Conteúdo: linguagem imprópria e temas sensíveis
Processo: 08017.002772/2025-75
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

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