DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO
O cálculo do Reajuste Tarifário de dezembro de 2025, com vigência para o ano-
calendário 2026, baseou-se nas fórmulas previstas nas cláusulas 6.4 e 6.5 do Contrato de
Concessão, a seguir transcritas:
Subseção I - Teto Tarifário
6.4. O Teto Tarifário será reajustado a cada 12 (doze) meses, sempre em
dezembro, com vigência para o ano-calendário posterior, conforme a seguinte fórmula:
Pt = Pt-1 x (IPCAt-1 /IPCAt-2 ) Onde: Pt corresponde ao teto tarifário
estabelecido para o ano-calendário t;
Pt-1 corresponde ao teto tarifário estabelecido para o ano-calendário t-1;
IPCAt-1 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês de dezembro do ano t-1;
IPCAt-2 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês de dezembro do ano t-2.
Subseção II - Receita Teto
6.5. A Receita Teto será reajustada todo mês de dezembro, com vigência para
o ano-calendário posterior, conforme a seguinte fórmula:
RTt = RTt-1 (IPCAt-1 /IPCAt-2 )(1-Xt )(1-Qt )/(1-Qt-1 )
Onde:
RTt corresponde à Receita Teto estabelecida para o ano-calendário t;
RTt-1 corresponde à Receita Teto estabelecida para o ano-calendário t-1;
IPCAt-1 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE em dezembro do ano t-1;
IPCAt-2 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE em dezembro do ano t-2;
Xt é o Fator X estabelecido para o ano-calendário t, quando houver, ou equivale
a 0, caso contrário;
Qt é o Fator Q estabelecido para o ano-calendário t, quando houver, ou
equivale a 0, caso contrário;
Qt-1 é o Fator Q estabelecido para o ano-calendário t-1, quando houver, ou
equivale a 0, caso contrário.
Para o caso concreto, tem-se o IPCA2025 - relativo ao nível de preços de
novembro de 2025 e publicado pelo IBGE em dezembro de 2025 - correspondente a
7.378,94 e o IPCA2024 - relativo ao nível de preços de novembro de 2024, e publicado pelo
IBGE em dezembro de 2024 - correspondente a 7.063,77, resultando em uma variação de
IPCA2025/IPCA2024 = 4,4618%.
Para o Reajuste Tarifário de dezembro de 2025, com vigência para 2026, o
Fator X será igual a 0 (zero), até a conclusão da segunda RPC, conforme cláusula 6.6.1. do
Contrato de Concessão.
Com relação ao Fator Q, que incidirá apenas sobre a Receita Teto do Aeroporto
de Congonhas, por se tratar de aeroporto com movimentação anual igual ou superior a 5
milhões de passageiros, foi definido, conforme Memorando nº 11/2025/GIOS/SRA
(processo nº 00058.051263/2024-05), que o valor para fins de aplicação na fórmula do
Reajuste Tarifário de 2025 é de 3,0908% (decréscimo).
A partir das informações acima, resulta-se em um reajuste de 4,4618% sobre o
Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada
em Trânsito e sobre as Receitas Teto constantes das Tabelas da Portaria nº 15.971, de 10
de dezembro de 2024, com exceção da Receita Teto do Aeroporto de Congonhas, que terá
um reajuste de 1,2331%, em razão da aplicação do Fator Q, já citado.
ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS
Em que pese a quantidade de casas decimais do Teto Tarifário e da Receita
Tarifária, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam
diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo.
Neste sentido, todos os dados são armazenados com 4 casas decimais (até o
centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes (IPCA, Fator
X, e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou
0,0001%).
A tabela adiante indica a quantidade de casas decimais da publicação e os
percentuais de reajustes aplicados de acordo com as cláusulas 6.4 e 6.5 do Contrato.
. .Quantidade de casas decimais publicadas e respectiva atualização
aplicada
.Decimais .At u a l i z a ç ã o
. .Receita Teto - Aeroporto de Campo Grande
.4
.4,4618%
. .Receita Teto - Aeroporto de Congonhas
.4
.1,2331%
. .Receita Teto - Aeroporto de Uberlândia
.4
.4,4618%
. .Teto Tarifário de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e
Carga Exportada em Trânsito
.4
.4,4618%
. .Teto Tarifário de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e
Carga Exportada em Trânsito - Cobrança mínima
.2
.4,4618%
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 94/ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2025
1. Processo: 50300.012167/2016-82
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da
proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor-Geral Frederico Dias, resolve, ad
referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. aprovar a publicação do edital de licitação da área, juntamente com os
documentos que comporão o procedimento licitatório de arrendamento portuário de
terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, localizado
no Porto de Santana/AP, denominado MCP01, nos termos do texto do Edital (SEI 2760598),
da Minuta de Contrato (SEI 2760600) e seus anexos;
3.2. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de
Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) com vistas ao regular prosseguimento do
feito; e
3.3. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) acerca da presente
decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
5. Especificação do quórum:
5.1. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento oficial:
Caio Farias.
FREDERICO DIAS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 95/ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2025
1. Processo: 50300.011684/2025-25
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e
considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta
apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Flávia Takafashi, resolve, ad referendum da
Diretoria Colegiada:
3.1. retificar o item 5.5. do Acórdão nº 757-2025-ANTAQ para excluir a parte em
que menciona "(...) Autoridade Portuária do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo
Gueiros (SUAPE)", passando a ser assim redigido:
3.1.1. "5.5. encaminhar os autos à Companhia Docas do Estado da Bahia
( CO D E BA ) ; "
3.2. solicitar à Secretaria-Geral o cumprimento do item 5.5., considerando a
redação retificada.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
5. Especificação do quórum:
5.1. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento oficial: Caio Farias.
FREDERICO DIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 238, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.027761/2025-69, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2421-ANTAQ, em favor da empresa
AMAZON NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.292.328/0001-
67, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região
Hidrográfica Amazônica, na linha Santarém/PA - Manaus/AM - Santarém/PA, com fulcro na
Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 239, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013331/2025-60, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2422=ANTAQ, em favor da empresa
PRÁTICOS DA BARRA DO RIO GRANDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.390.883/0001-19,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio
portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP,
com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto
no art. 35 da Resolução ANTAQ nº 39, de 4 de março de 2021, o que consta do Processo
nº 50300.012338/2025-64, e tendo em vista a autorização da relatoria (SEI nº 2778301),
resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para recebimento de
contribuições ao Aviso de Tomada de Subsídios nº 03/2025 (SEI nº 2753880).
Art. 2º O novo prazo conta-se a partir de 07/01/2026, com encerramento em
06/02/2026.
Art. 3º O objetivo da Tomada de Subsídios é obter contribuições, subsídios e
sugestões referentes ao relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) Preliminar sobre
o Tema 2.1 "Afretamento por tempo na navegação marítima, com ênfase na navegação de
apoio marítimo", constante da Agenda Regulatória 2025/2028.
Art. 4º Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO RIBAS FIALHO
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.163, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c"
do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007579/2025-44, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência
Complementar dos Municípios do Estado do Ceará (PREV-CE MUNICÍPIOS), CNPB nº
2021.0028-29, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará
- CE-PREVCOM, CNPJ nº 39.940.699/0001-05.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.165, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008152/2025-63, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Reforço de
Benefícios, CNPB nº 1998.0032-56, administrado pela Fundação SABESP de Seguridade
Social - SABESPREV, CNPJ nº 65.471.914/0001-86.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.174, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007483/2025-86, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
MERCOPREV (em alteração para Plano de Aposentadoria Primient), CNPB nº 2005.0040-65,
administrado pelo MULTIBRA - Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.206, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso
I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência
Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no
Processo nº 44011.007399/2025-62, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios VISÃO MULTI,
CNPB nº 2009.0008-38, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº
07.205.215/0001-98.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
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