DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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304
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.602, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.SP
.ELIAS FAUSTO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.12446783000125029
.50410003
.136.638,00
.136.638,00
.10302511885350001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.136.638,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.603, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AL
.COITE DO NOIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
COITE DO NOIA
.11407477000125010
.41780004
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885350001
.
.GO
.LEOPOLDO 
DE
B U L H O ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
LEOPOLDO DE BULHOES
.11268671000125022
.40830001
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350052
.
.GO
.TAQUARAL DE GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
T AQ U A R A L
.10496025000125009
.28330004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350052
.
.RO
.SAO FELIPE D'OESTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO FELIPE D'OESTE
.11295659000125013
.44260008
44260008
.64.192,00
250.008,00
.314.200,00
.10302511885350011
10302511885350011
.
.RS
.HULHA NEGRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
HULHA NEGRA
.10442628000125009
.20980007
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350043
.
.SE
.L AG A R T O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11447284000125024
.29790010
36910004
.17,00
314.183,00
.314.200,00
.10302511885350028
10302511885350028
.
.SP
.FA R T U R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
FA R T U R A
.12227461000125004
.41320003
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350035
.
.T OT A L
.7 PROPOSTAS
.
.2.157.800,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.604, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.473 de 20 de outubro de 2025, que autoriza o
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída a seguinte proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.473, publicada no Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, Pág. 85, de 21 de outubro de 2025, que autoriza o
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA
(R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.C N ES
.VALOR (R$)
. .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000710724202500
.23.705.490,00
.71220008
.23.705.490,00
.1030251182E900043
.2237253
.23.705.490,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.605, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.SANTO ANTONIO DA
BA R R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11479560000125004
.71100005
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985817452
.
.GO
.VALPARAISO 
DE
GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.04786328000125006
.71100005
.700.000,00
.700.000,00
.10301511985817452
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.1.085.723,00
.

                            

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