DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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306
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AL
.BELO MONTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BELO MONTE
.11338070000125008
.40180005
.411.831,00
.411.831,00
.10301511985810027
.
.AL
.MAR VERMELHO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11594727000125015
.22890001
.299.951,00
.299.951,00
.10301511985810027
.
.ES
.MONTANHA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MONTANHA
.14829961000125025
.43970012
.61.594,00
.61.594,00
.10301511985810032
.
.ES
.MONTANHA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MONTANHA
.14829961000125027
.43970012
.52.503,00
.52.503,00
.10301511985810032
.
.ES
.MONTANHA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MONTANHA
.14829961000125028
.43970012
.31.814,00
.31.814,00
.10301511985810032
.
.ES
.MONTANHA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MONTANHA
.14829961000125029
.43970012
.35.865,00
.35.865,00
.10301511985810032
.
.ES
.MONTANHA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MONTANHA
.14829961000125030
.43970012
.28.995,00
.28.995,00
.10301511985810032
.
.ES
.MONTANHA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MONTANHA
.14829961000125031
.43970012
.23.436,00
.23.436,00
.10301511985810032
.
.ES
.MONTANHA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MONTANHA
.14829961000125032
.43970012
.26.070,00
.26.070,00
.10301511985810032
.
.ES
.MONTANHA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MONTANHA
.14829961000125034
.41800019
43970012
.375,00
33,00
.408,00
.10301511985810032
10301511985810032
.
.GO
.CARMO 
DO
RIO
VERDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11335591000125003
.39000010
39000010
.39.877,00
99.750,00
.139.627,00
.10301511985810052
10301511985810052
.
.GO
.SANTA 
RITA
DO
A R AG U A I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11704447000125006
.43360004
.27.276,00
.27.276,00
.10301511985810052
.
.MS
.JA R D I M
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11891451000125009
.14450002
.362.250,00
.362.250,00
.10301511985810054
.
.MS
.TERENOS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11161074000125002
.14450002
.699.291,00
.699.291,00
.10301511985810054
.
.PB
.ARARUNA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ARARUNA PARAIBA
.11667845000125007
.12710004
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810025
.
.RN
.M AC A I BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11303093000125014
.41630018
.230.920,00
.230.920,00
.10301511985810024
.
.RS
.PANAMBI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PANAMBI-RS
.12056244000125005
.40730004
.202.738,00
.202.738,00
.10301511985810043
.
.RS
.PASSO DO SOBRADO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PASSO DO SOBRADO
.12075576000125006
.40730004
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810043
.
.RS
.SALVADOR DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11856303000125003
.40730004
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810043
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
.13864377000125026
.41300010
.60.552,00
.60.552,00
.10301511985810035
.
.T OT A L
.20 PROPOSTAS
.
.2.972.864,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.610, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MS
.ARAL MOREIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ARAL MOREIRA
.13865216000125004
.14450002
.646.625,00
.646.625,00
.10301511985810054
.
.MS
.SIDROLANDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS
.09290533000125003
.14450002
.646.625,00
.646.625,00
.10301511985810054
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.1.293.250,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.611, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros
destinados
à 
aquisição
de 
equipamentos
e
materiais 
permanentes
para
estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo
respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.SP
.P OA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DA ESTANCIA
HIDROMINERAL
DE POA
.11500073000125031
.44230005
.127.717,00
.127.717,00
.10305512320YJ0035
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.127.717,00
.

                            

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