DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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307
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.612, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos
serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AP
.C A LCO E N E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C A LCO E N E
.36000722675202500
.71050008
.1.300.000,00
.1.300.000,00
.1030151192E890016
.
.AP
.LARANJAL DO JARI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
LARANJAL DO JARI
.36000722595202500
.71050008
.2.000.000,00
.2.000.000,00
.1030151192E890016
.
.AP
.LARANJAL DO JARI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
LARANJAL DO JARI
.36000722608202500
.71050008
.913.142,00
.913.142,00
.1030151192E890016
.
.AP
.PEDRA BRANCA DO
AMAPARI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000722631202500
.71050008
.4.000.620,00
.4.000.620,00
.1030151192E890016
.
.AP
.PORTO GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PORTO GRANDE
.36000722761202500
.71050008
.1.162.000,00
.1.162.000,00
.1030151192E890016
.
.CE
.LAVRAS
DA
MANGABEIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
LAVRAS DA MANGABEIRA
.36000722772202500
.71070003
.221.185,00
.221.185,00
.1030151192E890023
.
.MT
.I T AU BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE ITAUBA
.36000722627202500
.71120006
.600.000,00
.600.000,00
.1030151192E890051
.
.MT
.MARCELANDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MARCELANDIA
.36000722650202500
.71120006
.800.000,00
.800.000,00
.1030151192E890051
.
.MT
.SANTA
RITA
DO
T R I V E L AT O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA RITA DO TRIVELATO
.36000722691202500
.71120006
.600.000,00
.600.000,00
.1030151192E890051
.
.MT
.SORRISO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE SORRISO
.36000722632202500
.71120006
.461.884,00
.461.884,00
.1030151192E890051
.
.MT
.TERRA
NOVA
DO
NORTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TERRA NOVA DO NORTE
.36000722719202500
.71120006
.750.000,00
.750.000,00
.1030151192E890051
.
.PI
.TAMBORIL DO PIAUI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000722670202500
.71190001
.165.720,00
.165.720,00
.1030151192E890022
.
.RO
.ALVORADA D'OESTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ALVORADA DO OESTE
.36000722512202500
.71230008
.331.972,00
.331.972,00
.1030151192E890011
.
.SE
.ARACA JU
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000721101202500
.71270009
.209.000,00
.209.000,00
.1030151192E890028
.
.TO
.A R AG U A I N A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000722799202500
.71280001
.390.674,00
.390.674,00
.1030151192E890017
.
.TO
.BRASILANDIA
DO
TOCANTINS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000722806202500
.71280001
.280.000,00
.280.000,00
.1030151192E890017
.
.TO
.C A S EA R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C A S EA R A
.36000722851202500
.71280001
.600.000,00
.600.000,00
.1030151192E890017
.
.TO
.CO L M E I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
.36000722817202500
.71280001
.546.677,00
.546.677,00
.1030151192E890017
.
.TO
.DA R C I N O P O L I S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DA R C I N O P O L I S
.36000722856202500
.71280001
.800.000,00
.800.000,00
.1030151192E890017
.
.TO
.MARIANOPOLIS
DO
TOCANTINS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MARIANOPOLIS DO TOCANTINS
.36000722583202500
.71280001
.502.688,00
.502.688,00
.1030151192E890017
.
.TO
.PALMAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
.36000722787202500
.71280001
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890017
.
.TO
.PARANA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PARANA TOCANTINS
.36000722850202500
.71280001
.450.000,00
.450.000,00
.1030151192E890017
.
.TO
.PEDRO AFONSO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PEDRO AFONSO
.36000722783202500
.71280001
.700.000,00
.700.000,00
.1030151192E890017
.
.TO
.SAO
MIGUEL
DO
TOCANTINS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO MIGUEL DO TOCANTINS
.36000722757202500
.71280001
.266.351,00
.266.351,00
.1030151192E890017
.
.T OT A L
.24 PROPOSTAS
.
.19.051.913,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.613, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.G OV E R N A D O R
MANGABEIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
GOVERNANDOR MANGABEIRA
.36000717752202500
.50410001
.600.000,00
.600.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.ITUBERA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ITUBERA
.36000720982202500
.50410001
.510.000,00
.510.000,00
.1030151192E890001
.
.GO
.LU Z I A N I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000722580202500
.50410001
.1.131.985,00
.1.131.985,00
.1030151192E890001
.
.MG
.ITUMIRIM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ITUMIRIM
.36000722537202500
.50410001
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890001
.
.PI
.BAIXA GRANDE DO
RIBEIRO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000718353202500
.50410001
.600.000,00
.600.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.AMARAL FERRADOR
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AMARAL FERRADOR
.36000705229202500
.50410001
.91.000,00
.91.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.AMARAL FERRADOR
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AMARAL FERRADOR
.36000705568202500
.50410001
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.VICTOR GRAEFF
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VICTOR GRAEFF
.36000701241202500
.50410001
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.SC
.AT A L A N T A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AT A L A N T A
.36000722390202500
.50410001
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890001
.
.SC
.PONTE ALTA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PONTE ALTA
.36000722619202500
.50410001
.250.000,00
.250.000,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.10 PROPOSTAS
.
.4.032.985,00
.
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