DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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309
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.615, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de
obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de ampliação de
Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RO
.SAO FRANCISCO DO
GUAPORE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11328684000125008
.92240001
.701.117,00
.701.117,00
.10301511985810011
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.701.117,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.616, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de
obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinado à execução de obras de reforma.
Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RJ
.NOVA FRIBURGO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NOVA FRIBURGO
.11399442000125019
.26160020
.615.321,00
.615.321,00
.10301511985810033
.
.SP
.G U A P I AC U
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
G U A P I AC U
.14021490000125006
.32280002
.299.985,00
.299.985,00
.10301511985810035
.
.SP
.IBIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IBIRA
.12388271000125004
.32280002
.199.995,00
.199.995,00
.10301511985810035
.
.SP
.M AU A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.13848859000125010
.32280002
.588.642,00
.588.642,00
.10301511985810035
.
.SP
.SAO CARLOS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.64924665000125014
.32280002
.299.973,00
.299.973,00
.10301511985810035
.
.T OT A L
.5 PROPOSTAS
.
.2.003.916,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.617, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros
destinados
à 
aquisição
de 
equipamentos
e
materiais 
permanentes
para
estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo
respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.ES
.ANCHIETA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .14051123000125011
.43970012
.399.720,00
.399.720,00
.10301511985810032
.
.ES
.MONTANHA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MONTANHA
.14829961000125022
.43970012
.379.890,00
.379.890,00
.10301511985810032
.
.ES
.MONTANHA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MONTANHA
.14829961000125024
.43970012
.59.798,00
.59.798,00
.10301511985810032
.
.MS
.N AV I R A I
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11221619000125004
.14450002
.613.695,00
.613.695,00
.10301511985810054
.
.T OT A L
.4 PROPOSTAS
.
.1.453.103,00
.

                            

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