DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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353
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria DG nº 300, de 18 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União - DOU nº 243, de 22.12.2025, Seção 1, pág. 445, incluir artigo:
"Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 210, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.170971/2024-39, decide:
Art. 1º Conhecer e, no mérito, deferir o requerimento da Concessionária Vale
S.A., para fins de supressão do investimento referente à obrigação contratual para
implantação de viaduto rodoviário no quilômetro 183,956 da Linha Tronco da Estrada de
Ferro Vitória a Minas - EFVM, no município de Aimorés/MG, previsto no Anexo 1 - Caderno
de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, com impacto no equilíbrio
econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as
demais condições e caraterísticas técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula
4.1.3., ii, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão referido no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 506, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 181, de 15 de dezembro de 2025,
e no que consta do processo nº 50500.065327/2025-21, delibera:
Art. 1º Fica homologado o 5º reajuste da Tabela Tarifária da Estrada de Ferro
Carajás, no percentual de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento),
com fulcro na Cláusula 19 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.
Parágrafo Único. A Tabela Tarifária reajustada poderá ser praticada pela Estrada
de Ferro Carajás a partir de 21 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ
Diretor-Geral
Substituto
ANEXO
1. Tabela de Referência das Tarifas de Transporte de Cargas
. Mercadoria
.
Parcela Fixa (R$/un.)
.
Parcela Variável (R$/un.)
. .
.Valor
.Unid.
.Valor
.Unid.
. .Cobre
.19,63
.R$/t
.0,0726
.R$/t.km
. .Combustíveis
.58,33
.R$/m3
.0,2154
.R$/m3.km
. .Ferro Gusa
.30,27
.R$/t
.0,1118
.R$/t.km
. .Manganês
.13,78
.R$/t
.0,051
.R$/t.km
. .Minério de Ferro
.13,65
.R$/t
.0,0503
.R$/t.km
. .Demais Produtos
.30,27
.R$/t
.0,1118
.R$/t.km
2. Tabela de Referência para o Direito de Passagem
.
Mercadoria
.
Parcela Fixa (R$/un.)
.
Parcela Variável (R$/un.)
. .
.Valor
.Unid.
.Valor
.Unid.
. .Todas
.-
.R$/t
.0,0287
.R$/t.km
Fórmula de Cálculo para as Tabelas de Referência 1 e 2:
TRef = PF + Dist x PV
Onde:
TRef = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de
origem à estação de destino.
PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga.
PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga e distância em
quilômetros.
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
3. Tarifa de Referência para o Transporte de Passageiros
. Classe de Serviço
.Parcela Fixa (R$/unidade)
.
Parcela Variável (R$/unidade.km)
.
.
.Valor
.Unidade
.Valor
.Unidade
. .Classe Executiva
.30,03
.R$/pass
.0,4305
.R$/pass.km
. .Classe Econômica
.11,19
.R$/pass
.0,2319
.R$/pass.km
Fórmula de Cálculo para a Tabela de Referência 3:
TRef = PF + Dist x PV
Onde:
TRef = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de um passageiro da
estação de origem à estação de destino.
PF = parcela fixa, em R$ por passageiro.
PV = parcela variável, em R$ por passageiro em quilômetros.
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
Simulador tarifário que calcula as tarifas máximas a partir das diversas combinações
de mercadorias ou passageiros e distâncias está disponível no sítio eletrônico da ANTT.
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 507, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 182, de 15 de dezembro de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.067352/2025-49, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a Revisão Extraordinária do 3º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM, cujo resultado é a revisão do valor de
outorga com acréscimo de R$ 13.617,59 (treze mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta e
nove centavos), a ser acrescido à parcela de nº 21 à de nº 146, a preços iniciais do contrato.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ
Diretor-Geral
Substituto
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 508, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 193, de 15 de dezembro de 2025, em concordância
com a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº 1064352-90.2025.4.01.3400, processo administrativo nº
00672.020831/2025-51, e no que consta do processo nº 50500.293957/2023-21, delibera:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização para operar os mercados
pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, por
inobservância ao disposto nos arts. 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ
Diretor-Geral
Substituto
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 509, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 188, de 15 de dezembro de 2025,
e no que consta do processo nº 50505.042798/2025-11, delibera:
Art. 1º Fica indeferido o pedido da Solimões Transportes de Passageiros e
Cargas Ltda., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº
SCMS0018033, linha Florianópolis/SC - Campo Grande/MS, com a implantação de seções.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ
Diretor-Geral
Substituto
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 510, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 186, de 15 de dezembro de 2025, e no que
consta do processo nº 50500.065038/2025-21, delibera:
Art. 1º Fica homologado o 5º reajuste da Tabela Tarifária da Estrada de Ferro
Vitória a Minas - EFVM, no percentual de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos
por cento), com fulcro na Cláusula 19 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.
Parágrafo único. A Tabela Tarifária reajustada poderá ser praticada pela Estrada de
Ferro Vitória a Minas a partir de 21 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ
Diretor-Geral
substituto
ANEXO
1. Tabela de Referência das Tarifas de Transporte de Cargas
. Mercadoria
.Parcela 
Fixa
(R$/unidade)
.Parcela 
Variável
(R$/unidade.km)
. .
.Valor
.Unidade
.Valor
.Unidade
. .Adubos e Fertilizantes
.33,18
.R$/t
.0,1291
.R$/t.km
. .Antracito
.21,43
.R$/t
.0,1771
.R$/t.km
. .Cal
.33,18
.R$/t
.0,0396
.R$/t.km
. .Calcário Siderúrgico
.33,18
.R$/t
.0,0587
.R$/t.km
. .Carvão Mineral
.21,43
.R$/t
.0,1362
.R$/t.km
. .Celulose
.33,18
.R$/t
.0,1246
.R$/t.km
. .Contêiner Cheio 20 Pés
.591,14 .R$/con
.2,4997
.R$/con.km
. .Contêiner Cheio 40 Pés
.1135,5 .R$/con
.4,0602
.R$/con.km
. .Contêiner Vazio 20 Pés
.425,53 .R$/con
.2,4302
.R$/con.km
. .Contêiner Vazio 40 Pés
.554,54 .R$/con
.3,0995
.R$/con.km
. .Coque
.33,18
.R$/t
.0,1222
.R$/t.km
. .Escória
.33,18
.R$/t
.0,0939
.R$/t.km
. .Ferro Gusa
.33,18
.R$/t
.0,0806
.R$/t.km
. .Manganês
.21,43
.R$/t
.0,105
.R$/t.km
. .Máquinas, Motores, Peças e Acessórios
.995,22 .R$/vagão .0,2435
.R$/vagão.km
. .Minério de Ferro
.18,42
.R$/t
.0,0956
.R$/t.km
. .Pedras em Blocos e Placas
.33,18
.R$/t
.0,0748
.R$/t.km
. .Produtos Siderúrgicos
.33,18
.R$/t
.0,0811
.R$/t.km
. .Toras de Madeira
.33,18
.R$/t
.0,0862
.R$/t.km
. .Demais Produtos
.33,18
.R$/t
.0,1903
.R$/t.km
2. Tabela de Referência para o Direito de Passagem
.
Mercadoria
.
Parcela Fixa (R$/un.)
.
Parcela Variável (R$/un.)
. .
.Valor
.Unid.
.Valor
.Unid.
. .Todas
.-
.R$/t
.0,0489
.R$/t.km
Fórmula de Cálculo para as Tabelas de Referência 1 e 2:
TRef = PF + Dist x PV
Onde:
TRef = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de origem
à estação de destino.
PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga.
PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga e distância em quilômetros.
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
3. Tarifa de Referência para o Transporte de Passageiros
. Classe de Serviço
.Parcela Fixa (R$/unidade)
.
Parcela Variável (R$/unidade.km)
.
.
.Valor
.Unidade
.Valor
.Unidade
. .Classe Executiva
.30,03
.R$/pass
.0,4305
.R$/pass.km
. .Classe Econômica
.11,19
.R$/pass
.0,2319
.R$/pass.km
Fórmula de Cálculo para a Tabela de Referência 3:
TRef = PF + Dist x PV
Onde:
TRef = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de um passageiro da estação de
origem à estação de destino.
PF = parcela fixa, em R$ por passageiro.
PV = parcela variável, em R$ por passageiro em quilômetros.
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
Simulador tarifário que calcula as tarifas máximas a partir das diversas combinações
de mercadorias ou passageiros e distâncias está disponível no sítio eletrônico da ANTT.

                            

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