DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55. O Plenário do CFA poderá indicar linhas programáticas de prioridades
a serem observadas pela Comissão Permanente do PRODER.
Art. 56. As diretrizes gerais, os critérios para a distribuição dos recursos
financeiros e a definição dos percentuais de contrapartida serão estabelecidos em norma
específica.
Art. 57. Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pelo
Plenário do CFA, após oitiva à Comissão Permanente do PRODER.
Art. 58. Os CRAs participantes do PRODER deverão, sempre, atingir os
parâmetros 
de
governança: 
financeira,
institucional, 
transparência,
integridade,
desenvolvimento e sustentabilidade.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277
ANEXO I
CONVÊNIO DE ADESÃO AO PRODER
CONVÊNIO DE ADESÃO AO PRODER (PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS
CONSELHOS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO), APROVADO PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA
CFA Nº XXX/XXXX
Pelo presente instrumento, de um lado o Conselho Federal de Administração,
Autarquia criada pela Lei n.º 4.769, de 9/9/65, com sede no SAUS - Quadra 1 - Bloco L,
em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 34.061.135/0001-89, neste ato representado
pelo seu Presidente, Adm. ..........................................., adiante simplesmente denominado
CONCEDENTE, 
e 
de 
outro 
lado, 
o 
Conselho 
Regional 
de 
Administração
.............................................., inscrito no CNPJ/MF sob o n.º ................................., neste ato
representado pelo
seu Presidente,
Adm. ............................................, devidamente
autorizado pela decisão do Plenário do CRA/......., adiante denominado CONVENENTE, têm
justo e acordado os termos deste Convênio, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O 
objeto 
do 
presente 
Convênio
é 
a 
execução 
do 
Projeto
........................................................., aprovado pela Comissão Permanente do PRODER e
pelo Plenário do CFA, nos termos da Resolução Normativa CFA n.º 681, de 17 de
dezembro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o
projeto e toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes
acatam integralmente.
Constituem obrigações das partes:
I - DO CONVENENTE:
a) executar o objeto pactuado na cláusula primeira, de acordo com o projeto
aprovado;
b) cumprir as metas estabelecidas no projeto de que trata este Convênio, peça
integrante deste, nos prazos fixados no cronograma de execução, conforme aprovado;
c) submeter previamente ao CFA qualquer proposta de alteração do projeto,
na forma definida neste instrumento e no Regulamento do PRODER, observadas as
vedações relativas à execução das despesas;
d) observar, na contratação de serviços ou aquisições de bens vinculados à
execução do objeto deste Convênio, os princípios e normas legais aplicáveis;
e) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio
em conta corrente específica do convênio, aberta em instituições financeiras controladas
pela União, inclusive os resultantes de aplicação financeira;
f) facilitar o monitoramento e o acompanhamento da Comissão Permanente
do PRODER/CFA, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste
Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação
realizada e aos contratos celebrados;
g) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CFA em toda e
qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste
Termo de Convênio, por meio da aposição da marca do CFA, conforme o disposto no
Manual de Identidade Visual da Profissão de Administrador, aprovado pela Resolução
Normativa nº 594, de 17, de dezembro de 2020, ou outra norma que venha a substituí-
la;
h) publicar, em seu sítio oficial na internet, consulta ao extrato do convênio,
contendo, pelo menos, o número do Convênio, órgão concedente, objeto, vigência,
valores e a data de liberação dos recursos;
i) restituir ao Conselho Federal de Administração os valores repassados,
inclusive os valores obtidos nas aplicações financeiras realizadas a partir da data do
recebimento do recurso, quando não for executado o objeto, integral ou parcialmente, ou
quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da acordada;
j) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste
Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento e na Resolução Normativa
CFA n.º 681, de 17 de dezembro de 2025 e demais dispositivos dela constantes;
k) obedecer todas as condições constantes do Regulamento aprovado pela
Resolução Normativa CFA n.º 681, de 17 de dezembro de 2025
II DO CONCEDENTE:
a) transferir ao CRA-XX os recursos financeiros previstos para a execução deste
Convênio, de acordo com valor aprovado;
b) acompanhar o desenvolvimento do projeto e fiscalizar a aplicação dos
recursos destinados ao mesmo;
c) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio;
d) analisar e exarar parecer quanto à prestação de contas do convênio;
e) divulgar atos normativos e orientar o CRA-XX quanto à correta execução do
convênio.
f) obedecer todas as condições constantes do Regulamento aprovado pela
Resolução Normativa CFA n.º 681, de 17 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES
São condições para receber os recursos para execução do projeto:
a) ter o projeto aprovado pela Comissão Permanente do PRODER e pelo
Plenário do CFA;
b) estar em dia com a remessa ao CFA de balancetes e respectivas quotas-
partes;
c) apresentar comprovação de depósito da contrapartida pactuada em conta
bancária específica do Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para execução do objeto deste Convênio, neste ato
fixado em R$..............................., serão alocados de acordo com o seguinte:
a) R$........................( ......................), correrão à conta da dotação consignada
no elemento de despesa 6.2.2.1.1.01.08.01.002.103, do orçamento do CONCEDENTE.
b) 
R$ 
......................
( 
......................), 
relativos 
à
contrapartida 
do
CO N V E N E N T E .
CLÁUSULA QUINTA - DO REPASSE DOS RECURSOS AO CRA/......
O repasse do recurso financeiro se dará em até 15 (quinze) dias após a
publicação do extrato do convênio no sítio eletrônico do CFA, observada a situação de
regularidade do CRA quanto à apresentação de balancetes mensais, de transferência de
valores das quotas-partes e de parcela pertinente a apoio financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de xxxxxxx meses, com início a partir da
publicação de seu extrato no sítio eletrônico do CFA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
A vigência deste Convênio, poderá ser prorrogada mediante Termo Aditivo, por
solicitação do Convenente, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, até 30
(trinta) dias antes do término de sua vigência, desde que aceita pelo Concedente.
E por ser esta a intenção das partes, assinam o presente convênio para que
produza os efeitos legais.
Brasília, ___ de __________________ de
________________________________ _____________________________
CFA CRA
T ES T E M U N H A S :
1)............................................................... 2) .......................................................
ANEXO II
ÓRGÃOS
EMISSORES 
E
LOCAIS 
DE
OBTENÇÃO
DAS 
CERTIDÕES
DE
R EG U L A R I DA D E
Sítios Oficiais para Emissão de Certidões
1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida At i v a
da União
Esta certidão unifica a regularidade perante a Receita Federal do Brasil (RFB)
e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O que é: É um documento único e unificado emitido conjuntamente pela
Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O que atesta: A certidão atesta que o contribuinte (pessoa física ou jurídica)
está regular perante os órgãos federais.
Regularidade Fiscal: Comprova a inexistência de:
Débitos Tributários Federais administrados pela RFB (como IRPJ, CSLL, PIS,
COFINS, IPI, etc.).
Débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), que são cobrados pela
PGFN.
Tipos de Certidão que podem ser emitidas
A depender da situação do contribuinte, a certidão pode ser:
Certidão Negativa de Débitos (CND): Atesta que não há pendências fiscais
federais.
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN): Atesta que há débitos, mas
eles estão com a exigibilidade suspensa (ex: devido a parcelamentos em dia, garantias
judiciais ou moratória). Para todos os efeitos legais, esta certidão tem o mesmo valor da
Certidão Negativa.
Certidão Positiva (CPD): Atesta que há débitos federais e eles estão em
situação irregular (não é aceita como prova de regularidade fiscal).
Validade: A Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de
sua emissão.
.
.Certidão
.Órgão Emissor
.Sítio Oficial
. .CND Federal e
D AU
.Receita Federal do Brasil
(RFB) e PGFN
.Emissão de Certidão Conjunta Negativa
de Débitos
2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(CRF)
O que é: É o documento emitido pela Caixa Econômica Federal que comprova
a regularidade do Conselho com as obrigações relativas ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS).
O que atesta: Atesta que o CRA está em dia com os depósitos do FGTS, os
pagamentos das contribuições sociais (Lei Complementar nº 110/2001) e com eventuais
empréstimos lastreados com recursos do Fundo.
Validade: Possui validade de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.
.
.Certidão
.Órgão Emissor
.Sítio Oficial
.
.C R F/ FGT S
.Caixa 
Econômica 
Federal
(CAIXA)
.Consulta Regularidade do Empregador
(CRF)
3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
O que é: É o documento expedido pela Justiça do Trabalho (centralizado no
Tribunal Superior do Trabalho - TST) que comprova a inexistência de débitos trabalhistas
inadimplidos por parte do empregador.
O que atesta: Atesta que não constam, em nome do devedor, débitos oriundos
de sentenças condenatórias transitadas em julgado, acordos judiciais trabalhistas não
cumpridos, obrigações decorrentes de execuções, multas e custas processuais.
Base de dados: Tem como base de dados o Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Validade: O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data de sua emissão.
.
.Certidão
.Órgão Emissor
.Sítio Oficial
.
.C N DT
.Tribunal 
Superior 
do
Trabalho (TST)
.Emissão 
da 
Certidão 
Negativa 
de
Débitos Trabalhistas
4. Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal
A emissão destas certidões deve ser realizada nos órgãos fazendários da
Unidade da Federação e do Município onde o CRA tem sua sede.
Certidão Negativa de Débito Estadual
O que é: É o documento emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)
ou órgão equivalente do respectivo estado.
O que atesta: Comprova a regularidade fiscal do contribuinte perante o
Governo Estadual, ou seja, a inexistência de débitos tributários (como ICMS e IPVA) e/ou
pendências junto à Dívida Ativa Estadual.
Validade: A validade das Certidões Negativas de Débito (CNDs) Estaduais e
Municipais é definida pela legislação do respectivo ente federativo (Estado ou Município),
podendo variar.
Certidão Negativa de Débito Municipal
O que é: É o documento emitido pela Prefeitura ou Secretaria Municipal de
Finanças/Fazenda do respectivo município.
O que atesta: Comprova a regularidade fiscal do contribuinte perante o
Governo Municipal, ou seja, a inexistência de dívidas de tributos municipais (como IPTU,
ISS e Taxas) e/ou inscrição na Dívida Ativa Municipal.
Validade: A validade das Certidões Negativas de Débito (CNDs) Estaduais e
Municipais é definida pela legislação do respectivo ente federativo (Estado ou Município),
podendo variar.
.
.Certidão
.Órgão Emissor
.Sítio Oficial
. .CND Estadual
.Secretaria 
Estadual 
de
Fazenda (SEFAZ) ou Receita
Estadual
.O CRA deverá realizar a busca no sítio
eletrônico oficial da Secretaria de
Fazenda do seu Estado.
. .CND Municipal
.Secretaria 
Municipal 
de
Fazenda 
(SEFIN/SMF) 
ou
Receita Municipal
.O CRA deverá realizar a busca no sítio
eletrônico 
oficial 
da 
Prefeitura
(Secretaria
de 
Fazenda)
do
seu
Município.
5. Certidão da Transparência
.
.Certidão
.Órgão Emissor
.Sítio Oficial
. .Certidão 
da
Transparência
.Conselho 
Federal 
de
Administração (CFA)
.Esta 
certidão 
deve 
ser 
requerida
diretamente
ao 
CFA
pelo
CFA
interessado.

                            

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