DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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375
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O Conselho Regional que pretender aumentar o número de Conselheiros
Regional conforme disposto no art. 9º, anexo da Resolução 154/2021 deverá cumprir,
impreterivelmente, até o dia 15 de novembro do ano em que antecede o pleito eleitoral,
todos os atos e critérios constantes no art. 7º, anexo da referida Resolução.
Parágrafo único. O Conselho Regional poderá, a seu critério, observado o
disposto no Art. 7º, anexo da Resolução nº 154/2021, solicitar o incremento de até 10% no
número de Conselheiros Regionais regrados nesta Resolução.
Art 4º Os Conselhos Regionais que não se adequarem nos termos dos artigos 2º
e 3º supracitados, deverão manter o número atual de Conselheiros.
Art 5º Não havendo o preenchimento da totalidade das vagas de Conselheiros
Regionais nas Unidades da Federação que possuem garantia de representatividade, as
vagas remanescentes serão distribuídas proporcionalmente ao número de profissionais
adimplentes dos demais estados que compõem o respectivo Conselho Regional.
Parágrafo único. Para atendimento do critério previsto neste item, as vagas
remanescentes serão preenchidas pelos candidatos que obtiverem maior número de
votos.
Art 6º Ficam revogadas a Resolução CFT nº 163, de 15 de dezembro de 2021,
e a Resolução CFT nº 185, de 13 de maio de 2022.
Art 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
RICARDO NERBAS
ANEXO I
CONSOLIDAÇÃO DA RESOLUÇÃO CFT Nº 287, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Consolidação final do número de Conselheiros Regionais de cada CRT.
PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS -
CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, bem
como o Regimento Interno do CFT, faz saber que a Diretoria Executiva do Conselho Federal
dos Técnicos Industriais, vem por meio do presente dar publicidade à consolidação final do
número de Conselheiros Regionais de cada CRT.
O quantitativo final do número de Conselheiros Regionais de cada CRT, se deu
em estrito cumprimento à Resolução 154, de 14 de outubro de 2021, Resolução CFT nº
287, de 16 de dezembro de 2025, conforme quadro abaixo:
. .CRT
.UF
.QUANTIDADE DE CONSELHEIROS
.T OT A L / C R T
. .CRT-01
.DISTRITO FEDERAL
.5
15
. .CRT-01
.GOÍAS
.7
. .CRT-01
.TOCANTINS
.3
.
. .CRT-02
.M A R A N H ÃO
.6
15
. .CRT-02
.C EA R Á
.6
. .CRT-02
.P Í AU I
.3
.
. .CRT-03
.P E R N A M B U CO
.11
15
. .CRT-03
.P A R A Í BA
.4
.
. .CRT-05
.MATO GROSSO
.6
12
. .CRT-05
.MATO GROSSO DO SUL
.6
.
. .CRT-06
.AMAZONAS
.4
12
. .CRT-06
.AC R E
.2
. .CRT-06
.RONDÔNIA
.3
. .CRT-06
.RORAIMA
.3
.
. .CRT-07
.PARÁ
.13
15
. .CRT-07
.AMAPÁ
.2
.
. .CRT-08
.SERGIPE
.7
12
. .CRT-08
.A L AG OA S
.5
.
. .C R T - BA
.BA H I A
.12
.12
. .C R T - ES
.ESPIRITO SANTO
.15
.15
. .CRT-MG
.MINAS GERAIS
.29
.29
. .CRT-PR
.PARANÁ
.15
.15
. .CRT-RN
.RIO GRANDE DO NORTE
.12
.12
. .CRT-RS
.RIO GRANDE DO SUL
.15
.15
. .CRT-RJ
.RIO DE JANEIRO
.40
.40
. .CRT-SC
.SANTA CATARINA
.15
.15
. .CRT-SP
.SÃO PAULO
.40
.40
RESOLUÇÃO CFT N.º 289, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a política de bolsas de estudo no âmbito do
Sistema CFT/CRTs, estabelece diretrizes para a sua
regulamentação e dá outras providências.
O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS -
CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, de 26 de março de 2018, bem
como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do CFT em sua Sessão Plenária
Ordinária nº 46, realizada no dia 11 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Instituir a concessão de bolsas de estudo, no âmbito do Sistema
CFT/CRTs, nos termos promulgados pelo Acordão nº 1237/2022 - TCU - Plenário.
Art. 2º Poderão ser beneficiados com bolsas de estudo exclusivamente,
conselheiros, empregados e profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs, desde que
regulares com suas obrigações junto ao Sistema.
§ 1º A concessão de bolsas de estudo destinadas exclusivamente aos
conselheiros e empregados do Sistema CFT/CRTs registrados e regulares com suas
obrigações financeiras, será destinada para o desenvolvimento de programas de
capacitação e aperfeiçoamento, alinhados com as atividades e finalidades institucionais do
Sistema CFT/CRTs, ou aperfeiçoamento profissional, precedida de processo seletivo interno,
com observância dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade e da
moralidade.
§ 2º As bolsas de estudo poderão ser concedidas aos profissionais registrados
no Sistema CFT/CRTs e para tanto, devem ser precedidas por processo seletivo, observando
os princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade e da moralidade.
Art. 3º Somente poderá ser beneficiado com a concessão de bolsa de
estudo:
I- Os Profissionais registrados e em dia com suas obrigações financeiras perante
ao sistema CFT/CRTs;
II- Os conselheiros, empregados e profissionais registrados, que não tenham
sido penalizados por decisão administrativa ou judicial transitada em julgado e em fase de
cumprimento, ou por decisão judicial transitada em julgada, de natureza cível ou criminal,
relacionada às suas atribuições exercidas no âmbito do sistema CFT/CRTs.
Art. 4º O Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, no prazo de 120 dias
uteis, deverá regulamentar a aplicabilidade da presente Resolução, nela constando demais
condições e critérios para a concessão de bolsas de estudo, bem como a definição de
programas e de estudos de aperfeiçoamento interno.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NERBAS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CRCCE Nº 832/2025
Aprova a Proposta Orçamentária para o exercício de
2026 do Conselho Regional de Contabilidade do
Ceará e dá outras providências.
O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais que lhe confere o artigo 14 da Resolução 584/2012 de 08
de fevereiro de 2012, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho e Orçamento do Conselho Regional de
Contabilidade do Ceará para o exercício financeiro de 2026, no qual estima a receita em R$
8.576.825,00 (oito milhões quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e vinte e cinco reais)
e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - A receita estimada observará os seguintes desdobramentos:
.
.CO D.
.ES P EC I F I C AÇ ÃO
.R$
. .6.2.1
.RECEITAS CORRENTES
.8.576.825,00
. .6.2.1.1
.CO N T R I B U I ÇO ES
.6.923.815,00
. .6.2.1.2
.EXPLORAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
.87.218,00
. .6.2.1.3
.FINANCEIRAS
.1.374.108,00
. .6.2.1.4
.TRANSFERENCIAS
.95.136,00
. .6.2.1.9
.OUTRAS RECEITAS CORRENTES
.96.548,00
. .6.2.2
.RECEITAS DE CAPITAL
.0,00
. .
.TOTAL DA RECEITA
.8.576.825,00
Art. 3º - A despesa fixada observará os seguintes desdobramentos:
.
.CO D.
.ES P EC I F I C AÇ ÃO
.R$
. .6.3.1
.DESPESAS CORRENTES
.8.476.100,00
. .6.3.1.1
.PESSOAL E ENCARGOS
.5.154.330,03
. .6.3.1.2
.BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
.18.270,00
. .6.3.1.3
.USO DE BENS E SERVIÇOS
.1.928.607,29
. .6.3.1.4
.FINANCEIRAS
.102.000,00
. .6.3.1.5
.TRANSFERENCIAS CORRENTES
.500,00
. .6.2.1.6
.TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
.1.227.222,35
. .6.2.1.9
.OUTRAS DESPESAS CORRENTES
.45.170,33
. .6.3.2
.DESPESAS DE CAPITAL
.100.725,00
. .6.3.2.1
.I N V ES T I M E N T O S
.100.725,00
. .
.TOTAL DA DESPESA
.8.576.825,00
Art. 4º - Fica o Presidente do CRCCE autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares às dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta por cento) da
despesa fixada, por meio de Portaria, observado que a utilização deste percentual está
condicionada apenas para a anulação parcial ou total de recursos.
Art. 5º - Esta resolução produzirá seus efeitos a partir de 01/01/2026. Aprovada
na 1585ª sessão plenária ordinária do CRCCE realizada em 03 de dezembro de 2025 em
Fortaleza-Ceará após análise do Conselho Federal de Contabilidade. Data da assinatura: 3
de dezembro de 2025.
FELLIPE MATOS GUERRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
DELIBERAÇÃO CFC Nº 77, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
O Presidente do Conselho Federal de Contabilidade no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Aprovar a Prestação de Contas do Exercício de 2024 do Conselho Regional de
Contabilidade do Distrito Federal, concluído pela Regularidade, conforme decisão da
Câmara de Controle Interno. Decisão aprovada pelo Egrégio Plenário do CFC, conforme
PROCESSO CFC/CCI Nº90796110000017.000167/2024-68, ATA CCI Nº: 380 de 11/08/2025 e
ATA Nº: 1122 de 14/08/2025.
As demonstrações contábeis anuais e o processo de prestação de contas do
CRCDF estão disponíveis para consulta no portal da transparência, por meio do endereço
eletrônico: https://www3.cfc.org.br/spw/PortalTransparencia/Consulta.aspx.
CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 310, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Plano de Empregos em Comissão e
Funções Gratificadas - PECFG do Conselho Regional
de Educação Física - CREF11/MS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª
REGIÃO/MATO
GROSSO DO
SUL (CREF11/MS),
no
uso das
atribuições legais
e
regimentais que lhe confere o Regimento Interno,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estruturar e organizar o quadro
de pessoal do CREF11/MS, visando à modernização administrativa, à gestão de pessoas,
ao desenvolvimento profissional e ao cumprimento dos princípios da eficiência e da
transparência da administração pública;
CONSIDERANDO a contratação da empresa Quântica Empresa de Consultoria
e Serviços Ltda., especializada na elaboração de Planos de Empregos, Carreiras e
Salários (PECS) para órgãos e entidades de fiscalização profissional;
CONSIDERANDO o trabalho técnico-consultivo desenvolvido pela referida
empresa, que culminou na apresentação de uma proposta de o Plano de Empregos em
Comissão e Funções Gratificadas - PECFG detalhada e adaptada às especificidades e
necessidades do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região/Mato Grosso do
Sul;
CONSIDERANDO a aprovação do referido o Plano de Empregos em Comissão
e Funções Gratificadas - PECFG pela 136ª Reunião Plenária do CREF11/MS/MS,
realizada no dia 13 de dezembro de 2025, resolve:
Art.1º Pela APROVAÇÃO do Plano de Empregos em Comissão e Funções
Gratificadas - PECFG.
Art. 2º Revogar as cláusulas e condições estabelecidas na Portaria 422/2025,
relacionadas aos ocupantes de empregos em comissão ou funções de confiança, de
livre provimento e exoneração.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
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