DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 311, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Plano de Empregos, Carreiras e Salários -
PECS - do Conselho Regional de Educação Física -
CREF11/MS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª
REGIÃO/MATO GROSSO DO SUL (CREF11/MS), no uso das atribuições legais e regimentais que
lhe confere o Regimento Interno,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estruturar e organizar o quadro de
pessoal do CREF11/MS, visando à modernização administrativa, à gestão de pessoas, ao
desenvolvimento profissional e ao cumprimento dos princípios da eficiência e da
transparência da administração pública;
CONSIDERANDO a contratação da empresa Quântica Empresa de Consultoria e
Serviços Ltda., especializada na elaboração de Planos de Empregos, Carreiras e Salários (PECS)
para órgãos e entidades de fiscalização profissional;
CONSIDERANDO o trabalho técnico-consultivo desenvolvido pela referida
empresa, que culminou na apresentação de uma proposta de Plano de Empregos, Carreiras e
Salários - PECS - detalhada e adaptada às especificidades e necessidades do Conselho Regional
de Educação Física da 11ª Região/Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a relevância do Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS -
como instrumento fundamental para a valorização dos colaboradores, estabelecendo critérios
claros de ascensão profissional, remuneração justa e progressão por mérito e antiguidade.
CONSIDERANDO a aprovação do referido Plano de Empregos, Carreiras e Salários
(PECS) pela 136ª Reunião Plenária do CREF11/MS, realizada no dia 13 de dezembro de 2025,
resolve:
Art. 1º Aprovar, integralmente, o Plano de Empregos, Carreiras e Salários (P EC S )
do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região/Mato Grosso do Sul (CREF11/MS), em
anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. O Plano de Empregos, Carreiras e Salários ora aprovado tem por
objetivo nortear a política de recursos humanos, estabelecendo as normas de ingresso,
desenvolvimento, remuneração e movimentação dos servidores do Conselho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2026.
JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF15/PI Nº 78, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentaria
do exercício de 2026 do Conselho Regional de
Educação Física da 15ª Região - CREF15/PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso X do art. 68;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.514/2011, que dá nova redação ao art. 4º da Lei nº
6.932/1981, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais;
CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário do CREF15/PI em Sessão Ordinária,
realizada no dia 19/12/2025, resolve:
Art. 1º - Dar publicidade à proposta orçamentária do Conselho Regional de
Educação Física da 15ª Região - CREF15/PI, devidamente aprovada, para o exercício financeiro
de 2026, que estima a receita em R$ 4.192.181,41 (Quatro milhões, cento e noventa e dois mil,
cento e oitenta e um reais e quarenta e um centavos) e fixa sua despesa em igual importância,
conforme a Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação da receita total:
Código 6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE - R$ 4.192.181,41
Código 6.2.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES - R$ 2.474.880,41
Código 6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO SERVIÇOS - R$ 80.000,00
Código 6.2.1.1.01.05 FINANCEIRAS - R$ 400.000,00
Código 6.2.1.1.01.06 TRANSFERÊNCIA - R$ 1.237.301,00
TOTAL RECEITA - R$ 4.192.181,41
Art. 3º - A despesa será realizada com observância ao seguinte desdobramento sintético:
Código 6.2.2.1.01.01 DESPESA CORRENTE - R$ 4.174.876,99
Código 6.2.2.1.02.02 DESPESA DE CAPITAL - R$ 17.304,42
TOTAL DESPESA - R$ 4.192.181,41
Art.4º Para a abertura de créditos adicionais, conforme Lei Federal 4.230/64, será
exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos.
§1º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do total deste orçamento.
§2º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares superiores ao
limite supracitado, no grupo 6.2.2.1.01.02. DESPESAS DE CAPITAL, utilizando o superávit
Financeiro de exercícios anteriores.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
DECISÃO COREN-MG Nº 1, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova "Ad referendum do Plenário" a 3ª Reformulação Orçamentária para o exercício
financeiro de 2025 do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS, "ad referendum" do Plenário, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais em elaborar o seu plano de trabalho, Orçamento Programa e respectivas
modificações nos termos do Inciso VI do artigo 15 da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973.
CONSIDERANDO o regulamento da Administração Financeiro e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pelo Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias,
para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Coren-MG, resolve
Art.1º - Aprovar a 3ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, passando o valor total global do Orçamento para o valor de R$ 86.841.670,00
(oitenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos e setenta reais).
Art. 2º - A origem dos créditos adicionados tratados nessa decisão é composta pelo superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões
e quinhentos mil reais).
Art. 3º - As receitas e despesas, correntes e de capital estão previstas, observando-se o seguinte desdobramento:
.
.Receita
.
.
.Despesa
.
.
.Conta
.Valor Atual R$
.
.Conta
.Valor Atual R$
. .RECEITA A REALIZAR (+ SUPERÁVIT)
.86.841.670,00 .
.CRÉDITO DISPONÍVEL
.86.841.670,00
. .RECEITA CORRENTE
. 71.361.670,00 .
.CRÉDITO DISPONÍVEL
- DESPESAS
CO R R E N T ES
.86.841.670,00
. .RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
. 58.208.170,00 .
.PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
. 31.295.201,00
. .RECEITAS PATRIMONIAIS
. 5.925.000,00 .
.PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
-
APLICAÇÕES DIRETAS
. 31.295.201,00
. .RECEITAS DE SERVIÇOS
.7.136.000,00 .
.JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
.0,00
. .TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
. 0,00 .
.JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA -
APLICAÇÕES DIRETAS
. 0,00
. .OUTRAS RECEITAS CORRENTES
. 92.500,00 .
.OUTRAS DESPESAS CORRENTES
.50.120.045,00
. .RECEITA DE CAPITAL
. 0,00 .
.TRANSFERÊNCIAS
DA
I N T R AG OV E R N A M E N T A I S
. 110.000,00
. .SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR
.15.480.000,00 .
.OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
-
APLICAÇÕES DIRETAS
.50.010.045,00
.CRÉDITO DISPONÍVEL - DESPESAS DE
CAPITAL
. 5.111.424,00
.I N V ES T I M E N T O S
.5.111.417,00
.INVESTIMENTOS
-
APLICAÇÕES
DIRETAS
. 5.111.417,00
.INVERSÕES FINANCEIRAS
. 7,00
.INVERSÕES
FINANCEIRAS
-
APLICAÇÕES DIRETAS
. 7,00
.RESERVA DE CONTIGÊNCIA
. 0,00
Art. 4º - Esta Decisão Normativa deverá ser apresentada e homologada na próxima reunião ordinária do Plenário e entra em vigor após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem.
MARIA DO SOCORRO PACHECO PENA
Presidente do Conselho
Em exercício
DECISÃO NORMATIVA Nº 150, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a 2ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 do Conselho
Regional de Enfermagem de Minas Gerais.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais em elaborar o seu plano de trabalho, Orçamento Programa e respectivas
modificações nos termos do Inciso VI do artigo 15 da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973.
CONSIDERANDO o regulamento da Administração Financeiro e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pelo Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias,
para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Coren-MG, resolve
Art.1º - Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, passando o valor total global do Orçamento para o valor de R$ 84.341.670,00
(oitenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e setenta reais).
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