DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 244-B
Brasília - DF, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
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Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
Ministério do Planejamento e Orçamento.............................................................................. 1
.................................... Esta edição é composta de 4 páginas ...................................
Sumário
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 3.197, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera, mediante ampliação, o valor autorizado
para pagamento de que trata o Anexo VI do
Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que
dispõe
sobre
a programação
orçamentária
e
financeira, estabelece o cronograma de execução
mensal de desembolso do Poder Executivo federal
para 
o
exercício 
de
2025 
e
dá 
outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, tendo em vista o disposto
no art. 12, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025,
resolve:
Art. 1º Fica alterado, mediante
ampliação, o valor autorizado para
pagamento de que trata o Anexo VI, do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025,
na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
ANEXO I
Acréscimo ao Anexo VI do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 -
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A
CONTROLE
DE FLUXO,
DE QUE
TRATA O
ANEXO X,
NAS FONTES
TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .36000 Ministério da Saúde
.2.200.000
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos
restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049,
050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.
PORTARIA MF Nº 3.198, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera, 
mediante 
remanejamento, 
os 
valores
autorizados para pagamento de que tratam os
Anexos II e VI do Decreto nº 12.448, de 30 de abril
de
2025, 
que
dispõe
sobre 
a
programação
orçamentária e financeira, estabelece o cronograma
de
execução mensal
de
desembolso do
Poder
Executivo federal para o exercício de 2025 e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, tendo em vista o disposto no
art. 12, inciso II, alínea "c", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamento, os valores autorizados para
pagamento de que tratam os Anexos II e VI, do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025,
na forma dos Anexos I a II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
ANEXO I
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.448, de 30 de abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO
TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome
.425.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e
aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050,
051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do
PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e
emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30
de dezembro de 2024 e por decisões judiciais.
ANEXO II
Redução no Anexo VI do Decreto Nº 12.448, de 30 de abril de 2025 -
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A
CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS
(1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome
.425.000
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos
a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050,
051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção
I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 539, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde;
e da Integração e do Desenvolvimento Regional; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 804.631.920,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I; e § 2º, incisos I, II e III, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor dos Ministérios da Saúde; e da Integração e do
Desenvolvimento Regional; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 804.631.920,00 (oitocentos e quatro milhões, seiscentos e trinta
e um mil, novecentos e vinte reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5117
Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde
15
.At i v i d a d e s
5117 20AE
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na
Atenção Básica em Saúde
10 303
15
5117 20AE 0001
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na
Atenção Básica em Saúde - Nacional
10 303
1
S
3-
ODC
1
90
6
1001
1
5117 20AE 0011
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na
Atenção Básica em Saúde - No Estado de Rondônia
10 303
1
S
3-
ODC
1
41
6
1001
1
5117 20AE 0012
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na
Atenção Básica em Saúde - No Estado do Acre
10 303
1

                            

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