DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4. Cada uma das provas versará sobre disciplina integrante da área de conhecimento objeto do concurso, conforme disposto no Anexo I - Quadro de Distribuição de
Vagas por Unidade Acadêmica deste edital.
8.5. O programa/conteúdo programático dos concursos e a Resolução nº 74/2013 do Consepe UFPB, que estabelece os itens de julgamento de cada etapa, estarão
disponíveis para qualquer interessado, no departamento acadêmico responsável pela realização do concurso e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br a partir da
publicação deste edital no DOU.
8.6. A Prova Escrita consistirá em uma dissertação referente a um dos temas constantes do programa, ou uma combinação destes, sorteado na presença dos candidatos,
imediatamente antes do início da prova. Estarão aptos a realizar a Prova Escrita, apenas os candidatos presentes no ato do sorteio do tema.
8.6.1. A prova escrita terá a duração improrrogável de até 4 (quatro) horas.
8.6.2. É vedada, sob pena de eliminação, qualquer identificação do candidato ou da prova.
8.6.3. É vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação, ou quaisquer outros meios fraudulentos,
durante a realização da prova escrita.
8.6.4. Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo departamento acadêmico aos candidatos no ato da inscrição, é vedada, sob pena de eliminação
sumária, durante a realização da prova escrita, a consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou congêneres.
8.6.5. No julgamento da prova escrita, serão considerados os seguintes critérios gerais: a) domínio do assunto (0 a 60 pontos); b) estruturação coerente do texto (0 a
20 pontos); c) clareza e precisão de linguagem (0 a 20 pontos), nos termos do art. 22, seguindo tabela constante no Anexo I, da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB.
8.7. A prova didática, que será realizada em sessão pública com gravação de áudio e vídeo, implicará o desenvolvimento de um tema sorteado, no mínimo, 24 (vinte
e quatro) horas antes do início da prova.
8.7.1. A prova didática poderá ser subdividida em fase teórica e prática, sob critérios definidos pela Comissão Examinadora, cabendo ao Centro disponibilizar meios para
a realização da mesma, observando-se o disposto no art. 23 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.
8.7.1.1. A fase teórica da prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sob pena de eliminação.
8.7.1.2. A duração da fase prática da prova didática, quando houver, será determinada pela Comissão Examinadora.
8.7.2. Do sorteio de tema(s) de que trata o item 8.7 será(ão) excluído(s) o(s) tema(s) que tenha(m) sido objeto da Prova Escrita e da Prova Didática quando esta for
realizada em mais de um dia.
8.7.3. Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo departamento acadêmico no ato da inscrição, os candidatos, na realização da prova didática, poderão
utilizar: a) quadro-negro/giz ou quadro-branco/pincel; b) projetor multimídia/computador; e c)recursos pedagógicos.
8.7.4. No julgamento da fase teórica da prova didática a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais: a) domínio do tema sorteado; b)
capacidade do candidato relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnica de ensino; c) execução do plano de aula; d) cumprimento do tempo da aula, nos termos do
art. 24 da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB.
8.7.4.1. Na Prova Didática todos os candidatos poderão ser submetidos a arguição da Comissão Examinadora, dispondo cada membro de até três minutos para formular
sua arguição, cabendo ao candidato até cinco minutos para respondê-la.
8.7.5. No início de sua Prova Didática o candidato entregará uma cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora, sob pena de eliminação.
8.7.6. É vedada a presença dos demais candidatos na Prova Didática.
8.8. Na data designada para a Prova Didática, imediatamente antes do início da prova, o candidato entregará ao presidente da Comissão Examinadora cópia do currículo
no modelo Lattes, devidamente comprovado para fins de pontuação.
8.8.1. A documentação em língua estrangeira, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverá ser acompanhada de tradução para o português, por
tradutor oficial, sob pena de não ser considerado o título a que se refere.
8.8.2. Não serão considerados os títulos não constantes do currículo no modelo Lattes ou não comprovados e em desconformidade com o artigo 30 da Resolução nº
74/2013 do Consepe.
8.8.3. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado), expedidos por universidades estrangeiras,
reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional
de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, nos termos do art. 17, da Resolução CNE/CES nº 3 de 22/06/2016, publicada no
DOU nº 119, de 23/06/2016, seção 1, p. 9-10.
8.8.4. Excepcionalmente, para fins de comprovação de titulação acadêmica, em caso de diploma/certificado que esteja aguardando emissão, será aceita certidão do órgão
(informando que o candidato concluiu o curso e aguarda emissão de diploma/certificado), junto com comprovante de abertura de processo de solicitação de emissão do referido
diploma/certificado mais Ata de Defesa sem ressalvas.
8.9. A prova de Plano de Trabalho, de caráter público, e gravada em áudio e vídeo para efeito de registro de avaliação, constituir-se-á da apresentação pelo candidato,
de um plano de trabalho de sua autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso, no qual deverá apresentar suas intenções quanto ao desenvolvimento de atividades
de Ensino, Pesquisa e Extensão.
8.9.1. A chamada dos candidatos para a realização da prova do plano de trabalho obedecerá à ordem de sorteio que deverá ser realizado após a publicação dos aprovados
na Prova Didática.
8.9.2. O candidato fará a entrega de seu plano de trabalho, em 3 (três) vias, no início da realização de sua Prova Didática, sob pena de eliminação.
8.9.3. Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho: a) domínio do assunto; b) clareza de exposição; c) desenvoltura na apresentação e defesa
do plano; d) correção e adequação da linguagem; e) consistência teórica e/ou técnica; f) viabilidade teórica e/ou técnica; g) exequibilidade de execução do Plano de Trabalho
considerando as condições da UFPB; h) adequação do Plano de Trabalho à formação ou às atividades científicas do candidato; i) adequação do Plano de Trabalho à área objeto
do concurso, e; j) relevância do Plano de Trabalho em relação à área em que se insere, nos termos do art. 28 da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB.
8.9.4. Cada candidato disporá de um tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 40 (quarenta) minutos para apresentar seu plano de trabalho.
8.9.5. Cada componente da Comissão Examinadora poderá dispor de até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato, e cada candidato terá igual tempo para responder
às questões formuladas.
8.10. Os candidatos que obtiveram nota média igual ou superior a 70 (setenta) pontos em todas as etapas, participarão do Exame de Títulos, quando a Comissão
Examinadora apreciará e pontuará os títulos devidamente comprovados, conforme disposto no art. 30 e seguintes da Resolução nº 74/2013 do Consepe, segundo critérios da Tabela
de Pontos que consta no Anexo III deste edital.
8.10.1. O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos na data fixada no edital, referentes à experiência
docente, científica, técnica, tecnológica, extensionista, cultural, artística ou profissional, como também trabalhos realizados ou publicados nos últimos 5 (cinco) anos.
8.10.2. Durante o Exame de Títulos, a Comissão Examinadora poderá exigir do candidato, em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade
de peças processuais entregues no ato da inscrição e/ou que comprovem os títulos mencionados no currículo entregue antes do início da prova didática.
8.10.3. Os títulos acadêmicos de Mestrado e Doutorado, na área e/ou sub-área do concurso, serão considerados para pontuação, independente da data de obtenção dos
mesmos, desde que devidamente comprovados.
8.10.4. Não serão avaliadas as atividades acadêmicas realizadas em especialidades diversas da área de conhecimento objeto do concurso.
9. DOS RESULTADOS FINAIS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação do concurso para classe A será feita em ordem decrescente da nota final de cada candidato, sendo esta igual à média ponderada das notas obtidas
nas provas escrita, didática, de plano de trabalho e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: a) prova escrita: 3,0; b) prova didática: 3,0; c) prova de plano de trabalho:
2,0; d) exame de títulos: 2,0. Sob a seguinte fórmula: Mp= (p1.x1+p2.x2+...+pn.xn)/p1+p2+...pn. Onde: Mp: Média aritmética ponderada; p1, p2,..., pn: pesos; x1, x2,...,xn: valores
dos dados.
9.1.1. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a primeira casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,05 (cinco centésimos),
arredondando para a decimal mais próxima, se os centésimos forem iguais ou superiores a 5 (cinco).
9.1.2. Em caso de empate na nota final, serão considerados, sucessivamente, as seguintes prioridades: I. tiverem a idade mais elevada, nos termos do parágrafo único
do art. 27 da Lei nº 10.741/2003; II. a maior nota na prova didática; III - a maior nota na prova escrita; IV - a maior nota no exame de títulos; V - maior nota na prova de plano
de trabalho; VI. tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece
o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
9.1.3. O resultado final do concurso público deve ser homologado pelo Conselho de Centro por meio de cinco listagens, a saber:
a) lista geral contendo todos os candidatos aprovados;
b) lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas ou pardas;
c) lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para indígenas;
d) lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas quilombolas;
e) por fim, lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas destinadas às pessoas com deficiência.
9.2. Homologado o resultado do concurso pelo respectivo Conselho de Centro, será publicada no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame,
classificados de acordo com o anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação e observando-se o disposto no Decreto nº 3.298.
9.2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público.
9.2.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.
10. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Caberá pedido de reconsideração em cada etapa do concurso. O candidato que desejar formular o pedido contra o resultado provisório de cada etapa do concurso
disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da data da divulgação da nota provisória de cada etapa, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado
provisório podendo, ainda, ser admitido pedido de reconsideração por meio eletrônico.
10.2. O pedido de reconsideração será dirigido à Comissão Examinadora do concurso, que se reunirá em sessão pública para decidir, de forma fundamentada, pela
manutenção ou alteração da nota atribuída ao candidato recorrente. Na impossibilidade de a comissão se reunir, a sessão poderá ser realizada com a presença exclusiva do
Presidente, o qual deverá ler e disponibilizar para os presentes o inteiro teor das manifestações dos membros ausentes sobre o recurso objeto do julgamento.
10.3. Cada pedido de reconsideração será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão Examinadora, que funcionará como relator, vedado
o julgamento monocrático do pedido.
10.4. Ao candidato que manifestar o interesse de realizar pedido de reconsideração contra o resultado provisório de cada etapa do concurso serão fornecidas cópias de
sua prova e da ficha de julgamento, assim como cópia da gravação de áudio e vídeo de sua aula expositiva, prevista nos anexos da Resolução Consepe nº 74/2013, mediante
requerimento à Comissão Examinadora do concurso.
10.5. Serão indeferidos os pedidos intempestivos, sem fundamentação, em desconformidade com os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado
provisório de que trata o item 10.1, ou que não guardem relação com o objeto do concurso alvo do recurso.
10.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação em qualquer etapa da seleção que tenha protocolado seu pedido de reconsideração tempestivamente
ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte. Caso o pedido de reconsideração seja indeferido, a participação na etapa seguinte será desconsiderada para todos os
efeitos.
10.7. Caberá recurso administrativo contra a homologação e publicação do resultado final do concurso, dirigido exclusivamente ao Consepe/UFPB, com efeito suspensivo, no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da publicação do resultado final no DOU, segundo disposto no art. 41 da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB.
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