DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .P R É - R EQ U I S I T O S
.Graduação em Engenharia Mecânica; ou Graduação em
Engenharia de Produção; ou Graduação em Engenharia
Civil
. .V AG A S
.Cadastro de Reserva
.Regime
de
trabalho
.40 (quarenta)
horas
semanais.
. .CURSO
.Zootecnia
. .ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
.Zootecnia
. .P R É - R EQ U I S I T O S
.Graduação
em Zootecnia;
ou
Graduação em
Medicina
Veterinária
. .V AG A S
.01
(uma)
vaga
e
Cadastro de Reserva
.Regime
de
trabalho
.40 (quarenta)
horas
semanais.
. .LOTAÇÃO 04
.Instituto de Ciências Exatas e Naturais - ICEN
. .CURSO
.Matemática
. .ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
.Matemática
. .P R É - R EQ U I S I T O S
.Graduação em Matemática (bacharel ou licenciatura), ou
graduação em Física (bacharel ou licenciatura), ou graduação
em Química(bacharel ou licenciatura) , ou graduação em
Engenharia Mecânica, ou graduação em Engenharia Agrícola
e Ambiental, ou graduação em Engenharia Agrícola, ou
graduação em Engenharia Civil, ou graduação em Engenharia
de Produção, ou graduação em Engenharia Química, ou
graduação em Engenharia Física.
. .V AG A S
.Cadastro de Reserva
.Regime
de
trabalho
.40 (quarenta)
horas
semanais.
. .CURSO
.Biologia Geral
. .ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
.Biologia Geral
. .P R É - R EQ U I S I T O S
.Graduado
em
Ciências
Biológicas
(licenciatura
ou
bacharelado).
. .V AG A S
.Cadastro de Reserva
.Regime
de
trabalho
.40 (quarenta)
horas
semanais.
. .CURSO
.Computação
. .ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
.Computação
. .P R É - R EQ U I S I T O S
.Graduação em Sistemas de Informação ou Ciência da
Computação ou Engenharia de Computação ou Licenciatura
em Informática ou Engenharia de Software ou Tecnólogo em
Área de Computação.
. .V AG A S
.Cadastro de Reserva
.Regime
de
trabalho
.40 (quarenta)
horas
semanais.
. .LOTAÇÃO 05
.Instituto de Ciências Humanas e Sociais - ICHS
. .ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
.Organização e Recuperação da Informação.
. .P R É - R EQ U I S I T O S
.Graduação em Biblioteconomia e Ciência da Informação.
. .V AG A S
.02
(duas)
vaga
e
Cadastro de Reserva
.Regime
de
trabalho
.40 (quarenta)
horas
semanais.
. .ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
.História Geral e do Brasil.
. .P R É - R EQ U I S I T O S
.Graduação em História e/ou áreas afins com especialização
em História ou áreas afins.
. .V AG A S
.02
(duas)
vaga
e
Cadastro de Reserva
.Regime
de
trabalho
.40 (quarenta)
horas
semanais.
. .ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
.Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa.
. .P R É - R EQ U I S I T O S
.Graduação em Letras/Língua Portuguesa.
. .V AG A S
.02
(duas)
vaga
e
Cadastro de Reserva
.Regime
de
trabalho
.40 (quarenta)
horas
semanais.
. .ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
.Libras.
. .P R É - R EQ U I S I T O S
.Graduação em Letras/Libras, ou Graduação em Letras e
especialização na área de Libras, ou Graduação em qualquer
licenciatura ou pedagogia com especialização em Libras, ou
Graduação
em Letras
com
Prolibras
para ensino,
ou
Graduação em qualquer licenciatura ou pedagogia com
Prolibras para ensino.
. .V AG A S
.02
(duas)
vaga
e
Cadastro de Reserva
.Regime
de
trabalho
.40 (quarenta)
horas
semanais.
. .ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
.Análise Experimental do Comportamento.
. .P R É - R EQ U I S I T O S
.Graduação em Psicologia e especialização na área de análise
experimental do comportamento ou afins a esta área.
. .V AG A S
.02
(duas)
vaga
e
Cadastro de Reserva
.Regime
de
trabalho
.40 (quarenta)
horas
semanais.
1.2. Requisitos Complementares: diploma superior ao exigido no item Pré-
requisito.
1.3. O turno de trabalho será definido conforme a necessidade e interesse do
ensino e da Instituição. O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar nos turnos
matutino, vespertino e noturno.
2. DA REMUNERAÇÃO
A remuneração total considera a soma do Vencimento Básico e da Retribuição
por Titulação para cada jornada de trabalho.
. .Classe: A
. .Denominação: Professor Assistente
. .Titulação
mínima
estabelecida
no
Edital
Interno
de
Ingresso:
.Regime
de
Trabalho:
.Vencimento
Básico (Nível 1
- Único):
.Vencimento
por Titulação
(Nível
1
-
Único):
.Total:
. Graduação
.20 horas semanais .R$ 3.090,43
.-
.R$ 3.090,43
. .
.40 horas semanais .R$ 4.326,60
.-
.R$ 4.326,60
. Especialização
.20 horas semanais .R$ 3.090,43
.R$ 309,04
.R$ 3.399,47
. .
.40 horas semanais .R$ 4.326,60
.R$ 648,99
.R$ 4.975,59
. Mestrado
.20 horas semanais .R$ 3.090,43
.R$ 772,61
.R$ 3.863,04
. .
.40 horas semanais .R$ 4.326,60
.R$ 1.622,47
.R$ 5.949,07
. Doutorado
.20 horas semanais .R$ 3.090,43
.R$ 1.777,00
.R$ 4.867,43
. .
.40 horas semanais .R$ 4.326,60
.R$ 3.731,69
.R$ 8.058,29
2.1. Os valores vigentes para o Auxílio-Alimentação são os seguintes: R$ 587,40
(para os cargos com jornada de 20 horas semanais) e R$ 1.175,00 (para os cargos com
jornada de 40 horas semanais).
2.2. No caso de acúmulo lícito de cargos, o professor a ser contratado deverá
optar por receber o auxílio-alimentação em um dos vínculos.
3. CRONOGRAMA
. .At i v i d a d e
.Data
. .Publicação do edital boletim de serviço
.22/dez/2025
. .Publicação do edital geral
.23/dez/2025
. .Impugnação do edital
.24 a 28/dez/2025
. .Período de inscrições de acordo com edital específico de cada
I n s t i t u t o / Fa c u l d a d e
.02 a 31/jan/2026
. .Divulgação da banca examinadora
.05/fev/2026
. .Impugnação da banca examinadora
.06/fev/2026
. .Divulgação do resultado preliminar das provas
.19/fev/2026
. .Divulgação das análises da equipe multiprofissional de avaliação
da condição de PcD, da comissão de verificação documental
complementar e da comissão de heteroidentificação
.24/fev/2026
. .Recurso das análises da equipe multiprofissional de avaliação da
condição
de PcD,
da
comissão
de verificação
documental
complementar e da comissão de heteroidentificação
.25/fev/2026
. .Homologação do resultado final
.26/fev/2026
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição é gratuita e deverá ser efetuada, exclusivamente, através do
link disponibilizado no Anexo II.
4.2. Para a inscrição, o candidato deverá anexar a cópia dos seguintes
documentos:
a) Documento Oficial de Identidade ou, no caso de estrangeiro, o Registro
Nacional de Estrangeiro (RNE);
b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal;
h) diploma de graduação ou pós-graduação exigido pelo edital;
i) diploma de pós-graduação superior ao exigido, para fins de recebimento de
Retribuição por Titulação;
i. A Ata de defesa ou certidão de conclusão de curso podem, transitoriamente,
ser utilizada para a comprovação da titulação superior ao exigido pelo edital, desde que
esteja acompanhada de declaração expedida pelo Programa de Pós-graduação que
demonstre de maneira irrefutável a conclusão do curso e que evidencie o cumprimento
de
todos
os requisitos
e
inexistência
de
qualquer
pendência para
aquisição
da
titulação.
ii. A declaração pode ser eventualmente substituída por documento que
demonstre o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou
certificado de conclusão de curso.
iii. O professor substituto após a contratação fica obrigado a entregar a cópia
do Diploma, após a conclusão da expedição.
4.3. O candidato será dispensado de apresentar o documento constante da
letra "b", do subitem 4.2., se na Carteira de Identidade constar o número do CPF de
forma legível.
4.4. Não serão aceitas inscrições incompletas ou em caráter condicional quanto
à documentação.
5. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. As
pessoas com
deficiência (PcD)
que pretendam
fazer uso
das
prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pela
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e pelo Decreto 12.533/2025, de 25 de junho de
2025 que alterou o Decreto nº 9.508/2018, é assegurado o direito de se inscrever neste
processo de seleção, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis
com a sua deficiência.
5.2. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento)
do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação.
5.3. Os candidatos PcD, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº 9.508/18, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.4. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da
inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o
art. 3º do Decreto nº 9.508/18.
5.5. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no
momento do preenchimento do formulário de inscrição on-line:
a) selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas
PcD;
b) fazer o upload em um único arquivo, em formato PDF, do laudo médico
(original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como
a provável causa da deficiência e sintomas apresentados que especifiquem a doença, de
acordo com a lei, bem como, a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
5.6. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias,
a contar da data de abertura das inscrições deste Processo de Seleção, e deve constar
data, assinatura do médico especialista e carimbo legível contendo nome e número de
inscrição no CRM.
5.7. Caberá à Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD aferir
se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
nº 3.298/99.
5.8. A Equipe Multiprofissional poderá solicitar apresentação de exames
complementares específicos conforme o tipo de deficiência declarada, nos casos em que
os laudos apresentados contenham descrições genéricas, inconclusas, inconsistentes ou
sem o devido embasamento técnico necessário à adequada verificação da condição
declarada.
5.9. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional de Avaliação poderá
pedir a apresentação do documento original ou convocar o candidato a comparecer para
a realização do exame clínico.
5.10. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com
Deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar o
laudo médico;
b) não atender à forma, ao prazo ou aos horários previstos neste Edital;
c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa
ser identificado, ou cuja imagem digitalizada não esteja legível;
d) não for considerado PcD, atestado pela Equipe Multiprofissional de
Avaliação da condição de PcD; ou
e) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico
original, caso seja convocado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação.
5.11. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, se o
candidato houver atendido a todos os requisitos para concorrer à ampla concorrência,
será inscrito no Processo Seletivo com sua participação somente nas listas de ampla
concorrência e/ou de candidato PPIQ, se tiver atendido aos requisitos.
6. DA
INSCRIÇÃO DAS PESSOAS AUTODECLARADAS
PRETAS, PARDAS,
INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS (PPIQ)
6.1. Poderão concorrer
às vagas reservadas a PPIQ
aqueles que se
autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas no ato da inscrição deste
Processo Seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.2. Serão reservadas 30% (trinta por cento) do total das vagas oferecidas para
os candidatos PPIQ, independente da área ou da lotação.
6.3. Os candidatos autodeclarados PPIQ que optarem por concorrer às vagas
reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no Processo Seletivo.
6.4. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
Heteroidentificação para pessoas pretas ou pardas, ou verificação documental para
indígenas e quilombolas concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
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